DECRETO
AD GENTES
SOBRE A ATIVIDADE
MISSIONÁRIA DA IGREJA
PROÉMIO
A vocação missionária da Igreja
1. A Igreja, enviada por Deus a todas as gentes para ser
«sacramento universal de salvação», (1) por íntima exigência da própria
catolicidade, obedecendo a um mandato do seu fundador (2), procura
incansàvelmente anunciar o Evangelho a todos os homens. Já os próprios
Apóstolos em que a Igreja se alicerça, seguindo o exemplo de Cristo, «pregaram
a palavra da verdade e geraram as igrejas» (3). Aos seus sucessores
compete perpetuar esta obra, para que «a palavra de Deus se propague
ràpidamente e seja glorificada (2 Tess. 3,1), e o reino de Deus seja
pregado e estabelecido em toda a terra.
No estado actual das coisas, de que surgem novas
condições para a humanidade, a Igreja, que é sal da terra e luz do mundo
(4), é com mais urgência chamada a salvar e a renovar toda a criatura,
para que tudo seja instaurada em Cristo e n'Ele os homens constituam uma
só família e um só Povo de Deus.
Por isso, este sagrado Concílio, agradecendo a Deus a
grandiosa obra já realizada pelo esforço generoso de toda a Igreja,
deseja delinear os princípios da actividade missionária e reunir as
forças de todos os fiéis, para que o Povo de Deus, continuando a seguir
pelo caminho estreito da cruz, difunda por toda a parte o reino de
Cristo, Senhor e perscrutador dos séculos (5), e prepare os caminhos
para a sua vinda.
CAPÍTULO I
PRINCÍPIOS DOUTRINAIS
Desígnio do Pai
2. A Igreja peregrina é, por sua natureza, missionária,
visto que tem a sua origem, segundo o desígnio de Deus Pai, na «missão»
do Filho e do Espírito Santo (6).
Este desígnio brota do «amor fontal», isto é, da
caridade de Deus Pai, que, sendo o Princípio sem Princípio de quem é
gerado o Filho e de quem procede o Espírito Santo pelo Filho, quis
derramar e não cessa de derramar ainda a bondade divina, criando-nos
livremente pela sua extraordinária e misericordiosa benignidade, e
depois chamando-nos gratuitamente a partilhar da sua própria vida e
glória. Quis ser, assim, não só criador de todas as coisas mas também «tudo
em todas as coisas» (1 Cor. 15,28), conseguindo simultâneamente a sua
glória e a nossa felicidade. Aprouve, porém, a Deus chamar os homens a
esta participação na sua vida, não só de modo individual e sem qualquer
solidariedade mútua, mas constituindo-os num Povo em que os seus filhos,
que estavam dispersos, se congregassem em unidade (7).
Missão do Filho
3. Este desígnio universal de Deus para a salvação do
género humano realiza-se não sòmente dum modo quase secreto na mente
humana, ou por esforços, ainda que religiosos, pelos quais os homens de
mil maneiras buscam. a Deus a ver se conseguem chegar até Ele ou
encontrá-l'O, embora Ele não esteja longe de cada um de nós (cfr. Act.
17, 27); com efeito, estes esforços precisam de ser iluminados e
purificados, embora, por benigna determinação da providência de Deus,
possam algumas vezes ser considerados como pedagogia ou preparação
evangélica para o Deus verdadeiro (8). Para estabelecer a paz ou a
comunhão com Ele e uma sociedade fraterna entre os homens, apesar de
pecadores, Deus determinou entrar de modo novo e definitivo na história
dos homens, enviando o seu Filho na nossa carne para, por Ele, arrancar
os homens ao poder das trevas e de satanás (9) e n'Ele reconciliar o
mundo consigo (10). Constituiu, portanto, herdeiro de todas as coisas
Aquele por quem fizera tudo(11), para n'Ele tudo restaurar (12).
Cristo Jesus, de facto, foi enviado ao mundo como
verdadeiro mediador entre Deus e os homens. Como é Deus, n'Ele habita
corporalmente toda a plenitude da divindade (Col. 2,9); e sendo o novo
Adão pela sua natureza humana, é constituído cabeça da humanidade
renovada, cheio de graça e de verdade (Jo. l,14). Assim, o Filho de
Deus, pelo caminho duma verdadeira Incarnação, veio para fazer os homens
participantes da sua natureza divina e, sendo rico, fez-se por nós
necessitado para que nos tornássemos ricos da sua pobreza (13). O Filho
do Homem não veio para que o servissem, mas para ser ele a servir e para
dar até a sua vida em redenção por muitos, isto é, por todos (14). Os
santos Padres constantemente proclamam nada estar remido que não tivesse
sido primeiro assumido por Cristo (15). Ora ele assumiu por inteiro a
natureza humana tal qual ela existe em nós, pobres e miseráveis,
rejeitando dela apenas o pecado (16). De si mesmo disse Cristo, a quem o
Pai santificou e enviou ao mundo (cfr. Jo. 10,36): «O Espírito do Senhor
está sobre mim; por isso me ungiu e me enviou a anunciar a boa nova aos
pobres, a sarar os contritos de coração, a proclamar a libertação dos
cativos e a restituir a vista aos cegos» (Lc. 4,18). E outra vez: «Veio
o Filho do Homem para buscar e salvar o que estava perdido» (Lc. 19,10).
Aquilo que uma vez foi pregado pelo Senhor ou aquilo que
n'Ele se operou para salvação do género humano, deve ser proclamado e
espalhado até aos confins da terra (17), começando por Jerusalém (18),
de modo que tudo quanto foi feito uma vez por todas, pela salvação dos
homens, alcance o seu efeito em todos, no decurso dos tempos.
Missão do Espírito Santo
4. Para isso, precisamente, enviou Cristo o Espírito
Santo da parte do Pai, para realizar no interior das almas a sua obra
salvadora e impelir a Igreja à sua própria dilatação. Não há dúvida de
que o Espírito Santo já actuava no mundo antes de Cristo ser glorificado
(19). Contudo, foi no dia de Pentecostes, em que desceu sobre os
discípulos para ficar para sempre com eles (20), que a Igreja foi
pùblicamente manifestada diante duma grande multidão, que a difusão do
Evangelho entre os gentios por meio da pregação . teve o seu início, e
que, finalmente, a união dos povos numa catolicidade de fé foi esboçada
de antemão na Igreja da nova Aliança, a qual fala em todas as línguas e
entende e abraça todas as línguas na sua caridade, superando assim a
dispersão de Babel (21). Pelo Pentecostes começaram os «actos dos
Apóstolos», como pela descida do Espírito Santo sobre Maria fora
concebido Cristo, e como pela descida do mesmo Espírito Santo sobre
Cristo, quando orava, fora o Senhor impelido à obra do seu ministério
(22). O próprio Senhor Jesus, antes de dar livremente a sua vida pelo
mundo, de tal maneira dispôs o ministério apostólico e de tal forma
prometeu enviar o Espírito Santo, que a ambos associava na tarefa de
levar a cabo sempre e em toda a parte a obra da salvação (23). O
Espírito Santo é quem «unifica na comunhão e no ministério, e enriquece
com diversos dons hierárquicos e carismáticos» (24) toda a Igreja
através dos tempos, dando vida às instituições eclesiásticas (25), sendo
como que a alma delas, e instilando nos corações dos fiéis aquele mesmo
espírito de missão que animava o próprio Cristo. Por vezes precede
visivelmente a acção apostólica (26), como também incessantemente a
acompanha e dirige de vários modos (27).
A Igreja enviada de Cristo
5. O Senhor Jesus, logo desde o princípio «chamou a Si
alguns a quem Ele quis, e escolheu doze para andarem com Ele e para -os
mandar a pregar» (Mc. 3,13) (28). Os Apóstolos foram assim a semente do
novo Israel e ao mesmo tempo a origem da sagrada Hierarquia. Depois,
realizados já definitivamente em Si, pela sua morte e ressurreição, os
mistérios da nossa salvação e da renovação do universo, o Senhor, com
todo o poder que adquiriu no céu e na terra (29), antes de subir ao Céu
(30) fundou a sua Igreja como sacramento de salvação e enviou os seus
Apóstolos a todo o mundo tal qual Ele também tinha sido enviado pelo Pai
(31), dando-lhes este mandato: «Ide, pois, fazei discípulos de todas as
nações, baptizando-as em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo,
ensinando-as a cumprir tudo quanto vos prescrevi» (Mt. 28, 19-20). «Ide
por todo o mundo, proclamai a Boa Nova a toda a criatura. Quem acreditar
e for baptizado, será salvo; mas quem não acreditar, será condenado»
(Mc. 16,15 ss.). Daí vem à Igreja o dever de propagar a fé e a salvação
de Cristo, tanto em virtude do expresso mandamento que dos Apóstolos
herdou a Ordem dos Bispos ajudada pelos presbíteros em união com o
sucessor de Pedro e sumo pastor da Igreja, como em virtude da vida
comunicada aos seus membros por Cristo, «do qual o corpo todo inteiro
bem ajustado e coeso por toda a espécie de junturas que o alimentam, com
a acção proporcionada a cada membro, realiza o seu crescimento em ordem
à própria edificação na caridade» (Ef. 4,16). A missão da Igreja
realiza-se pois, mediante a actividade pela qual, obedecendo ao
mandamento de Cristo e movida pela graça e pela caridade do Espírito
Santo, ela se torna actual e plenamente presente a todos os homens ou
povos para os conduzir à fé, liberdade e paz de Cristo, não só pelo
exemplo de vida e pela pregação mas também pelos sacramentos e pelos
restantes meios da graça, de tal forma que lhes fique bem aberto caminho
livre e seguro para participarem plenamente no mistério de Cristo.
Continuando esta missão e explicitando através da
história a missão do próprio Cristo, que foi enviado a evangelizar os
pobres, a Igreja, movida pelo Espírito Santo, deve seguir o mesmo
caminho de Cristo: o caminho da pobreza, da obediência, do serviço e da
imolação própria até à morte, morte de que Ele saiu vencedor pela sua
ressurreição. Foi assim também que todos os Apóstolos caminharam na
esperança completando com muitas tribulações e fadigas o que faltava aos
trabalhos de Cristo pelo seu corpo, que é a Igreja (32). Muitas vezes,
mesmo, a semente foi o sangue dos cristãos (33).
Actividade missionária da Igreja: seus diversos
modos
6. Esta tarefa que deve ser levada a cabo pela Ordem dos
Bispos presidida pelo sucessor de Pedro e com a oração e a cooperação de
toda a Igreja, é uma e a mesma em toda a parte, sejam quais forem os
condicionalismos, embora difira quanto ao exercício conforme as
circunstâncias. Mas as diferenças que nesta actividade da Igreja se têm
de reconhecer, não se originam na natureza íntima da «missão», mas nos
condicionalismos em que essa «missão» se exerce.
Esses condicionalismos tanto podem depender da Igreja
como dos povos, dos agrupamentos ou até dos indivíduos a quem a
«missão,, se dirige. A Igreja, de facto, embora de si possua a
totalidade ou à plenitude dos meios de salvação, não actua nem pode
actuar sempre e imediatamente com todos eles, mas vai por tentativas e
por passos na sua acção e no seu esforço de levar a efeito os desígnios
de Deus. As vezes até, depois dum avanço, felizmente lançado, vê-se
infelizmente obrigada a deplorar de novo uma regressão, ou, pelo menos,
a demorar-se num certo estádio de semi-vitalidade e insuficiência.
Quanto aos indivíduos, agrupamentos e povos, a esses só gradualmente os
atinge e os penetra, e só assim os traz à plenitude católica. A cada
condicionalismo e a cada situação devem corresponder acções apropriadas
ou meios aptos.
O nome de «missões» dá-se geralmente àquelas actividades
características com que os pregoeiros do Evangelho, indo pelo mundo
inteiro enviados pela Igreja, realizam o encargo de pregar o Evangelho e
de implantar a mesma Igreja entre os povos ou grupos que ainda não crêem
em Cristo. Essas «missões» são levadas a efeito pela actividade
missionária e exercem-se ordinàriamente em certos territórios
reconhecidos pela Santa Sé. O fim próprio desta actividade missionária é
a evangelização e a implantação da Igreja nos povos ou grupos em que
ainda não está radicada (34). Assim, a partir da semente da palavra de
Deus, é necessário que se desenvolvam por toda a parte igrejas
autóctones particulares, dotadas de forças próprias e maturidade, com
hierarquia própria unida ao povo fiel, suficientemente providas de meios
proporcionados a uma vida cristã plena, contribuindo para o bem da
Igreja universal. O meio principal desta implantação é a pregação do
Evangelho de Jesus Cristo. Para o anunciar, enviou o Senhor pelo mundo
inteiro os seus discípulos, a fim de que os homens, uma vez renascidos
pela palavra de Deus, fossem agregados pelo Baptismo à Igreja, a qual,
como corpo do Verbo encarnado, se nutre e vive da palavra de Deus e do
pão eucarístico.
Nesta actividade missionária da Igreja dão-se, por
vezes, simultâneamente, situações diversas: a de começo ou implantação,
primeiro, e a de crescimento ou juventude, depois. Ultrapassadas estas
etapas, não acaba, contudo, a acção missionária da Igreja, mas é às
igrejas particulares já constituídas que incumbe o dever de a continuar
pregando o Evangelho a todos aqueles que ainda tenham ficado de fora. Há
a considerar também que as comunidades em que a Igreja vive, não raras
vezes e por variadas causas mudam radicalmente, de maneira a poderem daí
advir condições de todo novas. Então, deve a Igreja ponderar se tais
condicionalismos não exigem de novo a sua actividade missionária.
Mais: por vezes, as circunstâncias são tais que não há
possibilidades, por um tempo, de propor directa e imediatamente a
mensagem evangélica: então é evidente que podem os missionários e até
devem dar ao menos o testemunho da caridade e da beneficência de Cristo,
pacientemente, com prudência e ao mesmo tempo grande confiança. Assim,
não só prepararão os caminhos ao Senhor mas até o tornarão já de alguma
maneira presente.
É, pois, bem de ver como a actividade missionária dimana
intimamente da própria natureza da Igreja, cuja fé salvífica propaga,
cuja unidade católica dilatando aperfeiçoa, em cuja apostolicidade se
apoia, cujo afecto colegial de sua hierarquia exercita, cuja santidade
testemunha, difunde e promove. É bem de ver também que a actividade
missionária entre gentios difere tanto da actividade pastoral que se
exerce com os fiéis, como das iniciativas pela reunificação dos
cristãos. Contudo, ambas estas actividades andam estreitamente ligadas à
actividade missionária da Igreja (35): pois a divisão dos cristãos
prejudica a santíssima causa de pregar o Evangelho a toda a criatura
(36) e fecha a muitos o acesso à fé. Por isso, por uma necessidade
missionária, todos os baptizados são chamados a unir-se num rebanho para
assim poderem dar um testemunho unânime de Cristo, seu Senhor, perante
os gentios. Mas se ainda não podem, de completo acordo, dar testemunho
duma só fé, é preciso que, ao menos, estejam animados de mútua estima e
caridade.
Actividade missionária da Igreja: suas causas e
necessidades
7. A razão desta actividade missionária vem da vontade
de Deus, que «quer que todos os homens sejam salvos e cheguem ao pleno
conhecimento da verdade. Ora há um só Deus, e um só que é mediador de
Deus e dos homens, o homem Cristo Jesus, que se deu a si mesmo como
preço de resgate por todos» (l Tim. 2, 4-6), «e não há salvação em
nenhum outro» (Act. 4,12). Portanto, é preciso que todos se convertam a
Cristo conhecido pela pregação da Igreja e que sejam incorporados, pelo
Baptismo, a Ele e à Igreja, seu corpo. O próprio Cristo, aliás, ao
inculcar por palavras expressas a necessidade da fé e do Baptismo (37),
confirmou também, por isso mesmo, a necessidade da Igreja, na qual os
homens entram pelo Baptismo, que é como que a porta de entrada. Por
isso, não se poderiam salvar aqueles que, não ignorando que Deus fundou
por intermédio de Jesus Cristo a Igreja católica como necessária, não
quisessem, apesar disso, entrar nela ou nela perseverar» (38). Por isso
também, embora Deus, por caminhos que só Ele sabe, possa conduzir à fé,
sem a qual é impossível ser-se-Lhe agradável (39), os homens que ignoram
o Evangelho sem culpa sua, incumbem à Igreja, apesar de tudo, a
obrigação (40) e o sagrado direito de evangelizar. Daí vem que a
actividade missionária conserve ainda hoje e haja de conservar sempre
toda a sua eficácia e a sua necessidade.
Por ela incessantemente vai cobrando e organizando as
forças para seu crescimento o Corpo místico de Cristo (41). Ao exercício
desta actividade são impelidos, sem cessar, os membros da Igreja, pela
caridade com que amam a Deus e com que desejam comunicar a todos os
homens os bens espirituais tanto da vida presente como da futura.
Finalmente, por esta actividade missionária é Deus
plenamente glorificado enquanto os homens por ela recebem, plena e
conscientemente, a obra de salvação que Ele em Cristo levou a cabo. E
assim se realizam por ela os desígnios de Deus, aos quais Cristo serviu
com obediência e amor para glória do Pai que o enviou (42), e para que
todo o género humano forme um só Povo de Deus, se una num só corpo de
Cristo, e se edifique num só templo do Espírito Santo: o qual, ao
restabelecer a concórdia fraterna, vem precisamente ao encontro das
aspirações mais íntimas de todos os homens. Finalmente, quando todos os
que participam da natureza humana, uma vez regenerados em Cristo pelo
Espírito Santo e já na visão unânime da glória de Deus Pai, puderem
dizer: «Pai nosso» (43), então se há-de realizar deveras o intento do
Criador ao fazer o homem à Sua imagem e semelhança.
Actividade missionária da Igreja na vida e na
história humana
8. Também com a própria natureza humana e suas
aspirações tem íntima conexão a actividade missionária. Com efeito, ao
dar a conhecer Cristo, a Igreja revela, por isso mesmo, aos homens a
genuína verdade da sua condição e da sua integral vocação, pois Cristo é
o princípio e o modelo da humanidade renovada e imbuída de fraterno
amor, sinceridade e espírito de paz, à qual todos aspiram.
Cristo e a Igreja que d'Ele dá testemunho pela pregação
evangélica, transcendem todos os particularismos de estirpe ou de nação
e, por isso, não podem ser considerados estranhos a ninguém e em nenhuma
parte (44). É próprio Cristo é aquela verdade e aquele caminho que a
pregação evangélica a todos abre ao levar aos ouvidos de todos as
palavras que Ele mesmo disse: «Arrependei-vos
e crede no Evangelho» (Mc. 1,15). Porém, como quem não crê já está
julgado (45), as palavras de Cristo são, ao mesmo tempo, palavras de
juízo e de graça, de morte e de vida. n que só infligindo a morte ao que
é velho podemos ter acesso à novidade de vida: e isto, que vale, em
primeiro lugar, das pessoas, vale também dos diversos bens deste mundo
que estão marcados tanto pelo pecado do homem como pela bênção de Deus:
«porque todos pecaram e todos estão privados da glória de Deus» (Rom.
3,23). Por si mesmo e por próprias forças não há ninguém que se liberte
do pecado e se eleve acima de si mesmo, ninguém absolutamente que se
liberte a si mesmo da sua enfermidade, da sua solidão ou da sua
escravidão (46), mas todos precisam de Cristo como modelo, mestre,
libertador, salvador, vivificador. De facto, na história humana, mesmo
sob o ponto de vista temporal, o Evangelho foi um fermento de liberdade
e de progresso e apresenta-se sempre como fermento de fraternidade, de
unidade e de paz. Não é sem razão, por isso, que Cristo é celebrado
pelos fiéis como «o esperado das nações e o seu salvador» (47).
Carácter escatológico da actividade missionária da
Igreja
9. A actividade missionária desenrola-se entre o
primeiro e o segundo advento do Senhor, em que a Igreja há-de ser
reunida dos quatro ventos como uma colheita, no reino de Deus (48). Mas
antes de o Senhor vir, tem de ser pregado o Evangelho a todos os povos
(49).
A actividade missionária não é outra coisa, nem mais nem
menos, que a manifestação ou epifania dos desígnios de Deus e a sua
realização no mundo e na sua história, na qual Deus, pela missão,
manifestamente vai tecendo a história da salvação. Pela palavra da
pregação e pela celebração dos sacramentos de que a Eucaristia é o
centro e a máxima expressão, torna presente a Cristo, autor da salvação.
Por outro lado, tudo o que de verdade e de graça se encontrava já entre
os gentios como uma secreta presença de Deus, expurga-o de contaminações
malignas e restitui-o ao seu autor, Cristo, que destrói o império do
demónio e afasta toda a malícia dos pecados. O que de bom há no coração
e no espírito dos homens ou nos ritos e culturas próprias dos povos, não
só não se perde, mas é purificado, elevado e consumado para glória de
Deus, confusão do demónio e felicidade do homem (50). A actividade
missionária tende assim para a plenitude escatológica (51): por ela, com
efeito, se estende, segundo as dimensões e os tempos que o Pai fixou com
o seu próprio poder (52), o Povo de Deus a quem foi dito profèticamente: «Dilata o acampamento das tuas
tendas e estende as telas das tuas barracas! Não te acanhes» (Is. 54,2)
(53); por ela cresce o Corpo místico até constituir esse homem perfeito,
na força da idade, que realiza a plenitude de Cristo (54); por ela se
levanta e se vai edificando sobre os alicerces dos Apóstolos e dos
profetas e com o próprio Cristo Jesus por pedra angular (Ef. 2,20), o
templo espiritual onde Deus é adorado em espírito e verdade (55).
CAPÍTULO II
A OBRA MISSIONÁRIA EM SI MESMA
Introdução: A actividade missionária da Igreja no
mundo actual
10. Enviada por Cristo a manifestar e a comunicar a
todos os homens e povos a caridade de Deus, a Igreja reconhece que tem
de levar a cabo uma ingente obra missionária. É que, na verdade, dois
biliões de homens, número que cresce de dia para dia, em grandes e
determinados agrupamentos, unidos por laços estáveis de vida cultural,
por antigas tradições religiosas, por estreitos vínculos de relações
sociais, ou ainda não receberam a mensagem do Evangelho, ou mal ouviram
falar dela; dentre eles, uns seguem alguma das grandes religiões, outros
permanecem estranhos ao conhecimento de Deus, outros negam expressamente
a sua existência, ou até mesmo a atacam. A fim de poder oferecer a todos
o mistério de salvação e a vida trazida por Deus, a Igreja deve
inserir-se em todos esses agrupamentos, impelida pelo mesmo movimento
que levou o próprio Cristo, na incarnação, a sujeitar-se às condições
sociais e culturais dos homens com quem conviveu.
Art. 1
O TESTEMUNHO CRISTÃO
Testemunho de vida e diálogo
11. A Igreja tem de estar presente a estes agrupamentos
humanos por meio dos seus filhos que entre eles vivem ou a. eles são
enviados. Com efeito, todos os fiéis cristãos, onde quer que vivam, têm
obrigação de manifestar, pelo exemplo da vida e pelo testemunho da
palavra, o homem novo de que se revestiram pelo Baptismo, e a virtude do
Espírito Santo por quem na Confirmação foram robustecidos, de tal modo
que os demais homens, ao verem as suas boas obras, glorifiquem o Pai (1)
e compreendam, mais plenamente o sentido genuíno da vida humana e o
vínculo universal da comunidade humana.
Para poderem dar frutuosamente este testemunho de
Cristo, unam-se a esses homens com estima e caridade, considerem-se a si
mesmos como membros dos agrupamentos humanos em que vivem, e participem
na vida cultural e social através dos vários intercâmbios e problemas da
vida humana; familiarizem-se com as suas tradições nacionais e
religiosas; façam assomar à luz, com alegria e respeito, as sementes do
Verbo neles adormecidas; mas atendam, ao mesmo tempo, à transformação
profunda que se opera entre os povos e trabalhem por que os homens do
nosso tempo não dêem tanta importância à ciência e tecnologia do mundo
moderno que se alheiem das coisas divinas, mas, antes pelo contrário,
despertem para um desejo mais profundo da verdade e da caridade
reveladas por Deus. Assim como o próprio Cristo perscrutou o coração dos
homens e por meio da sua conversação verdadeiramente humana os conduziu
à luz divina, assim os seus discípulos, profundamente imbuídos do
Espírito de Cristo, tomem conhecimento dos homens no meio dos quais
vivem, e conversem com eles, para que, através dum diálogo sincero e
paciente, eles aprendam as riquezas que Deus liberalmente outorgou aos
povos; mas esforcem-se também por iluminar estas riquezas com a luz
evangélica, por libertá-las e restituí-las ao domínio de Deus Salvador.
Presença da caridade
12. A presença dos cristãos nos agrupamentos humanos
seja animada daquela caridade com que Deus nos amou, e com a qual quer
que também nós nos amemos uns aos outros (2).
Efectivamente, a caridade cristã a todos se estende sem
discriminação de raça, condição social ou religião; não espera qualquer
lucro ou agradecimento. Portanto, assim como Deus nos amou com um amor
gratuito, assim também os fiéis, pela sua caridade, sejam solícitos
pelos homens, amando-os com o mesmo zelo com que Deus veio procurá-los.
E assim como Cristo percorria todas as cidades e aldeias, curando todas
as doenças e todas as enfermidades, proclamando o advento do reino e
Deus (3), do mesmo modo a Igreja, por meio dos seus filhos, estabelece
relações com os homens de qualquer condição, de modo especial cm os
pobres e aflitos, e de bom grado por eles gasta as forças (4). Participa
nas suas alegrias e dores, conhece as suas aspirações e os problemas da
sua vida e sofre com eles nas ansiedades da morte, trazendo-lhes a paz e
a luz do Evangelho.
Trabalhem e colaborem os cristãos com todos os outros na
recta ordenação dos problemas económicas e sociais. Dediquem-se, com
cuidado especial, à educação das crianças e da juventude por meio das
várias espécies de escolas, as quais hão-de ser consideradas não só como
meio exímio de formação e promoção da juventude cristã, mas também,
simultâneamente, como serviço da maior importância para os homens, e em
particular para as nações em vias de desenvolvimento, a fim de elevar a
dignidade do homem e preparar condições de vida mais humanas. Além
disso, tomem parte nos esforços dos povos que, lutando contra a fome, a
ignorância e a doença, se afadigam por melhorar as condições de vida e
por assegurar a paz no mundo. Nesta actividade prestem os fiéis, com
prudência, a sua colaboração efectiva às iniciativas promovidas pelas
instituições particulares e públicas, pelos governos, pelos organismos
internacionais, pelas diversas comunidades cristãs e religiões
não-cristãs.
A Igreja, porém, não quer, de maneira nenhuma,
imiscuir-se no governo da cidade terrena. Nenhuma outra autoridade
reclama para si senão a de, com a ajuda de Deus, estar ao serviço dos
homens pela caridade e pelo serviço fiel (5).
Intimamente unidos com os homens na vida e no trabalho,
os discípulos de Cristo esperam oferecer-lhes o verdadeiro testemunho de
Cristo e trabalhar na salvação deles, mesmo quando não podem anunciar
plenamente a Cristo. Porque não procuram o progresso e a prosperidade
material dos homens, mas promovem a sua dignidade e fraterna união,
ensinando as verdades religiosas e morais, que Cristo esclareceu com a
Sua luz. Deste modo, vão abrindo pouco a pouco o acesso mais pleno a
Deus. Assim, os homens são auxiliados na aquisição da salvação pela
caridade para com Deus e para com o próximo, e começa a brilhar o
mistério de Cristo, no qual apareceu o homem novo que foi criado segundo
Deus, (cfr. Ef. 4,24), e no qual se revela a caridade divina.
Art. 2
A PREGAÇÃO DO EVANGELHO E A REUNIÃO
DO POVO DE DEUS
Evangelização e conversão
13. Sempre que Deus abre a porta da palavra para
anunciar o mistério de Cristo (7) a todos os homens (8), com confiança e
constância (9) seja anunciado (10) o Deus vivo, e Aquele que Ele enviou
para a salvação de todos, Jesus Cristo(11), para que os não-cristãos,
sob a inspiração interior do Espírito Santo (12), se convertam
livremente à fé no Senhor, e adiram sinceramente Aquele que, sendo
«caminho, verdade e vida» (Jo. 14,6), cumula todas as suas esperanças
espirituais, mais ainda, supera-as infinitamente. Esta conversão há-de
considerar-se como inicial, mas suficiente para o homem cair na conta de
que, arrancado ao pecado, é introduzido no mistério do amor de Deus, que
o chama a entabular relações pessoais consigo em Cristo. Pois, sob a
acção da graça de Deus, o neo-convertido inicia o caminho espiritual
pelo qual, comungando já pela fé no mistério da morte e ressurreição,
passa do homem velho ao homem novo que tem em Cristo a sua perfeita
realização (13).
Esta passagem, que traz consigo uma mudança progressiva
de mentalidade e de costumes, deve manifestar-se e desenvolver-se, com
as suas consequências sociais, durante o tempo do catecumenado. Porque o
Senhor em que acreditamos, é sinal de contradição (14), o homem
convertido experimenta frequentemente rupturas e separações, mas também
alegrias que Deus concede sem medida (15). A Igreja proíbe severamente
obrigar quem quer que seja a abraçar a fé, ou induzi-lo e atraí-lo com
processos indiscretos, do mesmo modo que reclama com vigor o direito de
ninguém ser afastado da fé por meio de vexações iníquas (16).
Em conformidade com o antiquíssimo costume da Igreja,
investiguem-se os motivos da conversão e, se for necessário,
purifiquem-se.
Catecumenado e iniciação cristã
14. Aqueles que receberam de Deus por meio da Igreja a
fé em Cristo (17), sejam admitidos ao catecumenado, mediante a
celebração de cerimónias litúrgicas; o catecumenado não é mera exposição
de dogmas e preceitos, mas uma formação e uma aprendizagem de toda a
vida cristã; j prolongada de modo conveniente, por cujo meio os
discípulos se unem comi Cristo seu mestre. Por conseguinte, sejam os
catecúmenos conveniente: mente iniciados no mistério da salvação, na
prática dos costumes evangélicos, e com ritos sagrados, a celebrar em
tempo sucessivos (18), sejam introduzidos na vida da fé, da liturgia e
da caridade do Povo de Deus.
Em seguida, libertos do poder das trevas pelos
sacramentos da iniciação cristã (19), mortos com Cristo e com Ele
sepultados e ressuscitados (20) recebem o Espírito (21) de adopção de
filhos e celebram com todo o Povo de Deus o memorial da morte e
ressurreição do Senhor.
É de desejar que a liturgia do tempo quaresmal e pascal
seja reformada de maneira a preparar os corações dos catecúmenos para a
celebração do mistério pascal, durante cujas solenidades eles são
regenerados para Cristo pelo Baptismo.
Esta iniciação cristã realizada no catecumenado deve ser
obra não apenas dos catequistas ou sacerdotes, mas de toda a comunidade
dos fiéis, especialmente dos padrinhos, de forma que desde o começo os
catecúmenos sintam que pertencem ao Povo de Deus. Visto que a vida da
Igreja é apostólica, os catecúmenos devem igualmente aprender a cooperar
activamente; pelo testemunho da sua vida e a profissão da sua fé, na
evangelização e na construção da Igreja.
Enfim, o estado jurídico dos catecúmenos deve ser fixado
claramente no novo Código. Pois eles estão já unidos à Igreja (22), já
são da casa de Cristo (23), e, não raro, eles levam já uma vida de fé,
de esperança e de caridade.
Art. 3
A FORMAÇÃO DA COMUNIDADE CRISTÃ
Formação da comunidade cristã
15. O Espírito Santo, que chama todos os homens a Cristo
pelas sementes do Verbo e pela pregação do Evangelho e suscita nos
corações a homenagem da fé, quando gera no seio da fonte baptismal para
uma nova vida os que crêem em Cristo, reune-os num só Povo de Deus que é
graça escolhida, sacerdócio real, nação santa, povo adquirido»
Portanto, os missionários, colaboradores de Deus (25),
devem fazer nascer comunidades de fiéis que, levando uma vida digna da
vocação que receberam (26), sejam tais que possam exercer as funções a
elas confiadas por Deus: sacerdotal, profética e real. E deste modo que
uma comunidade cristã se torna sinal da presença de Deus no mundo: pelo
sacrifício eucarístico, com efeito, passa incessantemente com Cristo ao
Pai (27), alimentada cuidadosamente pela palavra de Deus (28) dá
testemunho de Cristo (29), caminha, enfim, na caridade e arde em
espírito apostólico (30).
Uma comunidade cristã deve ser constituída desde o
começo de tal maneira que possa, na medida do possível, prover por si
mesma às suas necessidades. Esta comunidade de fiéis, dotada das
riquezas culturais da sua própria nação, deve estar profundamente
enraizada no povo: devem desabrochar as famílias penetradas do espírito
evangélico (31) e ajudadas por escolas idóneas; devem organizar-se
associações e agrupamentos por meio dos quais o apostolado dos leigos
possa penetrar do espírito evangélico toda a sociedade. A caridade deve
brilhar, enfim, entre os católicos de rito diferente (32).
Deve também nutrir-se entre os néofitos o espírito
ecuménico, pensando justamente que os irmãos que crêem em Cristo são
discípulos de Cristo, regenerados pelo Baptismo, participantes de
numerosos bens do Povo de Deus. Quanto o permitirem as condições
religiosas, deve promover-se a acção ecuménica, de sorte que, banindo
toda a aparência de indiferentismo, de confusionismo e odiosa
rivalidade, os católicos colaborem com os irmãos separados, em
conformidade com as disposições do decreto sobre o Ecumenismo, por meio
da comum profissão de fé em Deus e em Jesus Cristo diante dos gentios,
na medida do possível, e pela cooperação em questões sociais e técnicas,
culturais e religiosas. Colaborem, sobretudo, por amor de Cristo, seu
Senhor comum: que o Seu nome os una! Esta colaboração deve ser
estabelecida não sòmente entre os indivíduos, mas também, a juízo do
Ordinário do lugar, entre igrejas ou comunidades eclesiais e as suas
obras.
Os cristãos, provenientes de todos os povos e reunidos
em Igreja, «não se distinguem dos
outros homens nem pelo país, nem pela língua, nem pela organização
política» (33); devem, por isso, viver para Deus e para Cristo segundo
os usos do seu próprio povo; cultivem verdadeira e eficazmente, como
bons cidadãos, o amor da pátria, mas evitem absolutamente o desprezo
pelas outras raças, o nacionalismo exagerado, e promovam o amor
universal dos homens.
Para conseguir estes resultados, têm grandíssima
importância e são dignos de um interesse particular os leigos, isto é,
os fiéis cristãos que, incorporados em Cristo pelo Baptismo, vivem no
mundo. A eles pertence, depois de penetrados do Espírito de Cristo,
animar interiormente, à maneira de fermento, as realidades temporais e
dispô-las para que se realizem sempre segundo Cristo (34).
Não basta, porém, que o povo cristão esteja presente e
estabelecido num país; não basta também que ele exerça o apostolado do
exemplo; está estabelecido, está presente com esta finalidade: anunciar
Cristo aos seus concidadãos não-cristãos pela palavra e pela acção, e
ajudá-los a receber plenamente a Cristo.
Ora bem: para a implantação da Igreja e para o
desenvolvimento da comunidade cristã, são necessários ministérios
diversos, que, suscitados pelo apelo divino no seio da mesma comunidade
dos fiéis, devem ser encorajados e cultivados por todos com diligente
cuidado; entre estes ministérios, há as funções dos sacerdotes, dos
diáconos e dos catequistas, e a acção católica. De modo análogo, os
religiosos e as religiosas desempenham, quer pela oração quer pela
acção, um serviço indispensável para enraizar nos corações o reino de
Cristo, fortificá-lo e estendê-lo mais ao longe.
Constituição do clero local
16. Com imensa alegria, a Igreja dá graças pelo dom
inapreciável da vocação sacerdotal que Deus concedeu a tão avultado
número de jovens entre os povos recentemente convertidos a Cristo. A
Igreja, efectivamente, lança raízes mais vigorosas em cada agrupamento
humano, quando as várias comunidades de fiéis tiram dentre os seus
membros os próprios ministros da salvação na ordem dos Bispos, dos
presbíteros e dos diáconos, que servem os seus irmãos, de tal sorte que
as jovens igrejas adquirem a pouco e pouco a estrutura diocesana com
clero próprio.
Aquilo que foi decidido por este Concílio a propósito da
vocação e da formação sacerdotal, observe-se religiosamente nos lugares
em que a Igreja começa a implantar-se e também nas novas igrejas.
Preste-se muita atenção ao que foi dito sobre a formação espiritual
intimamente unida à formação doutrinal e pastoral da vida vivida segundo
o espírito do Evangelho, sem consideração de vantagem pessoal ou
interesse familiar, e sobre a formação do sentido íntimo do mistério da
Igreja. Assim aprenderão de maneira maravilhosa a consagrar-se
inteiramente ao serviço do corpo de Cristo e à obra do Evangelho, a
aderir ao próprio Bispo como fiéis colaboradores e a prestar leal
colaboração aos seus irmãos (35).
Para conseguir este fim geral, toda a formação dos
alunos deve ser orientada à luz do mistério da salvação, como vem
exposto na Escritura. Descubram e vivam este mistério de Cristo e da
salvação dos homens presente na Liturgia (36).
Estas exigências comuns da formação sacerdotal, que é
também pastoral e prática, devem harmonizar-se, segundo as disposições
do Concílio (37), com o desejo de ir ao encontro do modo particular de
pensar e de agir da sua própria nação. Os espíritos dos alunos devem,
pois, abrir-se e cultivar-se para bem conhecerem e poderem apreciar a
cultura do seu país; nas disciplinas filosóficas e teológicas, devem
tomar conhecimento das relações que há entre as tradições e as religiões
nacionais e a religião cristã (38). Do mesmo modo, a formação sacerdotal
deve ter em vista as necessidades pastorais da região: os alunos devem
aprender a história, a finalidade e o método da acção missionária da
Igreja, e as condições particulares, sociais, económicas e culturais do
seu próprio povo. Devem ser educados no espírito de ecumenismo e
convenientemente preparados para o diálogo fraterno com os não-cristãos
(39). Tudo isto pede que os estudos para o sacerdócio sejam realizados,
quanto possível, em ligação contínua e convivência com a gente do
próprio país (40). Procure-se enfim, dar, uma formação que prepare para
a ordenada administração eclesiástica, e até mesmo a económica.
Dever-se-á também escolher sacerdotes capazes que,
depois de alguma experiência pastoral, realizem estudos superiores em
Universidades, mesmo estrangeiras, sobretudo em Roma, e em outros
Institutos científicos, de sorte que as igrejas jovens tenham à sua
disposição sacerdotes do clero local, dotados de ciência e experiência
convenientes, para desempenharem as funções eclesiásticas de maior
responsabilidade.
Nos lugares em que as Conferências episcopais julgarem
oportuno, restabeleça-se a ordem do diaconado como estado de vida
permanente, em conformidade com as normas da Constituição sobre a Igreja
(41). É útil, com efeito, que para exercer um ministério verdadeiramente
diaconal, quer pregando a palavra de Deus como catequistas, quer
dirigindo em nome do pároco e do Bispo comunidades cristãs dispersas,
quer exercendo a caridade em obras sociais ou caritativas, sejam
fortificados pela imposição das mãos, transmitida desde o tempo dos
Apóstolos, e mais estreitamente unidos ao altar, para que desempenhem o
seu ministério mais eficazmente, por meio da graça sacramental do
diaconado.
Formação dos catequistas
17. De modo semelhante, é digno de elogio aquele
exército com tantos méritos na obra das missões entre pagãos, o exército
dos catequistas, homens e mulheres, que, cheios do espírito apostólico,
prestam com grandes trabalhos uma ajuda singular e absolutamente
necessária à expansão da fé e da Igreja.
Hoje em dia, em razão da escassez de clero para
evangelizar tão grandes multidões e exercer o ministério pastoral, o
ofício dos catequistas tem muitíssima importância. A sua formação deve,
portanto, fazer-se de maneira tão acomodada ao progresso cultural, que
eles possam desempenhar o mais perfeitamente possível o seu múnus como
colaboradores eficazes da ordem sacerdotal, múnus esse que se vai
complicando com novas e maiores obrigações.
É preciso, portanto, multiplicar as escolas diocesanas e
regionais, nas quais os futuros catequistas estudem cuidadosamente a
doutrina católica, sobretudo em matéria bíblica e litúrgica, assim como
o método catequético e a prática pastoral, e se formem na moral cristã
(42), exercitando-se sem desfalecimentos na piedade e na santidade de
vida. Além disso, devem organizar-se reuniões ou cursos de actualização
nas disciplinas e nas artes úteis ao seu ministério, e de renovação e
robustecimento da sua vida espiritual. Por outro lado, aos que se
dedicam inteiramente a esta ocupação, dever-se-á proporcionar, por uma
justa remuneração, conveniente nível de vida e segurança social (43).
É de desejar que se proveja, de maneira conveniente, à
formação e sustentação dos catequistas, por meio de subsídios especiais
da sagrada Congregação de «Propaganda Fide». Parecendo necessário e
conveniente, funde-se uma Obra para os catequistas.
Além disso, as igrejas serão reconhecidas ao trabalho
generoso dos catequistas auxiliares, cuja ajuda lhes será indispensável.
São eles que presidem às orações nas comunidades e ensinam a doutrina. É
preciso, pois, tratar da sua conveniente formação doutrinal e
espiritual. Por outro lado, é de desejar que, onde parecer oportuno,
seja confiada pùblicamente, durante a celebração duma acção litúrgica, a
missão canónica aos catequistas que tiverem recebido a devida formação,
a fim de. estarem com maior autoridade ao serviço da fé junto do povo.
Promoção da vida religiosa
18. Desde o período da implantação da Igreja, deve
ter-se o cuidado de promover a vida religiosa; esta não sòmente presta
ajuda preciosa e absolutamente necessária à actividade missionária, mas,
por uma consagração mais íntima feita a Deus na Igreja, manifesta e
significa com esplendor também a natureza íntima da vocação cristã. (44)
Os Institutos religiosos que trabalham na implantação da
Igreja, profundamente impregnados das riquezas místicas que são a glória
da tradição religiosa da Igreja, devem esforçar-se por as exprimir e as
transmitir, segundo o génio e carácter de cada povo. Devem examinar como
é que as tradições ascéticas e contemplativas, cujos germes foram,
algumas vezes, espalhados por Deus nas civilizações antigas, antes da
pregação do Evangelho, podem ser assumidas pela vida religiosa cristã.
Devem cultivar-se nas igrejas jovens as diversas formas
de vida religiosa para que mostrem os diversos aspectos da missão de
Cristo e da vida da Igreja, e se dediquem às várias obras pastorais, e
preparem convenientemente os seus membros para as desempenhar. No
entanto, procurem os Bispos nas Conferências que não se multipliquem
Congregações com o mesmo fim apostólico, com prejuízo da vida religiosa
e do apostolado.
São dignas de menção especial as diversas iniciativas em
vista ao enraizamento da vida contemplativa; certos Institutos,
guardando os elementos essenciais da instituição monástica, trabalham
por implantar a riquíssima tradição da sua Ordem; outros voltam às
formas mais simples do monaquismo antigo. Todos, no entanto, devem
procurar uma autêntica adaptação às condições locais. Uma vez que a vida
contemplativa pertence à plenitude da presença da Igreja, é preciso que
ela seja instaurada por toda a parte nas novas igrejas.
CAPÍTULO III
AS IGREJAS PARTICULARES
Incremento das Igrejas jovens
19. A obra de implantação da Igreja num determinado
agrupamento humano atinge em certa medida o seu termo, quando a
comunidade dos fiéis, enraizada já na vida social e adaptada à cultura
local, goza de alguma estabilidade e firmeza: com recursos próprios,
ainda que insuficientes, de clero local, de religiosos e de leigos;
possui já os ministérios e instituições necessárias para viver e
desenvolver a vida do Povo de Deus, sob a orientação do próprio Bispo.
Nestas igrejas jovens, a vida do Povo de Deus deve
adquirir a maturidade em todos os sectores da vida cristã, renovada
segundo as normas deste Concílio: os grupos de fiéis tornam-se de dia
para dia mais conscientemente comunidades de fé, de liturgia e de
caridade; pela sua actividade cívica e apostólica, os leigos trabalham
por instaurar na sociedade uma ordem de caridade e de justiça; os meios
de comuniçação social são empregados de maneira oportuna e prudente;
graças a uma vida verdadeiramente cristã, as famílias tornam-se viveiros
do apostolado dos leigos e das vocações sacerdotais e religiosas. A fé,
enfim, é ensinada por meio duma catequese adaptada, é celebrada numa
liturgia conforme ao génio do povo, e, por uma legislação canónica
conveniente, passa para as instituições e para os costumes locais.
Os Bispos, cada um com o seu presbitério, cada vez mais
penetrados do sentido de Cristo e da Igreja, devem sentir e viver com a
Igreja universal. Deve manter-se íntima a comunhão das igrejas jovens
com a Igreja inteira, cujos elementos tradicionais elas devem juntar à
sua cultura própria, para fazer crescer a vida do Corpo místico por meio
de trocas mútuas(1). Por isso, devem cultivar-se os elementos
teológicos, psicológicos e humanos que podem contribuir para fomentar
este sentido de comunhão com a Igreja universal.
Estas igrejas, porém, não raro situadas nas regiões mais
pobres do globo, vêem-se ainda a braços com insuficiência,
ordinàriamente muito grave, de sacerdotes, e com falta de recursos
materiais. Por isso, têm muitíssima necessidade de que a acção
missionária continuada da Igreja inteira lhes subministre os socorros
que sirvam, antes de mais, para o desenvolvimento da igreja local e para
a maturidade da vida cristã. Esta acção missionária deve atender também
às igrejas fundadas há longa data que se encontram em estado de
retrocesso ou decadência.
Estas igrejas, todavia, devem renovar o seu zelo
pastoral comum e as obras oportunas para aumentar em número, discernir
com mais segurança e cultivar com mais eficácia as vocações para o clero
diocesano e para os Institutos religiosos (2), de maneira que, pouco a
pouco, possam prover às suas próprias necessidades e auxiliar as outras.
A sua actividade missionária
20. A igreja particular, pela obrigação que tem de
representar o mais perfeitamente possível a Igreja universal, deve ter
consciência que foi também enviada aos habitantes do mesmo território
que não crêem em Cristo, a fim de ser, pelo testemunho da vida de cada
um dos fiéis e de toda a comunidade, um sinal a mostrar-lhes Cristo.
Além disso, para o Evangelho chegar a todos, é
indispensável o ministério da palavra. É preciso que o Bispo seja, antes
de mais, um pregador da fé, que conduza a Cristo novos discípulos (3).
Para se desempenhar, como convém, desta nobre incumbência, deve conhecer
bem a situação do seu rebanho, as opiniões íntimas dos seus concidadãos
a respeito de Deus, tomando cuidadosamente em linha de conta as mudanças
introduzidas pela urbanização, migração e indiferentismo religioso.
Nas igrejas jovens, os sacerdotes nativos empreendam com
ardor a obra da evangelização, organizando uma acção comum com os
missionários estrangeiros, com os quais formam um presbitério único,
unido debaixo da autoridade do Bispo, não só para apascentar os fiéis e
celebrar o culto divino, mas também para pregar o Evangelho àqueles que
estão fora. Eles devem mostrar-se prontos e, havendo ocasião,
oferecer-se com fervor ao Bispo para empreender o trabalho missionário
nas regiões afastadas e abandonadas da sua própria diocese, ou em outras
dioceses.
Do mesmo zelo em relação aos seus concidadãos, sobretudo
os mais pobres, devem sentir-se animados os religiosos e as religiosas,
bem como os leigos.
As Conferências episcopais procurem organizar, em
tempos. determinados, cursos de renovação bíblica, teológica, espiritual
e pastoral, para que, na variedade e mudança de situações, o clero
adquira um conhecimento mais pleno da ciência teológica e dos métodos
pastorais.
Quanto ao mais, observe-se religiosamente o que este
Concílio determinou, especialmente no decreto sobre o ministério e a
vida dos sacerdotes.
Para que esta obra missionária duma igreja particular
possa ser levada a bom termo, é necessário que haja ministros capazes,
oportunamente preparados em conformidade com o condicionalismo de cada
igreja. Uma vez que os homens se reúnem cada vez mais em grupos, convém
absolutamente que as Conferências episcopais tenham planos comuns sobre
. o diálogo a instituir com esses grupos. Se em certas regiões se
encontram grupos de homens, que são impedidos de abraçar a fé católica
pelo facto de não poderem adaptar-se à forma particular que a Igreja aí
tenha revestido, é de desejar que se proveja de maneira especial a essa
situação (4), até que todos os cristãos possam ser congregados numa só
comunidade. Os Bispos devem chamar para as suas dioceses ou receber de
boa vontade os missionários de que a Sé Apostólica puder dispor para
esta finalidade, e favorecer eficazmente as suas iniciativas.
Para que este zelo missionário comece a florescer entre
os naturais do país, convém absolutamente que as igrejas jovens
participem efectivamente na missão universal da Igreja, enviando elas
também missionários a anunciar o Evangelho por toda a terra, ainda que
elas sofram de falta de clero. A comunhão com a Igreja inteira estará,
de certo modo, consumada quando, também elas, tomarem parte activa na
acção missionária junto de outros povos.
Promoção do apostolado dos leigos
21. A Igreja não está fundada verdadeiramente, nem vive
plenamente, nem é o sinal perfeito de Cristo entre os homens se, com a
Hierarquia, não existe e trabalha um laicado autêntico. De facto, sem a
presença activa dos leigos, o Evangelho não pode gravar-se profundamente
nos espíritos, na vida e no trabalho de um povo. Por isso, é necessário
desde a fundação da Igreja prestar grande atenção à formação dum laicado
cristão amadurecido.
Os leigos pertencem, ao mesmo tempo, ao Povo de Deus e à
sociedade civil: pertencem, por um lado, à nação em que nasceram, de
cujos tesouros culturais participam pela educação, a cuja vida estão
ligados por múltiplos laços sociais, para cujo progresso cooperam com o
seu esforço nas suas profissões, cujos problemas sentem e procuram
resolver como próprios; pertencem também a Cristo, porque foram
regenerados na Igreja pela fé e pelo Baptismo, a fim de serem de
Cristo(5) pela renovação da vida e acção, para que em Cristo tudo seja
submetido a Deus, e, enfim, Deus seja tudo em todos (6).
O principal dever deles, homens e mulheres, é o
testemunho de Cristo, que eles têm obrigação de dar, pela sua vida e
palavras, na família, no grupo social, no meio profissional. É
necessário que se manifeste neles o homem novo criado segundo Deus em
justiça e santidade verdadeira (7). Devem exprimir esta novidade de vida
no meio social e cultural da sua pátria, em conformidade com as
tradições nacionais. Devem conhecer esta cultura, purificá-la,
conservá-la, desenvolvê-la segundo as novas situações, enfim, dar-lhe a
sua perfeição em Cristo, a fim que a fé em Cristo e a vida da Igreja
deixem de ser estranhas à sociedade em que vivem mas comecem a
penetrá-la e a transformá-la. Devem unir-se aos seus concidadãos com
caridade sincera, a fim de que no seu comportamento apareça um novo laço
de unidade e de solidariedade universal, haurida no mistério de Cristo.
Devem transmitir a fé em Cristo também àqueles a quem estão ligados pela
vida e profissão; esta obrigação impõe-se tanto mais quanto a maior
parte dos homens não podem ouvir o Evangelho e conhecer a Cristo senão
pelos seus vizinhos leigos. Mais ainda: onde for possível, devem os
leigos estar prontos a cumprir, em colaboração mais imediata com a
Hierarquia, a missão especial de anunciar o Evangelho e comunicar a
doutrina cristã, a fim de tornarem mais vigorosa a Igreja nascente.
Os ministros da Igreja, por sua vez, devem ter em muito
apreço o apostolado activo dos leigos. Devem formá-los para, como
membros de Cristo, tomarem consciência da sua responsabilidade em
relação aos outros homens; devem instruí-los profundamente no mistério
de Cristo, iniciá-los nos métodos práticos, assistir-lhes nas
dificuldades, em conformidade com o pensamento da Constituição sobre a
Igreja e do decreto sobre o Apostolado dos leigos.
Bem respeitadas as funções e as responsabilidades
próprias dos pastores e dos leigos, a jovem igreja toda inteira deve dar
um único testemunho vivo e firme de Cristo, a fim de se tornar um sinal
luminoso da salvação que em Cristo veio até nós.
Diversidade na Unidade
22. A semente da palavra de Deus, germinando em boa
terra, regada pelo orvalho divino, absorve a seiva, transforma-a e
assimila-a para produzir fruto abundante. Certamente, de modo análogo à
economia da encarnação, as igrejas jovens, enraizadas em Cristo e
construídas sobre o fundamento dos Apóstolos, recebem, por um
maravilhoso intercâmbio, todas as riquezas das nações que foram dadas a
Cristo em heranças. Recebem dos costumes e das tradições dos seus povos,
da sabedoria e da doutrina, das artes e das disciplinas, tudo aquilo que
pode contribuir para confessar a glória do criador, ilustrar a graça do
Salvador, e ordenar, como convém, a vida cristã (9).
Para conseguir este objectivo, é necessário que em cada
grande espaço socio-cultural, se estimule uma reflexão teológica tal
que, à luz da tradição da Igreja universal, as acções e as palavras
reveladas por Deus, consignadas na Sagrada Escritura, e explicadas pelos
Padres da Igreja e pelo magistério, sejam sempre de novo investigadas.
Assim se entenderá mais claramente o processo de tornar a fé
inteligível, tendo em conta a filosofia ou a sabedoria dos povos, e a
maneira de os costumes, o sentido da vida e a ordem social poderem
concordar com a moral manifestada pela revelação divina. Deste modo se
descobrirá o caminho para uma mais profunda adaptação em toda a extensão
da vida cristã. Toda a aparência de sincretismo e de falso
particularismo, será assim excluída, a vida cristã conformar-se-á bem ao
génio de cada cultura (10), as tradições particulares e qualidades
próprias de cada nação, esclarecidas pela luz do Evangelho, serão
assumidas na unidade católica. Enfim, as novas igrejas particulares,
enriquecidas pelas suas tradições, terão o seu lugar na comunhão
eclesiástica, ficando intacto o primado da cátedra de Pedro, que preside
a toda a assembleia da caridade (11).
É, portanto, de desejar, ou antes, convém absolutamente
que as Conferências episcopais, dentro dos limites de cada grande espaço
socio-cultural, se unam entre si para, de ânimo concorde e pondo em
comum os seus planos, conseguirem este objectivo da adaptação.
CAPÍTULO IV
OS MISSIONÁRIOS
A vocação missionária
23. Embora a todo o discípulo de Cristo incumba a
obrigação de difundir a fé conforme as suas possibilidades(1), Cristo
Senhor chama sempre dentre os discípulos os que Ele quer para estarem
com Ele e os enviar a evangelizar os povos (2). E assim, mediante o
Espírito Santo, que para utilidade comum reparte os carismas como quer
(3), inspira no coração de cada um a vocação missionária e ao mesmo
tempo suscita na Igreja Institutos (4), que assumem, como tarefa
própria, o dever de evangelizar, que pertence a toda a Igreja.
De facto, são marcados com vocação especial aqueles que,
dotados de índole natural conveniente e das qualidades e talentos
requeridos, estão prontos para empreender o trabalho missionário (5),
quer sejam nativos quer estrangeiros: sacerdotes, religiosos e leigos.
Enviados pela legítima autoridade, partem, movidos pela fé e obediência,
para junto dos que estão longe de Cristo, escolhidos para uma obra à
qual foram destinados (6) como ministros do Evangelho, «a fim de que a
oblação dos gentios seja aceite e santificada no Espírito Santo» (Rom.
15,16).
Espiritualidade missionária
24. Porém, ao chamamento de Deus, o homem deve responder
de forma tal que, sem se deixar guiar pela carne e sangue(7), todo ele
se entregue à obra do Evangelho. Mas esta resposta não pode ser dada
senão por impulso e virtude do Espírito Santo. O enviado entra,
portanto, na vida e missão d'Aquele que «a si mesmo se aniquilou tomando
a forma de servo» (Fil. 2,7). Por conseguinte, deve estar pronto a
perseverar toda a vida na vocação, a renunciar a si e a todas as suas
coisas, e a fazer-se tudo para todos (8).
Anunciando o Evangelho aos povos, dê a conhecer
confiadamente o mistério de Cristo, do qual é legado, de maneira que
ouse falar d'Ele como convém (9), não se envergonhando do escândalo da
cruz. Seguindo os passos do seu mestre, manso e humilde de coração,
mostre que o Seu jugo é suave e leve a Sua carga (10). Mediante uma vida
verdadeiramente evangélica (11), com muita paciência, longanimidade,
suavidade, caridade sincera (12), dê testemunho do seu Senhor até à
efusão do sangue, se for necessário. Alcançará de Deus virtude e força
para descobrir a abundância de gozo que se encerra na grande prova da
tribulação e da pobreza absoluta (13).
Persuada-se que a obediência é a virtude peculiar do
ministro de Cristo que, pela Sua obediência, redimiu o género humano.
Os pregadores do Evangelho, para não negligenciar a
graça que em si têm, renovem continuamente o seu espírito (14). Por sua
vez, os Ordinários e os Superiores reunam os missionários em tempos
determinados, a fim d.e mais se robustecerem na esperança da vocação e
se renovarem no ministério apostólico, fundando até, para isso, casas
apropriadas.
Formação espiritual e moral
25. Para tão sublime empresa, há-de o futuro missionário
preparar-se com esmerada formação espiritual e moral (15). Deve, com
efeito, ser capaz de tomar iniciativas, constante para levar a cabo as
obras, perseverante nas dificuldades, suportando com paciência e
fortaleza a solidão, a fadiga, o trabalho infrutuoso. Com espírito
aberto e coração dilatado, irá ao encontro dos homens; abraçará de boa
vontade os trabalhos que lhe confiarem; adaptar-se-á também
generosamente aos diversos costumes e variadas condições dos povos; com
ânimo concorde e mútua caridade colaborará com seus irmãos e com todos
quantos se consagram à mesma empresa, de maneira que, juntamente com os
fiéis, imitando a comunidade apostólica, tenham um só coração e uma só
alma (16).
Estas disposições de espírito sejam diligentemente
exercitadas, cuidadosamente cultivadas, elevadas e alimentadas com a
vida espiritual, já desde o tempo da formação. Cheio de fé viva e
esperança indefectível, o missionário seja homem de oração; arda no
espírito de fortaleza, de caridade e de temperança (17); aprenda a
bastar-se com o que tem (18); pelo espírito de sacrifício, leve em si o
estado de morte de Jesus, a fim de que a vida de Jesus opere naqueles
aos quais é enviado (19); com verdadeiro zelo gaste tudo e desgaste-se a
si mesmo pelo bem das almas (20), de tal forma que «mediante o exercício
diário do seu ministério, cresça no amor de Deus e do próximo» (21).
Desta sorte, obedecendo com Cristo à vontade do Pai, continuará a Sua
missão sob a autoridade hierárquica da Igreja, e cooperará no mistério
da salvação.
Formação doutrinal e apostólica
26. Os que forem enviados aos diversos povos, como bons
ministros de Cristo, devem ser alimentados «com a palavra da fé e da boa
doutrina» (1 Tim. 4,6), a qual
haurirão primeiramente na Sagrada Escritura, perscrutando o mistério de
Cristo, de quem serão arautos e testemunhas.
E assim, todos os missionários
— sacerdotes, irmãos, irmãs, leigos
— sejam preparados e formados, cada
qual segundo a sua condição, de maneira a estarem à altura das
exigências do trabalho futuro (22). Já desde o começo, de tal modo se
processe a sua formação doutrinal, que abranja tanto a universalidade da
Igreja como a diversidade das nações. E isto vale tanto de todas as
disciplinas, em que se formam para o desempenho do ministério, como das
disciplinas úteis para o conhecimento dos povos, das culturas, das
religiões, com vistas não só ao passado mas também ao tempo presente.
Aquele, pois, que é destinado a outra nação, tenha em grande apreço o
seu património, língua e costumes. Ao futuro missionário importa
sumamente que se aplique aos estudos missiológicos, isto é, a conhecer a
doutrina e as normas da Igreja em matéria de actividade missionária, a
informar-se sobre os caminhos percorridos pelos arautos do Evangelho, ao
longo dos séculos, como também sobre a condição presente das missões e
sobre os métodos considerados hoje mais eficazes (23).
Embora toda a formação deva estar imbuída de solicitude
pastoral, ministre-se-lhes, contudo, peculiar e bem orientada formação
apostólica, quer teórica quer prática (24).
Forme-se o maior número possível de irmãos e de irmãs em
catequética, para darem maior colaboração no apostolado.
Mesmo aqueles que se dedicam só por algum tempo à acção
missionária, devem adquirir a formação adequada à sua condição.
Estas diversas espécies de preparação, porém, devem ser
completadas nas próprias terras de missão, de modo que os missionários
adquiram mais profundo conhecimento da história, das estruturas sociais
e dos costumes dos povos, e se inteirem da ordem moral e dos preceitos
religiosos, bem como do verdadeiro pensamento que esses povos, conforme
suas tradições sagradas, possuem acerca de Deus, do mundo e do homem
(25). Quanto às línguas, aprendam-nas de modo a usá-las com facilidade e
elegância, e terem, assim, mais fácil acesso à inteligência e ao coração
dos homens (26). Finalmente, sejam devidamente iniciados nas
necessidades pastorais características da terra.
Haja também pessoal preparado de modo mais profundo em
Institutos missiológicos ou noutras Faculdades ou Universidades, que
possa desempenhar cargos de maior responsabilidade (27), e, com a sua
ciência, auxiliar os outros missionários no exercício da obra
evangelizadora, que, na hora actual, apresenta tantas dificuldades e
oportunidades. Além disso, é muito para desejar que as Conferências
episcopais regionais tenham à sua disposição um bom número destes
peritos e que, nas necessidades do próprio cargo, façam proveitoso uso
do seu saber e experiência. Nem falte igualmente quem saiba usar com
perícia os instrumentos técnicos e de comunicação social, cuja
importância todos reconheçam devidamente.
Institutos missionários
27. Tudo isto, embora absolutamente necessário a cada um
dos enviados ao campo do apostolado, na realidade, dificilmente pode ser
conseguido pelos indivíduos isolados. Visto que a mesma obra
missionária, como prova a experiência, não pode ser realizada pelos
indivíduos isolados, a vocação comum reuniu-os em Institutos, nos quais,
pelo esforço comum, se formassem convenientemente e executassem essa
tarefa em nome da Igreja e segundo a vontade da autoridade hierárquica.
Os Institutos, desde há muitos séculos que têm suportado o peso do dia e
do calor, consagrando-se inteiramente ou em parte à empresa apostólica.
Muitas vezes a Santa Sé confiou à sua evangelização vastos territórios,
nos quais reuniram para Deus um novo povo, uma igreja local à volta dos
seus próprios pastores. A essas igrejas, fundadas à custa do seu suor e
até do seu sangue, prestarão serviço com zelo e experiência em fraterna
cooperação, já na cura das almas, já em cargos especiais em função do
bem comum.
Algumas vezes, tomarão a seu cargo em toda uma região
certos trabalhos mais urgentes, como por exemplo, a missionação de
grupos ou de povos que, devido a especiais razões, ainda não receberam a
boa nova do Evangelho, ou a ela resistiram até ao presente (28).
Se for preciso, dediquem-se a formar e ajudar com a sua
experiência aqueles que se consagram por um tempo determinado à acção
missionária.
Por todos estes motivos, e porque há ainda numerosas
gentes para conduzir a Cristo, os Institutos continuam a ser da máxima
necessidade.
CAPÍTULO V
A ORGANIZAÇÃO DA ACTIVIDADE MISSIONÁRIA
Introdução: sua necessidade
28. Os fiéis, em virtude de possuirem dons diferentes
(1), devem colaborar no Evangelho, cada um segundo as suas
possibilidades, aptidões, carismas e ministérios (2); é ainda necessário
que todos, os que semeiam e os que segam (3), sejam um só (4), a fim de
que, «conspirando livre e
ordenadamente para o mesmo fim» (5), empreguem unânimemente as suas
forças na edificação da Igreja.
Por isso, os trabalhos dos arautos do Evangelho e os
auxílios dos restantes fiéis devem ser orientados e unidos de modo a que
tudo se faça com ordem (1 Cor. 14,40) em todas as actividades e esferas
da cooperação missionária.
Organização geral
29. O cuidado de anunciar o Evangelho em todas as partes
da terra pertence, antes de mais, ao corpo episcopal (6); por isso, o
Sínodo episcopal ou «Conselho
permanente de Bispos para toda a Igreja» (7), entre os assuntos de
importância geral (8), deve atender de modo especial à actividade
missionária, que é a principal e a mais sagrada da Igreja (9).
Para todas as missões e para toda a actividade
missionária, haja um só dicastério competente, a saber, a Congregação de
«Propaganda Fide», que orientará e coordenará, em todo o mundo, tanto a
actividade como a cooperação missionária, ressalvando-se, contudo, o
direito das Igrejas orientais 1°.
Embora o Espírito Santo suscite, de muitos modos, na
Igreja de Deus, o espírito missionário, e não poucas vezes se anteceda à
acção dos que governam a vida da Igreja, este dicastério, contudo, deve
promover, da sua parte, a vocação e a espiritualidade missionária, o
zelo e a oração pelas missões, e uma exacta e adequada informação sobre
elas. Suscite e distribua os missionários, segundo as necessidades mais
urgentes das regiões. Organize um plano de acção; dele promanem as
normas directivas, os princípios para a evangelização, e dele procedam
os impulsos. Incite e coordene a recolha eficaz de subsídios, que devem
distribuir-se segundo a medida da necessidade ou da utilidade, da
extensão do território, do número de fiéis e infiéis, das obras e das
instituições, dos auxiliares e dos missionários
Em união com o «Secretariado
para a união dos cristãos», procure
os meios de realizar e ordenar a colaboração fraterna e a convivência
com as iniciativas missionárias doutras comunidades cristãs, a fim de se
evitar, quanto possível, o escândalo da divisão.
Por isso, importa que este dicastério seja tanto
instrumento de administração como órgão de direcção dinâmica, empregando
os métodos científicos e os instrumentos adaptados às condições actuais,
e tendo em conta a actual investigação da teologia, metodologia e
pastoral missionária.
Na direcção deste dicastério, tenham parte muito activa,
com voto deliberativo, representantes escolhidos de todos aqueles que
trabalham na obra missionária: os Bispos de todo o mundo, depois de
ouvidas as Conferências episcopais, e os Superiores dos Institutos e das
Obras pontifícias, segundo as normas e proporções que o Romano Pontífice
estabelecer. Todos estes, que hão-de ser convocados em datas fixas,
exerçam, sob a autoridade do Sumo Pontífice, a suprema orientação de
toda a obra missionária.
Esteja à disposição deste dicastério um grupo permanente
de consultores peritos, de reconhecida ciência e experiência, aos quais
pertence, entre outras coisas, reunir uma informação oportuna sobre as
condições locais das várias regiões, a mentalidade dos diferentes grupos
humanos, os métodos de evangelização a empregar, e propor conclusões
cientificamente fundadas para a cooperação missionária.
Estejam convenientemente representados os Institutos de
religiosas, as obras regionais a favor das missões, e as organizações de
leigos, sobretudo as internacionais.
Organização local das missões
30. Para que, no exercício da obra missionária, se
atinjam os fins e os resultados, devem todos os operários missionários
ter um «só coração e uma só alma»
(Act. 4,32).
Pertence ao Bispo, como regra e centro de unidade no
apostolado diocesano, promover, dirigir e coordenar a actividade
missionária, mas de tal modo que se conserve e fomente a iniciativa
espontânea dos que participam na obra. Todos os missionários, mesmo os
religiosos isentos, estão sob a sua jurisdição nos vários trabalhos que
dizem respeito ao exercício do apostolado (11). Para melhor coordenação,
constitua o Bispo, na medida do possível, um Conselho pastoral, em que
participem, por meio de delegados escolhidos, os clérigos, os religiosos
e os leigos. Procure ainda que a acção apostólica não se limite aos
convertidos, mas que os operários e os subsídios se destinem
equitativamente à evangelização dos não-cristãos.
Organização regional
31. As Conferências episcopais resolvam, de comum
acordo, as questões mais graves e os problemas mais urgentes, sem
menosprezarem, contudo, as diferenças locais (12). Para não dissipar o
número já insuficiente de pessoas e de subsídios e não multpilicar sem
necessidade as iniciativas, recomenda-se a fundação de obras comuns que
sirvam o bem de todos; por exemplo, seminários, escolas superiores e
técnicas, centros de pastoral, catequética, liturgia e dos meios de
comunicação social.
Organize-se igualmente uma oportuna cooperação entre as
diversas Conferências episcopais.
Actividade dos Institutos missionários
32. E ainda da máxima importância coordenar as
actividades exercidas pelos Institutos ou Associações eclesiásticas.
Todos eles, seja qual for o seu género, devem secundar o Ordinário do
lugar, em tudo o que se relaciona com a actividade missionária. Por
isso, aproveitará muito realizar acordos particulares, em que se regulem
as relações entre o Ordinário do lugar e o Superior do Instituto.
Quando a um Instituto for confiado um território, o
Superior eclesiástico e o Instituto tenham muito a peito orientar tudo
para que a nova comunidade cristã se transforme em igreja local, a qual,
no momento oportuno, será governada por pastor próprio, com o seu clero.
Ao acabar o encargo do território, surge uma nova
condição. Então, as Conferências episcopais e os Institutos, de comum
acordo, estabeleçam as normas que hão-de reger as relações entre os
Ordinários de lugar e os Institutos (13). Contudo, pertence à Santa Sé
estabelecer os princípios gerais, pelos quais se organizarão os acordos
regionais ou até particulares.
Os Institutos devem estar prontos a continuar a obra
começada, colaborando no ministério ordinário da cura de almas: mas, com
o aumento do clero local, deve providenciar-se a que os Institutos, na
medida em que for conforme à sua finalidade, se mantenham fiéis à
própria diocese, encarregando-se generosamente de obras especiais ou de
alguma região.
Coordenação dos Institutos missionários
33. Os diversos Institutos que se dedicam à actividade
missionária no mesmo território procurem os processos e os modos de
coordenar as suas obras. Serão, portanto, de grande utilidade, as
Conferências de religiosos e as Uniões de religiosas, em que participem
todos os Institutos da mesma nação ou região. Vejam Conferências o que
podem fazer com o esforço comum e mantenham estreitas relações com as
Conferências episcopais.
Tudo isto, por igual motivo, convém estendê-lo à
colaboração dos Institutos missionários na sua pátria de origem, de modo
que mais facilmente e com menos despesas se possam resolver os assuntos
e empreendimentos comuns, como, por exemplo, a formação doutrinal dos
futuros missionários, os cursos para missionários, as relações para com
as autoridades civis ou organismos nacionais e internacionais.
Coordenação dos Institutos científicos
34. Como o recto e ordenado exercício da actividade
missionária exige que os operários evangélicos se preparem
cientificamente para a sua função, sobretudo para o diálogo com as
religiões e culturas não-cristãs, e que sejam ajudados eficazmente na
execução, é de desejar que colaborem entre si fraterna e generosamente a
favor das missões todos os Institutos científicos que estudam
missiologia e outras disciplinas ou artes úteis às missões, como a
etnologia e a linguística, a história e a ciência das religiões, a
sociologia, a pastoral e outras coisas semelhantes.
CAPÍTULO VI
A COOPERAÇÃO
Introdução. Consciência da responsabilidade
35. Dado que a Igreja é toda ela missionária, e a obra
da evangelização é um dever fundamental do Povo de Deus, o sagrado
Concílio exorta todos a uma profunda renovação interior, para que tomem
viva consciência das próprias responsabilidades na difusão do Evangelho
e assumam a parte que lhes compete na obra missionária junto dos
gentios.
Dever missionário de todo o povo de Deus
36. Como membros de Cristo vivo e a Ele incorporados e
configurados não só pelo Baptismo mas também pela Confirmação e pela
Eucaristia, todos os fiéis estão obrigados, por dever, a colaborar no
crescimento e na expansão do Seu corpo para o levar a atingir, quanto
antes, a sua plenitude(1).
Por isso, todos os filhos da Igreja tenham consciência
viva das suas responsabilidades para com o mundo, fomentem em si um
espírito verdadeiramente católico, e ponham as suas forças ao serviço da
obra da evangelização. Saibam todos, porém, que o primeiro e mais
irrecusável contributo para a difusão da fé, é viver profundamente a
vida cristã. Pois o seu fervor no serviço de Deus e a sua caridade para
com os outros é que hão-de trazer a toda a Igreja o sopro de espírito
novo que a fará aparecer como um sinal levantado entre as nações (2),
como «luz do mundo» (Mt. 5,14) e «sal
da terra» (Mt. 5,13). Este testemunho de vida produzirá mais facilmente
o seu efeito, se for dado conjuntamente com as outras comunidades
cristãs, segundo as normas do decreto sobre o ecumenismo (3).
Deste espírito renovado brotará espontâneamente a oferta
de orações e de obras de penitência a Deus, para que fecunde com a sua
graça a acção dos missionários; dele nascerão vocações missionárias e
sairão os recursos de que as missões necessitam.
Porém, para que todos e cada um dos fiéis conheçam
plenamente o estado actual da Igreja no mundo e oiçam a voz das
multidões que clamam: «Vem em nosso
auxílio» (4) facilitem-se, até pelos meios modernos de comunicação
social, notícias missionárias tais que os façam sensíveis à actividade
missionária e lhes abram o coração a tão profundas e imensas
necessidades dos homens par lhes poderem valer.
É também necessária uma coordenação das notícias e a
cooperação com os organismos nacionais e internacionais.
Dever missionário das comunidades cristãs
37. Como o Povo de Deus vive em comunidades, sobretudo
diocesanas e paroquiais, e é nelas que, de certo modo, se torna visível,
pertence a estas dar também testemunho de Cristo perante as nações.
A graça da renovação não pode crescer nas comunidades, a
não ser que cada uma dilate o campo da sua caridade até aos confins da
terra e tenha igual solicitude pelos que são de longe como pelos que são
seus próprios membros.
Assim, toda a comunidade reza, coopera e exerce
actividade entre os gentios, por meio dos seus filhos a quem Deus
escolheu para este importantíssimo encargo.
É muito útil que, contanto que não crie desinteresse
pela obra missionária universal, manter relações com os missionários
oriundos da própria comunidade ou com determinada paróquia ou diocese
das missões, para tornar visível a comunhão entre as comunidades e
contribuir para mútua edificação.
Dever missionário dos Bispos
38. Todos os Bispos, como membros do corpo episcopal,
sucessor do Colégio apostólico, são consagrados não só em benefício duma
diocese mas para salvação de todo o mundo. O mandato de Cristo de pregar
o Evangelho a toda a criatura (5) afecta-os, primária e imediatamente a
eles, com Pedro e sob Pedro. Daí nascem aquela comunhão e cooperação das
igrejas, hoje tão necessárias para levar a cabo a obra da evangelização.
Em virtude desta comunhão, cada uma das igrejas leva em si a solicitude
por todas as outras, manifestam umas às outras as próprias necessidades,
comunicam entre si as suas coisas, pois a dilatação do corpo de Cristo é
dever de todo o Colégio episcopal (6).
Na sua diocese, o Bispo, que forma uma só coisa com ela,
ao suscitar, promover e dirigir a obra missionária, torna presentes e
como que palpáveis o espírito e o ardor missionário do Povo de Deus, de
maneira que toda a diocese se torna missionária. É da responsabilidade
do Bispo suscitar no seu povo e sobretudo entre os doentes e os
oprimidos, almas que ofereçam a Deus, de todo o coração, orações e
penitências pela evangelização do mundo; favorecer de bom grado as
vocações de jovens e até de clérigos para os Institutos missionários,
aceitando reconhecido que Deus escolha alguns para a actividade
missionária da Igreja; exortar e ajudar as Congregações diocesanas para
que assumam a sua parte nas missões; promover junto dos seus fiéis as
obras dos Institutos missionários, mas sobretudo as Obras missionárias
pontifícias. Com todo o direito se deve dar o primeiro lugar a estas
Obras, uma vez que são meios quer para dar aos católicos um sentido
verdadeiramente universal e missionário logo desde a infância, quer para
promover colectas eficazes de subsídios para bem de todas as missões
segundo as necessidades de cada uma (7).
Como cresce de dia para dia a necessidade de operários
na vinha do Senhor e os sacerdotes diocesanos desejam, eles também, ter
parte cada vez maior na evangelização do mundo, o sagrado Concílio
deseja que os Bispos, ponderando a gravíssima penúria de sacerdotes que
impede a evangelização de muitas regiões, enviem, depois da devida
preparação, alguns dos seus melhores sacerdotes que se ofereçam para as
missões, para as dioceses mais carecidas de clero, com o fim de
exercerem aí o ministério missionário em espírito de serviço, pelo menos
durante um tempo determinado (8).
Mas, para que a actividade missionária dos Bispos a bem
de toda a Igreja se possa exercer mais eficazmente, convém que as
Conferências episcopais tomem a direcção de todos os assuntos que dizem
respeito a uma ordenada cooperação da própria região.
Nas suas Conferências tratem os Bispos dos sacerdotes do
clero diocesano que devem dedicar à evangelização dos gentios; da
contribuição fixa que cada diocese, em proporção com os seus recursos,
deve oferecer todos os anos para a obra das missões (9); da direcção e
organização das formas e dos meios de ajudar directamente as missões; do
auxílio e, se for preciso, até da fundação de Institutos missionários e
seminários do clero diocesano para as missões; do estreitamento dos
laços entre estes Institutos e as dioceses.
Às Conferências episcopais pertence também fundar e
promover instituições que fraternalmente recebam e ajudem, com o devido
interesse pastoral, os que, por razões de estudo ou de trabalho, emigram
das terras de missão. Por eles, com efeito, povos longínquos tornam-se
em certo modo vizinhos, e às comunidades cristãs mais antigas oferece-se
uma óptima ocasião de dialogar com nações que ainda não ouviram pregar o
Evangelho e de lhes mostrar no próprio exercício do amor e da ajuda, o
genuíno rosto de Cristo (10).
Dever missionário dos sacerdotes
39. Os sacerdotes representam a pessoa de Cristo e são
cooperadores da ordem episcopal, na tríplice função sagrada, que por sua
natureza tem relação com a missão da Igreja (11). Entendam, pois, muito
bem que a sua vida foi consagrada também ao serviço das missões. Uma vez
que pelo seu mesmo ministério — que
consiste principalmente na Eucaristia, que aperfeiçoa a Igreja
— estão em comunhão com Cristo cabeça e trazem os outros a essa
comunhão, não podem deixar de sentir quanto falta ainda para o pleno
crescimento do corpo e quanto há que fazer, portanto, para que vá
crescendo cada vez mais. Organizarão, pois, de tal maneira o trabalho
pastoral que contribua para a dilatação do Evangelho entre os
não-cristãos.
Os sacerdotes, no trabalho pastoral, farão por excitar e
alimentar entre os fiéis o zelo pela evangelização do mundo,
instruindo-os com a catequese e a pregação sobre o dever que a Igreja
tem de anunciar Cristo aos gentios; persuadindo as famílias cristãs da
necessidade e da honra de cultivar as vocações missionárias entre os
próprios filhos e filhas; fomentando o fervor missionário entre os
jovens das escolas e associações católicas, de maneira a sairem dentre
eles futuros arautos do Evangelho. Ensinem os fiéis a orar pelas missões
e não tenham vergonha de lhes pedir esmolas, feitos como que mendigos
por Cristo e pela salvação das almas (12).
Os professores dos Seminários e Universidades elucidarão
os alunos sobre a verdadeira situação do mundo e da Igreja, para que
abram os olhos à necessidade duma evangelização mais intensa dos
não-cristãos e o seu zelo se acenda. E ao ensinar as questões
dogmáticas, bíblicas, morais e históricas, chamem a atenção para os
aspectos missionários nelas contidos, para desse modo se ir formando a
consciência missionária dos futuros sacerdotes.
Dever missionário dos Institutos
40. Os Institutos religiosos de vida contemplativa e
activa tiveram até agora e continuam a ter a maior parte na
evangelização do mundo. O sagrado Concílio reconhece gostosamente os
seus méritos e dá graças a Deus por tantos esforços prestados à causa da
glória de Deus e do serviço das almas e exorta-os a prosseguir
incansàvelmente na obra começada, sabendo, como sabem, que a virtude da
caridade, que por vocação têm de cultivar com mais perfeição, impele e
obriga a um espírito e a um trabalho verdadeiramente católicos (13).
Os Institutos de vida contemplativa, pelas suas orações,
penitências e tribulações, têm uma importância máxima na conversão das
almas, visto que é Deus quem pelas nossas orações envia operários para a
Sua messe (14), abre as almas dos não-cristãos para ouvir o Evangelho
(15), e fecunda nos seus corações a palavra da salvação (16). Pede-se
até a esses Institutos que fundem casas nas terras de missão como já
bastantes fizeram, para que, levando aí uma vida acomodada às genuínas
tradições religiosas dos povos, dêem entre os não-cristãos um testemunho
brilhante tanto da majestade e da caridade de Deus como da sua união em
Cristo.
Por seu lado, os Institutos de vida activa, quer tenham
um fim estritamente missionário quer não, examinem sinceramente diante
de Deus se podem alargar mais a sua actividade em ordem à expansão do
reino de Deus entre os gentios; se podem deixar a outros, certos
ministérios, para dedicar às missões as suas forças; se podem começar a
ter actividades nas missões, adaptando, se for preciso, as suas
Constituições, embora segundo a mente do fundador; se os seus membros
participam quanto podem na actividade missionária; se o seu modo de
viver é um testemunho do Evangelho adaptado à índole e às condições do
povo.
Uma vez que, sob a inspiração do Espírito Santo, crescem
de dia para dia na Igreja os Institutos seculares, a sua ajuda, sob a
autoridade do Bispo, pode ser a muitos títulos proveitosa para as
missões, como sinal duma entrega plena à evangelização do mundo.
Dever missionário dos leigos
41. Os leigos colaboram na obra de evangelização da
Igreja e participam da sua missão salvífica (17), ao mesmo tempo como
testemunhas e como instrumentos vivos sobretudo se, depois de chamados
por Deus, são incorporados pelos Bispos nesta empresa.
Nas terras já cristãs, os leigos concorrem para a obra
de evangelização, fomentando em si e nos outros o conhecimento e o amor
pelas missões, suscitando vocações na própria família, nas associações
católicas e nas escolas, oferecendo auxílios de toda a espécie para que
o dom da fé, que eles receberam de graça, possa ser também oferecido a
outros.
Nas terras de missão, os leigos, quer estrangeiros quer
nativos, exerçam o ensino nas escolas, administrem as coisas temporais,
colaborem na actividade paroquial e diocesana, iniciem e promovam as
várias formas de apostolado dos leigos, para que os fiéis das igrejas
jovens possam assumir quanto antes a sua parte na vida da Igreja (18).
Finalmente, prestem os leigos, de bom grado, colaboração
económico-social aos povos em vias de desenvolvimento; essa colaboração
será tanto mais de louvar, quanto mais se relaciona com a criação
daquelas instituições que atingem as estruturas fundamentais da vida
social ou se ordenam à formação daqueles que têm responsabilidade de
governo.
São dignos de particular louvor aqueles leigos que nas
Universidades ou em Institutos científicos promovem, com as suas
investigações históricas ou científico-religiosas, o conhecimento dos
povos e das religiões, ajudando assim os pregadores do Evangelho e
preparando o diálogo com os não-cristãos.
Colaborem fraternalmente com os outros cristãos, com os
não-cristãos, sobretudo com os membros das organizações internacionais,
tendo sempre diante dos olhos e preocupação de que «a edificação da
cidade terrena se alicerce no Senhor e para Ele se oriente»(19).
Para desempenhar todas estas funções, precisam os leigos
da necessária preparação técnica e espiritual, que se deve dar em
Institutos a isso destinados, para que a sua vida seja entre os
não-cristãos um testemunho de Cristo, segundo a palavra do Apóstolo:
«Não deis ocasião de escândalo nem a judeus nem a gentios nem à Igreja
de Deus, como também eu em tudo procuro agradar a todos, não buscando a
minha própria utilidade, mas a dos outros, a fim de que sejam salvos»
(1Cor. 10, 32-33).
CONCLUSÃO
42. Os Padres do Concílio, em união com o Romano
Pontífice, sentindo vivamente a obrigação de difundir por toda a parte o
reino de. Deus, saudam muito afectuosamente todos os pregadores do
Evangelho, sobretudo aqueles que sofrem perseguição pelo nome de Cristo,
e associam-se aos seus sofrimentos (20).
Também eles se sentem inflamados do mesmo amor em que
Cristo ardia pelos homens. Mas, conscientes de que Deus é quem faz com
que o seu reino venha ao mundo, unem as suas preces às de todos os
cristãos para que, por intercessão da Virgem Maria, Rainha dos
Apóstolos, as nações sejam quanto antes conduzidas ao conhecimento da
verdade (21) e a glória de Deus, que resplandece no rosto de Jesus
Cristo, comece a brilhar para todos pelo Espírito Santo (22).
Roma, 7 de Dezembro de 1965
PAPA PAULO VI
Notas
Proémio e Capítulo I
1. Const. dogm. de Ecclesia, Lumen Gentium, 48:
AAS 57 (1965), p. 53.
2. Cfr. Mc. 16,15.
3. S. Agostinho, Enarr. in Ps. 44, 23: PL 36,
508; CChr. 38, 150.
4. Cfr. Mt. 5, 13-14.
5. Cfr. Eccli. 36,19.
6. Cfr. Conc. Vatic. II Const. dogm. De Ecclesia,
Lumen Gentium, n. 2: AAS 57 (1965), p. 5-6.
7. Cfr. Jo. 11,52.
8. Cfr. S. Ireneu, Adv. Haer. III, 18, 10
«O Verbo que existe junto de Deus,
por quem foram feitas todas as coisas, e que sempre estava presente ao
género humano...»: PG 7, 932; id. IV, 6, 7: «Com efeito, o Filho,
presente desde a primeira hora à sua obra, a todos vai revelando o Pai,
a quantos, quando e do modo que o Pai quer» (ibid. 990); cfr. IV, 20, 6
e 7 (ib. 1037); Demonstratio n, 34: Patr. Or., XII, 773;
Sources Chrét., 62, Paris 1958, p. 87; S. Clemente de Alexandria,
Protrept. 112 1: GCS Clemens I, 79; Strom. VI, 6, 44,
1: GCS Clemens II, 453; 13, 106, 3 e 4 (ibid. 485). Para a mesma
doutrina, cfr. Pio XII: Radiomensagem, 31 dez. ]952; Cone. Vat. II
Const. dogm. De Ecclesia Lumen Gentium, n.° 16: AAS 57 (1965), p.
20.
9. Cfr. Col. 1,13; Act. 10,38.
10. Cfr. 2 Cor. 5,19.
11. Cfr. Hebr. 1,2; Jo. 1, 3 e 10; 1 Cor. 8,6; Col.
1,16.
12. Cfr. Ef. 1,10.
13. Cfr. 2 Cor. 8,9.
14. Cfr. Mc. 10,45.
15. Cfr. S. Atanásio, Ep. ad Epictetum 7: PG 26,
1060; S. Cirilo de Jerusalém, Catech. 4, 9: PG 33, 465; Mário
Victorino, Adv. Arium, 3, 3: PL, 8, 1101; S. Basílio, Epist.
261, 2: PG 32, 969; S. Gregório Nazianzeno, Epist. 101: PG 37,
181; S. Gregório Nisseno, Antirrheticus; Adv. Apollin. 17:
PG 45, 1156; S. Ambrósio, Epist. 48, 5: PL, 16, 1153; S.
Agostinho, In Joahn. Ev. tratado XXIII, 6: PL 35, 1585; CChr 36,
236; além disso, mostra deste modo como não foi o Espírito Santo que nos
redimiu, visto que não incarnou: De Agone Christ. 22, 24: PL 40,
302; S. Cirilo de Alexandria, Adv. Nestor, 1, 1: PG 76, 20; S.
Fulgéncio, Epist. 17, 3, 5: PL 65, 454; Ad Trasimundum
III, 21: PL 65, 284: da tristeza e do temor.
16. Cfr. Heb. 4,15; 9,28.
17. Cfr. Act. 1,8.
18. Cfr. Lc. 24,47.
19. Foi o Espírito que falou pelos Profetas; Symbol.
Constantinopol. Denz.-Schoenmetzer, 150; S. Leão Magno, Sermo
76: PL 54, 405-406: «Quando o
Espírito Santo encheu os discípulos do Senhor no dia de Pentecostes, não
foi então o começo da sua missão, mas um acréscimo de largueza: porque
já os patriarcas, os profetas, os sacerdotes, e todos os santos que
houve antigamente, foram robustecidos pela santificação do mesmo
Espírito,... embora não fosse a mesma a medida dos dons». Também
Sermo 77, 1: PL 54, 412; Leão XIII, Encícl. Divinum illud:
ASS (1897), 650-651. Também S. João Crisóstomo, ainda que insista na
novidade da missão do Espírito Santo no dia de Pentecostes: In Eph.
c. 4, Hom. 10, 1: PG 62, 75.
20. Cfr. Jo. 14,16.
21. De Babel e do Pentecostes falam muitas vezes os
Santos Padres: Origenes, In Genesim, c. 1: PG 12, 112; S.
Gregório Nazianzeno, Oratio 41, 16: PG 36, 449; S. João
Crisóstomo, Hom. 2 in Pentec., 2: PG 50, 467; In Act. Apost.:
PG 60, 44; S. Agostinho, En. in Ps. 54, 11: PL 36, 636; CChr. 39,
664 s.; Sermo 271: PL 38, 1245; S. Cirilo de Alexandria,
Glaphyra in Genesim II: PG 69, 79; S. Gregório Magno, Hom. in
Evang., Lib. II, Hom. 30, 4: PL 76, 1222; S. Beda, in Hexaem.,
Lib. III: PL 91, 125. Veja-se também a imagem que existe no átrio da
Basilica de S. Marcos de Veneza. A Igreja fala todas as línguas, e assim
a todos acolhe na catolicidade da fé: S. Agostinho, Sermones 266,
267, 268, 269: PL 38, 1225-1237; Sermo 175, 3: PG 38, 946; S.
João Crisóstomo, In Epist. I ad Cor., Homil. 35: PG 61, 296; S.
Cirilo de Alexandria, Fragm. in Act.: PG 74, 758; S. Fulgêncio,
Sermo 8, 2-3: PL 65, 743-744. Acerca do Pentecostes como
consagração dos Apóstolos para a missão, cfr. J. A. Cramer, Catena in
Acta SS. Apostolorum, Oxford, 1838, pg. 24 s.
22. Cfr. Lc. 3,22; 4,1; Act. 10,38.
23. Cfr. Jo. 14-17; Paulo VI, Alocução proferida no
Concílio no dia 14 de Setembro de 1964: AAS 56 (1964), p. 807.
24. Cfr. Const. dogm. De Ecclesia, Lumen Gentium,
4: AAS 57.
25. S. Agostinho, Sermo 267, 4: PL 38, 1231: a0 Espírito
Santo faz em toda a Igreja o que a alma em todos os membros dum mesmo
corpo». Cfr. Const. dogm. De Ecclesia Lumen Gentium, 7 (com a
nota 8): AAS 57 (1965), p. 11.
26. Cfr. Act. 10, 44-47; 11,15; 15,8
27. Cfr. Act. 4,8; 5,32; 8,26. 39; 9,31; 10; 11, 24. 28;
13, 2. 4. 9; 16, 6-7; 20, 22-23; 21, 11, etc.
28. Cfr. também Mt. 10, 1-42.
29. Cfr. Mt. 28,18.
30. Cfr. Act. 1, 4-8.
31. Cfr. Jo. 20,21.
32. Cfr. Col. 1,24.
33. Tertuliano, Apologeticum, 50, 13: PL 1,534;
CChr. I, 171.
34. Já S. Tomás de Aquino fala da função apostólica de
implantar a Igreja: efr. Sent. Lib. I, dist. 16, q. 1, a. 2 ad 2
e ad 4; a. 3 sol.; Summa Theol. I, q. 43, a. 7 ad 6; I-II, q.
106, a. 4 ad 4. Cfr. Bento XV, Maximum illud, 30 nov. 1919: AAS
11 (1919), 445 e 453; Pio XI, Rerum Ecclesiae, 28 fev. 1926: AAS
18 (1926), 74; Pio XII, 30 abr. 1939 aos Directores das 00. MM. PP.: AAS
36 ID. 24 jun. 1944 aos Directores das OO. MM. PP.: AAS 36 (1944), 210;
de novo em AAS 42 1950, 727, e 43 (1951), 508; ID. 29 jun. 1948 ao clero
indígena: AAS (1944), 210; 374; ID. Evangelii Praecones, 2 jun.
1951: AAS 43 (1951), 507; ID. Fidei Donum, 15 jan. 1957: AAS 49
(1957), 236; João XXIII, Princeps Pastorum, 28 nov. 1959: AAS 51,
(1959), 835; Paulo VI, Hom. 18 out. 1964: AAS 55 (1964), 911. Tanto os
Sumos Pontífices como os Santos Padres e os Escolásticos falam muitas
vezes da dilatação da Igreja: S. Tomás de Aquino, Comm. in Math.
16,28; Leão XIII, Encicl. Sancta Dei Civitas, 3 dez. 1880: ASS 55
(1880), 241 Bento XV, Encícl. Maximum Illud, 30 nov. 1919 AAS 11
(1919), 442; Pio XI, Encicl. Rerum Ecclesiae, 28 fev. 1926: AAS
18 (1926), 65.
35. Nesta noção de actividade missionária, como se vê,
incluem-se também, quanto à substância, aquelas regiões da América
Latina, nas quais nem Hierarquia própria, nem maturidade da vida cristã,
nem uma pregação suficiente do Evangelho se dão ainda. Se, porém, estes
territórios são de jacto tidos pela S. Sé como missionários, isso não
depende do Concilio. É por isso que, a propósito da conexão entre a
noção de actividade missionária e certos territórios, se diz muito
intencionalmente que esta actividade se exerce «geralmente» (plerumque) em certos
territórios como tais reconhecidos pela S. Sé.
36. Conc. Vat. II, Decr. De Oecumenismo, Unitatis
Redintegratio, n. 1: AAS 57 (1965), p. 90.
37. Cfr. Mc. 16,16; Jo. 3,5.
38. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecelesia
Lumen Gentium, n.° 14: AAS 57 (1965), p. 18.
39. Cfr. Hebr. 11,6.
40. Cfr. 1 Cor. 9,16.
41. Cfr. Ef. 4, 11-16.
42. Cfr. Jo. 7,18; 8, 30 e 44; 8,50; 17,1.
43. Acerca desta ideia sintética, ver a doutrina de S.
Ireneu sobre a Recapitulação. Cfr. também Hipólito, De Antichristo,
3: «Querendo a todos e desejando
salvar a todos, querendo fazer a todos filhos de Deus e chamando todos
os santos a formar um só homem perfeito...» PG 10, 732; GCS Hippolyt I,
2 p. 6; Benedictiones Jacob, 7: T. U., 38-1 pg. 18, linha 4 ss.;
Origenes, In Joann. Tom. I, n. 16: «Então,
sim, a única ocupação daqueles que chegarem até Deus será a de conhecer
a Deus, presididos por aquele Verbo que está junto de Deus; para que
assim todos os filhos sejam cuidadosamente formados no conhecimento do
Pai, como o Filho que agora é o único que conhece o Pai»: PG, 14, 49;
GCS Orig. IV, 20; S. Agostinho, De Sermone Domini in monte, I,
41: «Estimemos tudo aquilo que pode ser conduzido connosco àquele reino,
onde ninguém diz: meu Pai, mas todos dizem a um só Deus: Pai nosso»: PL
34, 1250; S. Cirilo de Alexandria, in Joann. I: «Todos estamos em
Cristo e nele revive a natureza comum da Humanidade. Pois, por isso
mesmo, foi chamado o novo Adão... Com efeito, habitou entre nós aquele
que por natureza é o Filho e Deus; por isso, no seu Espírito podemos
chamar: Abba, Pai! Habita, de facto, o Verbo entre nós num templo único,
que precisamente quis construir para si de algo nosso e por causa de
nós, para que tendo-nos a todos em si mesmo, num só corpo, nos
reconciliasse a todos com o Pai, como diz Paulo: PG 73, 161-164.
44. Bento XV, Maximum Illud, 30 nov. 1919: AAS
11 (1919), p. 445: «Porque sendo a
Igreja de Deus católica e não estrangeira para nenhum povo ou nação...»
Cfr. João XXIII, Encícl. Mater et Magistra: «A Igreja, por
direito divino, pertence a todas as nações... por isso, uma vez que
inseriu a sua força, como que nas veias de algum povo, já não é nem se
julga como uma instituição qualquer, imposta de fora a esse povo... E,
por isso, tudo aquilo que lhes parece bom e honesto, apoiam-no e
completam-no» (subentenda-se: aqueles que renasceram em Cristo); 25 maio
1961 AAS 1961, 444.
45. Cfr. Jo. 3,18.
46. Cfr. S. Ireneu, Adv. Haer. III, 15, n. 3: PG
7, 919: «Foram pregadores da verdade e apóstolos da liberdade».
47. Breviarium Romanum, Ant. O, Vésperas do dia
23 de Dez.
48. Cfr. Mt. 24,31; Didachè, 10,5: Funk I, p.
32.
49. Cfr. Me. 13,10.
50. Cone. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia Lumen
Gentium, 17: AAS 57 (1965) p. 20-21. S. Agostinho, De Civitate
Dei, 19,17: PL 41, 646; Instr. da S. Congregação «de Propaganda
Fide» : Collectanea I, n, 135, p. 42.
51. Segundo Orígenes, o Evangelho deve ser pregado antes
da consumação deste mundo: Hom. in Lc. XXI: GCS, Orig. IX, 136,
21 ss.; In Matth. comm. ser. 39: X, 75, 25 ss.; 76, 4 ss.;
Hom. in lerem. III, 2: VII, 308, 29 ss.; S. Tomás, Summa Theol.
I-II, q. 106, a. 4, ad 4.
52. Cfr. Act. 1,7.
53. Hilário de Poitiers, In Ps. 14: PL 9, 301;
Eusébio de Cesareia, In Isaiam 54, 2-3: PG 24, 462-463; Cirilo de
Alexandria, In Isaiam V, cap. 54, 1-3: PG 70, 1193.
54. Cfr. Ef. 4,13.
55. Cfr. Jo. 4,23.
Capítulo II
1. Cfr. Mt. 5,16.
2. Cfr. 1 Jo. 4,11.
3. Cfr. Mt. 9,35 ss.; Act. 10,38.
4. Cfr. 2 Cor. 12,15.
5. Cfr. Mt. 20,26; 23,11; alocução de Paulo VI, no dia
21 nov. 1964, na aula conciliar: AAS 56 (1964), 1013.
7. Cfr. Col. 4,3.
8. Cfr. Mc. 16,15.
9. Cfr. Act. 4, 13. 29. 31; 9, 27-28; 13,46; 14,3; 19,8;
26,26; 28,31; 1 Tess. 2,2; 2 Cor. 3,12; 7,4; Fil. 1,20; Ef. 3,12; 6,
19-20.
10. Cfr. 1 Cor. 9,15; Rom. 10,14.
11. Cfr. 1 Tess. 1, 9-10; 1 Cor. 1, 18-21; Gál. 1,31;
Act. 14, 15-17; 7, 22-31.
12. Cfr. Act. 16,14.
13. Cfr. Col. 3, 5-10; Ef. 4, 20-24.
14. Cfr. Lc. 2,34; Mt. 10, 34-39.
15. Cfr. 1 Tess. 1,6.
16. Cfr. Conc. Vat. II, Declaração De Libertate
religiosa, Dignitatis humanae, 2, 4, 10; Const. past. De Ecclesia
in mundo huius temporis, Gaudium et spes, n.° 21.
17 Cfr. Conc. Vat. II, Const, dogm. De Ecclesia,
Lumen gentium, 17: AAS 57 (1965), p. 20-21.
18. Cfr. Const. De sacra liturgia, Sacrosanctum
Concilium, 64-65: AAS 56 (1964), 117.
19. Cfr. Col. 1,13. Desta libertação da escravidão do
demónio e das trevas, cfr. Mt. 12,28; Jo. 8,44; 12,31 (cfr. 1 Jo. 3,8;
EL 2, 1-2). Cfr. no Ritual romano, Liturgia do Baptismo.
20. Cfr. Rom. 6, 4-11; Col. 2, 12-13; 1 Ped. 3, 21-22;
Mc. 16,16.
21. Cfr. 1 Tess. 3, 5-7; Act. 8, 14-17.
22. Cfr. Concilio Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia,
Lumen gentium, n. 14: AAS 57 (1965), p. 19.
23. Cfr. S. Agostinho, Tract. in Joann. 11, 4: PL
35, 1476.
24. Cfr. Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium,
n.° 9: AAS 57 (1965), p. 13.
25. Cfr. 1 Cor. 3,9
26. Cfr. Ef. 4,1.
27. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia,
Lumen gentium, n. 10. 11. 34: AAS 57 (1965), p. 10-17; 39-40.
28. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De divina
Revelatione, Dei Verbum, n.o 21: AAS 57 (1965), p. 24.
29. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia,
Lumen gentium, n. 12. 35: AAS 57 (1965), P. 16; 40-41.
30. Cfr. Ibid., n. 23, 36: AAS 57 (1965), p. 28: 41-42.
31. Cfr. Ibid., 12, 11, 35, 41: AAS 57 (1965), p. 15-16;
40-41, 47.
32. Cfr. Conc. Vat. II, Decreto De Ecclesiis
orientalibus, Orientalium Ecclesiarum, n. 4: AAS 57 (1965), P-
77-78.
33. Carta a Diogneto, 5: PG 2, 1173; cfr. Conc. Vat. II,
Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium, n. 38: AAS 57 (1965), p.
43.
34. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia,
Lumen gentium, n. 32: AAS 57 (1965), p. 38; Cone. Vat. II, Decreto
De apostolatu laicorum, Apostolicam Actuositatem, n. 5-7.
35. Cfr. Conc. Vat. II, Decreto De institutione
sacerdotali, Optatam totius, n. 4, 8, 9.
36. Cfr. Conc. Vat. II, Const. De sacra liturgia,
Sacrosanctum concilium, n. 17: AAS 56 (1964), p. 105.
37. Cfr. Conc. Vat. II, Decreto De institutione
sacerdotali, Optatam totius, n. 1.
38. Cfr. João XXIII, Enc. Princeps Pastorum, 28
nov. 1959: AAS 51 (1959), 843-844.
39. Cfr. Conc. Vat. II, Decreto De Oecumenismo,
Unitatis Redintegratio, n. 4: AAS 57 (1965), p. 94-96.
40. Cfr. João XXIII, Enc. Princeps Pastorum, 28
nov. 1959: AAS 51 (1959), 842.
41. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia,
Lumen gentium, n. 29: AAS 57 (1965), p. 36.
42. Cfr. João XXIII, Enc. Princeps Pastorum, 28
nov. 1959: AAS 51 (1959), p. 855.
43. Trata-se dos chamados « catechistes à plein temps»,
«full time catechists».
44. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia,
Lumen gentium, n. 31, 44: AAS 57 (1965), p. 37, 50-51.
Capítulo III
1. Cfr. João XXIII, Enc. Princeps Pastorum, 28
nov. 1959: AAS 51 (1959) 838.
2. Cfr. Conc. Vat. II, Decreto De ministerio et vita
sacerdotali, Presbyterorum Ordinis, n. 11; Decreto De
institutione sacerdotali, Optatam totius, n. 2.
3. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia,
Lumen gentium, 25: AAS 57 (1965), p. 29.
4. Cfr. Conc. Vat. II, Decreto De ministerio et vita
praesbyterorum, Presbyterorum Ordinis, 10, onde, para tornar mais
fáceis as obras Pastorais a favor dos diversos agrupamentos sociais, se
prevê a constituição de Prelaturas pessoais, na medida em que o ordenado
exercício do apostolado o exigir.
5. Cfr. 1 Cor. 15,23.
6. Cfr. 1 Cor. 15,28.
7. Cfr. Ef. 4,24.
8. Cfr. Salmo 2,8.
9. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia,
Lumen gentium, n. 13: AAS 57 (1965), p. 17-18.
10. Cfr. Aloc. de Paulo VI na canon. dos Mártires de
Uganda, 18 out. 1964: AAS 56 (1964), p. 908.
11. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Eeclesia,
Lumen gentium, n. 13: AAS 57 (1965), p. 18.
Capítulo IV
1. Conc. Vat. 11, Const. dogm. De Ecelesia Lumen
gentium, n. 17: AAS 57 (1965), p. 26.
2. Cfr. Mc. 3,13 ss.
3. Cfr. 1 Cor. 12,11.
4. Por «Institutos»
entendem-se as Ordens, Congregações, Institutos e Associações que
trabalham nas Missões.
5. Cfr. Pio XI, Rerum Ecclesiae, 28 fev. 1926:
AAS 18 (1926), p. 69-71; Pio XII, Saeculo exeunte, 13 jun. 1940:
AAS 32 (1940) p. 256; Evangelii Praecones, 2 jun. 1951: AAS 43
(1951), p. 506.
6. Cfr. Act. 13,2.
7. Cfr. Gál. 1,16.
8. Cfr. 1 Cor. 9,22.
9. Cfr. Ef. 6,19 ss.; Act. 4,31.
10. Cfr. Mt. 11,29 ss.
11. Cfr. Bento XV, Maximum Illud, 30 nov. 1919:
AAS 11 (1919), p. 449-450.
12. Cfr. 2 Cor. 6,4 ss.
13. Cfr. 2 Cor. 8,2.
14. Cfr. 1 Tim. 4,14; Ef. 4,23; 2 Cor. 4,16.
15. Cfr. Bento XV, Maximum Illud, 30 nov. 1919:
AAS 11 (1919), p. 448-449; Pio XII, Evangelii Praecones, 2 jun.
1951: AAS 43 (1951), p. 507. Na formação dos missionários sacerdotes
deve ter-se também em conta o que se prescreve no Conc. Vat. II, Decreto
De Institutione sacerdotali, Optatam totius.
16. Cfr. Act. 2,42; 4,32.
17. Cfr. 2 Tim. 1,7.
18. Cfr. Fil. 4,11.
19. Cfr. 2 Cor. 4,10 ss.
20. Cfr. 2 Cor. 12,15 ss.
21. Cfr. Cone. Vat. II, Const. dogm. De Ecelesia,
Lumen gentium, n. 41: AAS 57 (1965), p. 46.
22. Cfr. Bento XV, Maximum illud, 30 nov. 1919:
AAS 11 (1919), p. 440; Pio XII, Evangelii Praecones, 2 jun. 1951:
AAS 43 (1951), p. 507.
23. Bento XV, Maximum illud, 30 nov. 1919: AAS 11
(1919), p. 448; Decr. da S. C. P. F., 20 maio 1923: AAS 15 (1923), p.
369-370; Pio XII, Saeculo exeunte, 2 jun. 1940: AAS 32 (1940), p.
256; Evangelii Praecones, 2 jun. 1951: AAS 43 (1951), p. 507;
João XXIII, Princeps Pastorum, 28 nov. 1959: AA.S 51 (1959), p.
843-844.
24. Cfr. Conc. Vat. II, Decr, De Institutione
sacerdotali, Optatam totius, n. 19-21; Cfr. também Const. Apost.
Sedes Sapientiae, com os Estatutos gerais, 31 maio 1956: AAS 48
(1956), p. 354-365.
25. Pio XII, Evangelii Praecones, 2 jun. 1951:
AAS 43 (1951), p. 523-524.
26 Cfr. Bento XV, Maximum illud, 30 nov. 1919:
AAS 11 (1919), p. 448; Pio XII, Evangelii Praecones, 2 jun.
].951: AAS 48 (1951), p. 507.
27 Cfr. Pio XII, Fidei donum, 15 jun. 1957: AAS
49 (1957), p. 234.
28 Cfr. Conc. Vat. II, Decr. De ministerio et vita
presbyterorum, Presbyterorum Ordinis, n.° 10, onde se trata das
dioceses, prelaturas pessoais e coisas parecidas.
Capítulo V
1. Cfr. Rom. 12,6.
2. Cfr. 1 Cor. 3,10.
3. Cfr. Jo. 4,37.
4. Cfr. 1 Cor. 3,8.
5. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia,
Lumen gentium, n. 18: AAS 57 (1965), p. 22.
6. Cfr. Conc. Vat. II, ibid., n. 23: AAS 57 (1965), p.
28.
7. Motu proprio Apostolica Sollicitudo, 15 set.
1955: AAS 57 (1965), p. 776.
8. Paulo VI, Aloc. ao Concílio, 21 nov. 1964: AAS 56
(1964), p. 1011.
9. Bento XV, Maximum illud, 30 nov. 1919: AAS 11
(1919), p. 39-40.
10. Se algumas Missões, por razões particulares, estão
sob a jurisdição de outros Dicastérios, importa que estes estejam em
comunicação com a S. Congregação De Propaganda Fide, para que possa
haver uma regra e norma constante e uniforme, na ordenação e direcção de
todas as Missões.
11. Cfr. Conc. Vat. II, Decr. De pastorali Episcoporum
munere in Ecclesia, Christus Dominus, n:° 35,4.
12. Cfr. Conc. Vat. II, ibid., n.° 36-38.
13. Cfr. Conc. Vat. II, Decr. De pastorali
Episcoporum munere in Ecclesia, n.° 35, 5-6.
Capítulo VI
1. Cfr. Ef. 4,13.
2. Cfr. Is. 11,12.
3. Cfr. Conc. Vat. II, Decreto De Oecumenismo,
Unitatis Redintegratio, n.° 12: AAS 57 (1965), p. 99.
4. Cfr. Act. 16,9
5. Cfr. Mc. 16,15.
6. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecelesia,
Lumen gentium, n. 23-24: AAS 57 (1965), p. 27-29.
7. Cfr. Bento XV, Maximum illud, 30 nov. 1919:
AAS 11 (1919), p. 453-454; Pio XI, Rerum Ecclesiae, 28 fev. 1926:
AAS 18 (1926), p. 71-73; Pio XII, Evangelii Praecones, 2 jun.
1951: AAS 43 (1951), p. 525-526; ID., Fidei Donum, 15 jan. 1957:
AAS 49 (1957), 241.
8. Cfr. Pio XII, Fidei Donum, 15 jan. 1957: AAS
49 (1957), 245-246.
9. Cfr. Conc. Vat. II, Decreto De pastorali Episcoporum
munere, Christus Dominus, n. 6.
10. Cfr. Pio XII, Fidei Donum, 15 jan. 1957: AAS
49 (1957), 245.
11. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia,
Lumen gentium, n. 28: AAS 57 (1965), 34.
12. Cfr. Pio XII, Rerum Ecclesiae, 28 fev. 1926:
AAS 28 (1926), 72.
13. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia,
Lumen gentium, n. 44: AAS 57 (1965), p. 50.
14. Cfr. Mt. 9,38.
15. Cfr. Act. 16,14.
16. Cfr. 1 Cor. 3,7.
17. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogmática De Ecclesia,
Lumen gentium, n.° 33. 35: AAS 57 (1965), p. 39. 40-41.
18. Cfr. Pio XII, Evangelii Praecones, 2 jun.
1951: AAS 43 (1951), p. 510-514; João XXIII, Princeps Pastorum, 28 nov.
1959: AAS 51 (1959), p. 851-,852.
19. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia,
Lumen gentium, n. 46: AAS 57 (1965), p. 52.
20. Cfr. Pio XII, Evangelii Praecones, 2 jun.
1951: AAS 43 (1951), p. 527; João XXIII, Princeps Pastorum, 28
nov. 1959: AAS 51 (1959), p. 864.
21. Cfr. 1 Tim. 2,4.
22. Cfr. 2 Cor. 4,6.
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