DECRETO
PRESBYTERORUM ORDINIS
SOBRE O MINISTÉRIO
E A VIDA DOS SACERDOTES
PROÉMIO
Intenção do Concílio
1. Este sagrado Concílio já por várias
vezes chamou a atenção de todos para a excelência da Ordem do
presbiterado na Igreja(1). Todavia, em virtude desta Ordem ter uma parte
sumamente importante e cada vez mais difícil na renovação da Igreja de
Cristo, pareceu muito útil tratar dos sacerdotes com mais amplitude e
profundeza. As coisas que se dizem neste Decreto aplicam-se a todos os
sacerdotes, sobretudo àqueles que têm cura de almas, com a conveniente
adaptação quando se trata dos presbíteros religiosos. Com efeito, os
presbíteros, em virtude da sagrada ordenação e da missão que recebem das
mãos dos Bispos, são promovidos ao serviço de Cristo mestre, sacerdote e
rei, de cujo ministério participam, mediante o qual a Igreja
continuamente é edificada em Povo de Deus, corpo de Cristo e templo do
Espírito Santo. Por isso, para que no meio das situações pastorais e
humanas, tantas vezes profundamente mudadas, o seu ministério se
mantenha com mais eficácia e se proveja melhor à sua vida, este sagrado
Concílio declara e estabelece o seguinte.
CAPÍTULO I
O PRESBITERADO NA MISSÃO DA IGREJA
Natureza do Presbiterado
2. O Senhor Jesus, «a quem o Pai
santificou e enviou ao mundo, (Jo. 10,36), tornou participante todo o
seu Corpo místico da unção do Espírito com que Ele mesmo tinha sido
ungido (2): n'Ele, com efeito, todos os fiéis se tornam sacerdócio santo
e real, oferecem vítimas a Deus por meio de Jesus Cristo, e anunciam as
virtudes d'Aquele que os chamou das trevas para a sua luz admirável(3).
Não há, portanto, nenhum membro que não tenha parte na missão de todo o
corpo, mas cada um deve santificar Jesus no seu coração (4), e dar
testemunho de Jesus com espírito de profecia(5).
O mesmo Senhor, porém, para que
formassem um corpo, no qual «nem todos os membros têm a mesma função»
(Rom. 12,4), constituiu, dentre os fiéis, alguns como ministros que, na
sociedade dos crentes, possuíssem o sagrado poder da Ordem para oferecer
o Sacrifício, perdoar os pecados (6) e exercer oficialmente o ofício
sacerdotal em nome de Cristo a favor dos homens. E assim, enviando os
Apóstolos assim como Ele tinha sido enviado pelo Pai (7), Cristo,
através dos mesmos Apóstolos, tornou participantes da sua consagração e
missão os sucessores deles, os Bispos (8), cujo cargo ministerial, em
grau subordinado, foi confiado aos presbíteros (9), para que,
constituídos na Ordem do presbiterado, fossem cooperadores (10) da Ordem
do episcopado para o desempenho perfeito da missão apostólica confiada
por Cristo.
O ministério dos sacerdotes, enquanto
unido à Ordem episcopal, participa da autoridade com que o próprio
Cristo edifica, santifica e governa o seu corpo. Por isso, o sacerdócio
dos presbíteros, supondo, é certo, os sacramentos da iniciação cristã,
é, todavia, conferido mediante um sacramento especial, em virtude do
qual os presbíteros ficam assinalados com um carácter particular e,
dessa maneira, configurados a Cristo sacerdote, de tal modo que possam
agir em nome de Cristo cabeça(11).
Participando, a seu modo, do múnus dos
apóstolos, os presbíteros recebem de Deus a graça de serem ministros de
Jesus Cristo no meio dos povos, desempenhando o sagrado ministério do
Evangelho, para que seja aceita a oblação dos mesmos povos, santificada
no Espírito Santo (12). Com efeito, o Povo de Deus é convocado e reunido
pela virtude da mensagem apostólica, de tal modo que todos quantos
pertencem a este Povo, uma vez santificados no Espírito Santo, se
ofereçam como «hóstia viva, santa e
agradável a Deus» (Rom. 12, l). Mas é pelo ministério dos presbíteros
que o sacrifício espiritual dos fiéis se consuma em união com o
sacrifício de Cristo, mediador único, que é oferecido na Eucaristia de
modo incruento e sacramental pelas mãos deles, em nome de toda a Igreja,
até quando mesmo Senhor vier (13). Para isto tende e nisto se consuma o
ministério dos presbíteros. Com efeito, o seu ministério, que começa
pela pregação evangélica, tira do sacrifício de Cristo a sua força e a
sua virtude, e tende a fazer com que «toda
a cidade redimida, isto é, a congregação e a sociedade dos santos, seja
oferecida a Deus como sacrifício universal pelo grande sacerdote, que
também se ofereceu a si mesmo por nós na Paixão para que fôssemos o
corpo de tão nobre cabeça» (14).
Por isso, o fim que os presbíteros
pretendem atingir com o seu ministério e com a sua vida é a glória de
Deus Pai em Cristo. Esta glória consiste em que os homens aceitem
consciente, livre e gratamente a obra de Deus perfeitamente realizada em
Cristo, e a manifestem em toda a sua vida. Os presbíteros, portanto,
quer se entreguem à oração e à adoração quer preguem a palavra de Deus,
quer ofereçam o sacrifício eucarístico e administrem os demais
sacramentos, quer exerçam outros ministérios favor dos homens, concorrem
não só para aumentar a glória de Deus mas também para promover a vida
divina nos homens. Tudo isto, enquanto dimana da Páscoa de Cristo, será
consumado no advento glorioso do mesmo Senhor, quando Ele entregar o
reino nas mãos do Pai (15).
O ministério dos presbíteros no
mundo
3. Os presbíteros, tirados dentre os
homens e constituídos a favor dos homens nas coisas que se referem a
Deus, para oferecerem dons e sacrifícios pelos pecados (16), convivem
fraternalmente com os restantes homens. Assim também, o Senhor Jesus,
Filho de Deus, enviado pelo Pai como homen para o meio dos homens,
habitou entre nós e quis assemelhar-se em tudo aos seus irmãos, menos no
pecado (17). Já os Apóstolos o imitaram, e S. Paulo doutor das gentes,
«escolhido para anunciar o Evangelho
de Deus» (Rom: 1,1) atesta que se fez tudo para todos, para salvar a
todos (18). Os presbíteros do Novo Testamento, em virtude da vocação e
ordenação, de algum modo são segregados dentro do Povo de Deus, não para
serem separados dele ou do qualquer homem, mas para se consagrarem
totalmente à obra para que Deus os chama (19). Não poderiam ser
ministros de Cristo se não fossem testemunhas e dispensadores duma vida
diferente da terrena, e nem pode riam servir os homens se permanecessem
alheios à sua vida e às suas situações (20). O seu próprio ministério
exige, por um título especial, que não se conformem a este mundo (21);
mas exige também que vivam neste mundo entre os homens e, como bons
pastores, conheçam as suas ovelhas e procurem trazer aquelas que não
pertencem a este redil, para que também elas oiçam a voz de Cristo e
haja um só rebanho e um só pastor (22). Para o conseguirem, muito
importam as virtudes que justamente se apreciam no convívio humano, como
são a bondade, a sinceridade, a fortaleza de alma e a constância, o
cuidado assíduo da justiça, a delicadeza, e outras que o Apóstolo Paulo
recomenda quando diz: «Tudo quanto é verdadeiro, tudo quanto é puro,
tudo quanto é justo, tudo quanto é santo, tudo quanto é amável, tudo
quanto é de bom nome, toda a virtude, todo o louvor da disciplina, tudo
isso pensai» (Fil. 4,8) (23).
CAPÍTULO II
O MINISTÉRIO DOS PRESBÍTEROS
1- FUNÇÕES DOS
PRESBÍTEROS
Os presbíteros, ministros da
palavra de Deus
4. O Povo de Deus é reunido antes de
mais pela palavra de Deus vivo (1), que é justíssimo esperar receber da
boca dos sacerdotes (2). Com efeito, como ninguém se pode salvar se
antes não tiver acreditado (3), os presbíteros, como cooperadores dos
Bispos, têm, como primeiro dever, anunciar a todos o Evangelho de Deus
(4), para que, realizando o mandato do Senhor:
«Ide por todo o mundo, pregai o
Evangelho a todas as, criaturas» (Mc. 16,15) (5), constituam e aumentem
o Povo de Deus. Com efeito, é pela palavra da salvação que a fé é
suscitada no coração dos infiéis e alimentada no coração dos fiéis; e é
mercê da fé que tem início e se desenvolve a assembleia dos crentes,
segundo aquele dito do Apóstolo: «a
fé vem pelo ouvido, o ouvido, porém, pela palavra de Cristo» (Rom.
10,17). Por isso, os presbíteros são devedores de todos, para
comunicarem a todos a verdade do Evangelho (6), de que gozam no Senhor.
Portanto, quer quando, por uma convivência edificante entre os povos, os
levam a glorificar a Deus (7), quer quando, pregando abertamente,
anunciam o mistério de Cristo aos que crêem, quer quando ensinam o
catecismo cristão ou explanam a doutrina da Igreja, quer quando procuram
estudar à luz de Cristo as questões do seu tempo, sempre é próprio deles
ensinar não a própria sabedoria mas a palavra de Deus e convidar
instantemente a todos à conversão e à santidade (8). A pregação
sacerdotal, não raro dificílima nas circunstâncias hodiernas do mundo,
se deseja mover mais convenientemente as almas dos ouvintes, não deve
limitar-se a expor de modo geral e abstracto a palavra de Deus mas sim
aplicar às circunstâncias concretas da vida a verdade perene do
Evangelho.
Assim se exerce de muitos modos o
ministério da palavra segundo as diversas necessidades dos ouvintes e os
carismas dos pregadores. Nas regiões ou agrupamentos não-cristãos, os
homens são conduzidos à fé e aos sacramentos da salvação mediante a
mensagem evangélica (9); na comunidade dos cristãos, porém, sobretudo
entre aqueles que parecem entender e acreditar pouco o que frequentam, é
necessária a pregação da palavra para o próprio ministério dos
sacramentos, enquanto são sacramentos da fé que nasce da palavra e da
palavra se alimenta (10); o que vale sobretudo para a liturgia da
palavra na celebração da missa, na qual se unem intimamente a anunciação
da morte e da ressurreição do Senhor, a resposta do povo ouvinte e a
própria oblação com que Cristo confirmou a nova aliança no seu sangue;
nessa oblação comungam os fiéis não só com o desejo mas também com a
recepção do sacramento(11).
Os presbíteros, ministros dos
sacramentos
5. Deus, que é o único santo e
santificação, quis unir a si, como companheiros e colaboradores, homens
que servissem humildemente a obra da santificação. Donde vem que os
presbíteros são consagrados por Deus, por meio do ministério dos Bispos,
para que, feitos de modo.especial participantes do sacerdócio de Cristo,
sejam na celebração sagrada ministros d'Aquele que na Liturgia exerce
perenemente o seu ofício sacerdotal a nosso favor (12). Na verdade,
introduzem os homens no Povo de Deus pelo Baptismo; pelo sacramento da
Penitência, reconciliam os pecadores com Deus e com a Igreja; com o óleo
dos enfermos, aliviam os doentes; sobretudo com a celebração da missa,
oferecem sacramentalmente o Sacrifício de Cristo. Em todos os
sacramentos, porém, como já nos tempos da Igreja primitiva testemunhou
S. Inácio mártir (13), os presbíteros unem-se hieràrquicamente de
diversos modos com o Bispo, e assim o tornam de algum modo presente em
todas as assembleias dos fiéis (14).
Os restantes sacramentos, porém, assim
como todos os ministérios eclesiásticos e obras de apostolado; estão
vinculados com a sagrada Eucaristia e a ela se ordenam (15). Com efeito,
na santíssima Eucaristia está contido todo o tesouro espiritual da
Igreja (16), isto é, o próprio Cristo, a nossa Páscoa e o pão vivo que
dá aos homens a vida mediante a sua carne vivificada e vivificadora pelo
Espírito Santo; assim são eles convidados e levados a oferecer,
juntamente com Ele, a si mesmos, os seus trabalhos e todas as coisas
criadas. Por isso, a Eucaristia aparece como fonte e coroa de toda a
evangelização, enquanto os catecúmenos são pouco a pouco introduzidos na
participação da Eucaristia, e os fiéis, já assinalados pelo sagrado
Baptismo e pela Confirmação, são plenamente inseridos no corpo de Cristo
pela recepção da Eucaristia.
Portanto, o banquete eucarístico é o
centro da assembleia dos fiéis a que o presbítero preside. Por isso, os
presbíteros ensinam os fiéis a oferecer a Deus Pai a vítima divina no
sacrifício da missa, e a fazer, com ela, a oblação da vida; com o
exemplo de Cristo pastor, ensinam-nos a submeter de coração contrito à
Igreja no sacramento da Penitência os próprios pecados, de tal modo que
se convertam cada vez mais no Senhor, lembrados das suas palavras:
«Fazei penitência, porque o reino
dos céus está próximo» (Mt. 4,17). De igual modo os ensinam a participar
nas celebrações da sagrada Liturgia, para que também nelas façam oração
sincera; guiam-nos a exercer durante a vida toda o espírito de oração
cada vez mis perfeito, segundo as graças e necessidades de cada um, e
entusiasmam a todos a observar os deveres do próprio estado, e aos mais
adiantados a pôr em prática os conselhos evangélicos, do modo que convém
a cada um. Ensinam; por isso, os fiéis para que possam cantar ao Senhor
nos seus corações com hinos e cânticos espirituais, dando sempre graças
por tudo a Deus Pai em nome de Nosso Senhor Jesus Cristo (17).
Os próprios presbíteros, ao recitar o
ofício divino, distribuem pelas horas do dia os louvores e acções de
graças que elevam na celebração da Eucaristia; é com o ofício divino que
eles, em nome da Igreja, rezam a Deus por todo o povo que lhes fora
confiado; mais ainda, por todo o mundo.
A casa de oração em que é celebrada e
conservada a Santíssima Eucaristia, e os fiéis se reunem, e na qual a
presença do Filho de Deus, nosso Salvador, oferecido por nós no altar do
sacrifício, é venerada para auxílio e consolação dos fiéis, deve ser
nobre e apta para a oração e para as cerimónias sagradas (18). Nela são
convidados os pastores e os fiéis a corresponderem generosamente ao dom
d'Aquele que pela sua humanidade continuamente infunde á vida divina nos
membros do seu corpo (19). Procurem os presbíteros cultivar rectamente a
ciência e a arte litúrgica, para que, pelo seu ministério litúrgico,
Deus, Pai e Filho e Espírito Santo, seja louvado cada vez mais
perfeitamente pelas comunidades a eles confiadas.
Os presbíteros e o ministério
pastoral
6. Exercendo, com a autoridade que lhes
toca, o múnus de Cristo cabeça e pastor, os presbíteros reunem, em nome
do Bispo, a família de Deus, como fraternidade bem unida, e por Cristo,
no Espírito, levam-na a Deus Pai (20). Para exercer este ministério,
como também para os restantes ofícios sacerdotais, é conferido o poder
espiritual, que é dado para edificação (21). Na edificação da Igreja,
porém, os presbíteros devem tratar com todos com grande humanidade, a
exemplo do Senhor. Nem devem proceder para com eles segundo o agrado dos
homens (22), mas segundo as exigências da doutrina e da vida cristãs,
ensinando-os e admoestando-os como filhos caríssimos (23), de harmonia
com as palavras do Apóstolo: «Insiste a tempo e fora de tempo,
repreende, suplica, admoesta com toda a paciência e doutrina (2 Tim.
4,2) (24).
Por isso, cabe aos sacerdotes, como
educadores da fé, cuidar por si ou por outros que cada fiel seja levado,
no Espírito Santo, a cultivar a própria vocação segundo o Evangelho, a
uma caridade sincera e operosa, e à liberdade com que Cristo nos
libertou (25). De pouco servirão as cerimónias, embora belas, bem como
as associações, embora florescentes, se não se ordenam a educar os
homens a conseguir a maturidade cristã 28. Os presbíteros ajudá-los-ão a
promoverem esta maturidade, para que até nos acontecimentos, grandes ou
pequenos, consigam ver o que as coisas significam e qual é a vontade de
Deus. Sejam ensinados também os cristãos a não viverem só para si, mas,
segundo as exigências da nova lei da caridade, cada um, assim como
recebeu a graça, a administre mùtuamente (27), e assim todos cumpram
cristãmente os seus deveres na comunidade humana.
Embora sejam devedores de todos, os
presbíteros têm como recomendados a si de modo particular os pobres e os
mais fracos, com os quais o próprio Senhor se mostrou unido (28), e cuja
evangelização é apresentada como sinal da obra messiânica (29). Também
com particular diligência acompanhem os jovens e, além disso, os
cônjuges e os pais, que é para desejar se reunam em grupos amigáveis,
para se ajudarem mutuamente a proceder cristãmente com mais facilidade e
plenitude na vida tantas vezes difícil. Lembrem-se os presbíteros de que
todos os religiosos, homens e mulheres, como porção eleita na casa do
Senhor, são dignos de cuidado especial, para seu proveito espiritual em
benefício de toda a Igreja. Finalmente, sejam o mais solícitos possível
com os doentes e moribundos, visitando-os e confortando-os no Senhor
(30),
Porém, o múnus de pastor não se limita
ao cuidado singular dos fiéis, mas estende-se também própriamente à
formação da genuína comunidade cristã. Para que seja cultivado
devidamente o espírito de comunidade, deverá abraçar não só a igreja
local mas também a Igreja inteira. A comunidade local, porém, não deve
fomentar só o cuidado pelos seus fiéis mas também, imbuída de zelo
missionário, deve preparar a todos o caminho para Cristo. Considera,
todavia, como recomendados de modo especial os catecúmenos e os
neófitos, que devem ser educados gradualmente no conhecimento e na
prática da vida cristã.
Nenhuma comunidade cristã se edifica sem
ter a sua raiz e o seu centro na celebração da santíssima Eucaristia, a
partir da qual, portanto, deve começar toda a educação do espírito
comunitário(31). Esta celebração, para ser sincera e plena, deve levar
não só às várias obras de caridade e ao auxílio mútuo, mas também à
acção missionária, bem como às. várias formas de testemunho cristão.
Além disso, a comunidade eclesial
exerce, pela caridade, oração, exemplo e obras de penitência, uma
verdadeira maternidade para com as almas que devem ser conduzidas a
Cristo. Com efeito, ela constitui um instrumento eficaz que indica e
prepara aos que ainda não crêem o caminho para Cristo e para a Sua
Igreja, e também anima, alimenta e fortalece os fiéis em ordem ao
combate espiritual.
Na estruturação da comunidade cristã, os
presbíteros nunca servem alguma ideologia ou facção humana, mas, como
anunciadores do Evangelho e pastores da Igreja, trabalham pelo aumento
espiritual do corpo de Cristo.
II - RELAÇÕES DOS
PRESBÍTEROS COM OS OUTROS
Relações entre os Bispos e os
presbíteros
7. Todos os presbíteros participam de
tal maneira com os Bispos no mesmo e único sacerdócio e ministério de
Cristo que a unidade de consagração e missão requer a sua comunhão
hierárquica com a Ordem episcopal (32). Esta comunhão, manifestam-na de
modo perfeito, por exemplo na concelebração litúrgica, quando,
juntamente com eles, professam celebrar o banquete eucarístico (33).
Portanto, os Bispos, pelo dom do Espírito Santo dado aos presbíteros na
sagrada ordenação, têm-nos como necessários cooperadores e conselheiros
no ministério e múnus de ensinar, santificar e apascentar o Povo de Deus
(34). Isto mesmo afirmam, claramente, os documentos litúrgicos dos
primeiros tempos da Igreja, quando pedem solenemente a Deus para o
Presbítero ordinando a infusão do «espírito de graça e conselho, para
que, com o coração puro, ajude e governe o povo»
(35), como o espírito de Moisés, no deserto, se comunicou aos setenta
varões prudentes (36), e, «servindo-se
Moisés do auxílio destes, tornou-se-lhe fácil governar a grande multidão
do povo» (37). Por causa desta
comunhão no mesmo sacerdócio e ministério, os Bispos devem estimar os
presbíteros (38), como irmãos e amigos, e ter a peito o bem deles, quer
o material, quer sobretudo o espiritual. Recai sobre eles, muito
particularmente, a grave responsabilidade da santificação dos seus
sacerdotes (39); ponham, pois, particular empenho na contínua formação
do seu presbitério (40). Estejam dispostos a ouvi-los, consultem-nos e
troquem com eles impressões sobre os problemas pastorais e o bem da
diocese. Para que isto se torne eficiente, haja, em conformidade com as
actuais circunstâncias e necessidades (41), com estrutura e funções a
determinar; um conselho ou senado de sacerdotes (42), que representam o
presbitério, e pelos seus conselhos, podem ajudar eficazmente o Bispo no
governo da diocese.
Os presbíteros, porém, tendo presente a
plenitude do sacramento da Ordem recebido pelos Bispos, reverenciem
neles a autoridade de Cristo pastor supremo. Adiram ao seu Bispo com
caridade e obediência sinceras (43). Esta obediência sacerdotal em
espírito de cooperação fundamenta-se na própria participação do
ministério episcopal conferida aos presbíteros pelo sacramento da Ordem
e pela missão canónica (44).
A união dos presbíteros com os seus
Bispos é tanto mais necessária em nossos dias, quanto, por diversas
razões, os empreendimentos apostólicos não só revestem múltiplas formas,
mas também ultrapassam necessàriamente os limites da paróquia ou
diocese. Assim, nenhum presbítero pode realizar suficientemente a sua
missão, isoladamente, más só num esforço comum com os outros
presbíteros, sob a direcção dos que estão à frente dá Igreja.
União e cooperação fraterna entre
os presbíteros
8. Os presbíteros, elevados ao
presbiterado pela ordenação, estão unidos entre si numa íntima
fraternidade sacramental. Especialmente na diocese a cujo serviço, sob o
Bispo respectivo, estão consagrados, formam um só presbitério. Embora
ocupados em diferentes obras, exercem o mesmo ministério sacerdotal a
favor dos homens. Todos são enviados para cooperarem na obra comum, quer
exerçam o ministério paroquial ou supra-paroquial, quer se dediquem à
investigação científica ou ao ensino, quer se ocupem em trabalhos
manuais compartilhando a sorte dos operários, onde isso pareça
conveniente e a competente autoridade o aprove, quer realizem qualquer
outra obra apostólica ou orientada ao apostolado. Todos têm uma só
finalidade, isto é, a edificação do corpo de Cristo que, especialmente
em nossos dias, requer múltiplas actividades e novas adaptações. Por
isso, é da máxima importância que todos os presbíteros, diocesanos ou
religiosos, se ajudem mùtuamente, para que sejam sempre cooperadores da
verdade (45). Cada membro do colégio presbiterial está unido aos outros
por laços especiais de caridade apostólica, de ministério e de
fraternidade. Isto mesmo, desde tempos remotos é significado
litùrgicamente quando os presbíteros presentes são convidados a impor as
mãos, juntamente com o Bispo ordenante, sobre o novo eleito, e bem como
quando concelebram, num só coração, a sagrada Eucaristia. Cada
presbítero se une, pois, com seus irmãos por vínculo de caridade, oração
e omnímoda cooperação, e assim, se manifesta aquela unidade na qual
Cristo quis que os seus fossem consumados, para que o mundo conheça que
o Filho foi enviado pelo Pai (46).
Por este motivo, os mais idosos recebam
os mais novos como irmãos e ajudem-nos nos seus primeiros
empreendimentos e encargos do ministério; esforcem-se por compreender a
sua mentalidade, embora diferente, e ajudem com benevolência as suas
iniciativas. Do mesmo modo, os jovens reverenciem a idade e experiência
dos mais velhos, aconselhem-se com eles nas questões referentes à cura
de almas, e colaborem de bom grado.
Animados de espírito fraterno, os
presbíteros não esqueçam a hospitalidade (47), cultivem a beneficência e
comunhão de bens (48), tendo particular solicitude com os doentes, os
atribulados, os que estão sobrecarregados de trabalho, os que vivem sós,
os que vivem longe da Pátria, bem como com os que sofrem perseguição
(49). Reunam-se também espontâneamente e com alegria, para descanso do
espírito, lembrados das palavras com que o Senhor convidou os Apóstolos
fatigados: «vinde, vamos para um lugar deserto para descansar um pouco
(Mc. 6,31). Sobretudo para que os presbíteros encontrem auxílio mútuo na
vida espiritual e intelectual, para que mais fàcilmente possam cooperar
no ministério e para se defenderem dos perigos da solidão que possam
surgir, promova-se entre eles algum modo de vida comum, ou alguma
convivência, que podem revestir diversas formas, conforme as
necessidades pessoais ou pastorais, por exemplo, habitar juntos, onde
isso seja possível, ou tomar as refeições em comum, ou pelo menos ter
reuniões frequentes e periódicas. Devem ter-se em especial apreço e
promover diligentemente as associações, que com estatutos aprovados pela
competente autoridade eclesiástica promovem a santidade dos sacerdotes
no exercício do ministério, por uma apropriada regra de vida e ajuda
fraterna, e assim estão ao serviço de toda a Ordem dos presbíteros.
Finalmente, em razão da mesma comunhão
no sacerdócio, sintam-se os presbíteros especialmente obrigados para com
os que se vêem em dificuldades; dêem-lhes o auxílio oportuno, mesmo que
seja necessário adverti-los discretamente. Ajudem com caridade fraterna
e com magnanimidade aqueles que em alguma coisa se apartaram do recto
caminho, façam por eles instantes preces a Deus e procedam sempre para
com eles como verdadeiros irmãos e amigos.
Relações dos presbíteros com os
leigos
9. Embora os sacerdotes do Novo
Testamento, em virtude do sacramento da Ordem, exerçam no Povo e para o
Povo de Deus o múnus de pais e mestres, contudo, juntamente com os
fiéis, são discípulos do Senhor, feitos participantes do. seu reino pela
graça de Deus que nos chama (50), Regenerados com todos na fonte do
Baptismo, os presbíteros são irmãos entre os irmãos (51), membros dum só
e mesmo corpo de Cristo cuja edificação a todos pertence (52).
Devem os presbíteros de tal modo estar
à frente que, não procurando os próprios interesses mas os de Jesus
Cristo (53), trabalhem na obra comum com os leigos e vivam no meio deles
segundo o exemplo do Mestre, que «veio» para o meio dos homens, «não
para ser servido, mas para servir e dar a vida pela redenção de muitos»
(Mt. 20,28). Os presbíteros reconheçam e promovam sinceramente a
dignidade e participação própria dos leigos na missão da Igreja. Estejam
dispostos a ouvir os leigos, tendo fraternalmente em conta os seus
desejos, reconhecendo a experiência e competência deles nos diversos
campos da actividade humana, para que, juntamente com eles, saibam
reconhecer os sinais dos tempos. Sabendo discernir se os espíritos vêm
de Deus (54), perscrutem com o sentido da fé, reconheçam com alegria e
promovam com diligência os multiformes carismas dos leigos, tanto os
mais modestos como os mais altos. Entre os demais dons de Deus que se
encontram com profusão entre os fiéis, são dignos de especial atenção os
que atraem a uma vida espiritual mais alta. Entreguem-se aos leigos, com
confiança, obras do serviço da Igreja, deixando-lhes espaço e liberdade
de acção, convidando-os oportunamente a que tomem eles as suas
iniciativas (55).
Os presbíteros, finalmente, foram postos
no meio dos leigos para os levar todos à unidade «amando-se uns aos
outros com caridade fraterna, e tendo os outros por mais dignos» (Rom.
12, 10). É, pois, dever deles congraçar de tal maneira as diferentes
mentalidades que ninguém se sinta estranho na comunidade dos fiéis. São
os defensores do bem comum do qual têm cuidado em nome do Bispo, e
simultâneamente reivindicadores da verdade para que os fiéis não se
deixem enredar por qualquer doutrina (56). São-lhes confiados com
peculiar solicitude os que se afastaram da prática dos sacramentos e
sobretudo da fé, dos quais, como bons pastores, não deixarão de se
aproximar.
Segundo as normas sobre o ecumenismo
(57), não esqueçam os irmãos que não vivem em plena comunhão eclesial
connosco.
Terão ainda como confiados a si todos os
que não reconhecem Cristo como seu Salvador.
Os fiéis, por sua vez, tomem consciência
de que devem estar obrigados aos seus presbíteros; por isso,
dediquem-lhes filial amor como a pais e pastores seus. Tomem parte nas
suas preocupações, auxiliem-nos quanto lhes for possível com orações e
obras, para que eles melhor possam vencer as dificuldades e cumprir mais
frutuosamente os seus encargos (58).
III-A DISTRIBUIÇÃO
DOS PRESBÍTEROS
E AS VOCAÇÕES SACERDOTAIS
Adequada distribuição dos
presbíteros
10. O dom espiritual, recebido pelos
presbíteros na ordenação, não os prepara para uma missão limitada e
determinada, mas sim para a missão imensa e universal da salvação, «até
aos confins da terra (Act. 1, 8); de facto, todo o ministério sacerdotal
participa da amplitude universal da missão confiada por Cristo aos
Apóstolos. Com efeito, o sacerdócio de Cristo, de que os presbíteros se
tornaram verdadeiramente participantes, dirige-se necessariamente a
todos os povos e a todos os tempos, nem é coarctado por nenhuns limites
de sangue, nação ou idade, como já é prefigurado misteriosamente na
pessoa de Melquisedec (59). Lembrem-se, por isso, os presbíteros que
devem tomar a peito a solicitude por todas as igrejas. Portanto, os
presbíteros daquelas dioceses que têm maior abundância de vocações,
mostrem-se de boa vontade preparados para, com licença ou a pedido do
próprio Ordinário, exercer o seu ministério em regiões, missões ou obras
que lutam com falta de clero.
Além disso, revejam-se de tal modo as
normas da incardinação e excardinação que, mantendo-se embora em vigor
esta antiquíssima instituição, corresponda, todavia, melhor às
necessidades pastorais de hoje. Sempre que o método apostólico o exigir,
facilite-se não só a conveniente distribuição dos sacerdotes, mas também
as obras pastorais peculiares que, segundo os diversos agrupamentos
sociais, devem ser levadas a cabo em alguma região, ou nação ou em
qualquer parte do mundo. Para isso, podem ser erigidos com utilidade
alguns seminários internacionais, dioceses especiais ou prelaturas
pessoais ou outras instituições, nas quais, da maneira a estabelecer em
cada caso e salvos sempre os direitos do Ordinário de lugar, os
presbíteros possam ser integrados ou incardinados para o bem comum de
toda a Igreja.
Todavia, quanto for possível, não sejam
enviados os presbíteros um a um para uma nova região, sobretudo se não
conhecerem bem a sua língua e os seus costumes, mas, a exemplo dos
discípulos de Cristo (60), dois a dois ou três a três, de tal modo que
se possam ajudar mùtuamente. Convém igualmente que se cuide
solicitamente da sua vida espiritual, bem como da sua saúde de alma e de
corpo; e, quanto for possível, preparem-se-lhes lugares e condições de
trabalho, segundo as circunstâncias pessoais de cada um. Muito convém
igualmente que aqueles que vão para outra nação, procurem conhecer bem
não só a língua dela, mas também a índole psicológica e social própria
do povo a quem desejam servir em humildade, comunicando com ele o mais
perfeitamente possível, de tal modo que sigam o exemplo do Apóstolo
Paulo, que pôde dizer de si mesmo: «Sendo livre com relação a todos,
fiz-me servo de todos, para ganhar a muitos. Fiz-me judeu com os judeus,
para ganhar os judeus...» (l Cor. 9, 19-20).
Solicitude pelas vocações
sacerdotais
11. O pastor e bispo das nossas almas
(61) constituiu a sua Igreja de tal modo que o povo escolhido e
adquirido com o seu sangue (62) tivesse sempre e até ao fim dos tempos
os seus sacerdotes, a fim de que os cristãos não fossem jamais como
ovelhas sem pastor (63). Conhecendo esta vontade de Cristo, os
Apóstolos, por inspiração do Espírito Santo, julgaram ser seu dever
escolher ministros «capazes de
ensinar também os outros» (2 Tim. 2, 2). Este dever faz parte da própria
missão sacerdotal, em virtude da qual o presbítero é feito participante
da solicitude de toda a Igreja, para que jamais faltem na terra
operários para o Povo de Deus. Todavia, visto que «ao piloto da barca e
aos que nela devem ser levados... é comum o trabalho» (64), seja, por
isso, informado todo o povo cristão de que é seu dever colaborar de
diversos modos, pela oração frequente e por outros meios à sua
disposição (65), para que a Igreja tenha sempre os sacerdotes
necessários ao cumprimento da sua missão divina. Portanto, procurem
antes de mais os presbíteros com o ministério da palavra e com o
testemunho duma vida que manifeste claramente o espírito de serviço e a
verdadeira alegria pascal, pôr diante dos olhos dos fiéis a excelência e
a necessidade do sacerdócio, e, não se poupando a cuidados e a
incómodos, ajudar aqueles que, jovens ou adultos, prudentemente julgarem
idóneos para tão grande ministério, a preparar-se convenientemente e
assim poder um dia, com plena liberdade externa e interna, ser chamados
pelos Bispos. Para atingir este fim, é da máxima utilidade a diligente e
prudente direcção espiritual. Os pais e os professores, e todos quantos
de qualquer modo estão empenhados na formação das crianças e dos jovens,
de tal maneira os instruam que, conhecendo a solicitude do Senhor pelo
seu rebanho, e considerando as necessidades da Igreja, estejam
preparados a responder generosamente com o profeta ao chamamento divino:
«Eis-me aqui, envia-me» (Is. 6,8). Todavia, esta voz do Senhor que
chama, não deve ser de maneira nenhuma esperada como se tivesse de
chegar aos ouvidos do futuro presbítero dum modo extraordinário. Com
efeito, deve ser antes entendida e discernida a partir dos sinais que
diàriamente dão a conhecer aos cristãos prudentes a vontade de Deus;
estes sinais devem ser considerados atentamente pelos presbíteros (66).
A eles, portanto, se recomendam
vivamente as Obras de vocações, quer diocesanas, quer nacionais (67).
Nas pregações, na catequese, nas publicações, importa declarar com a
maior clareza as necessidades da Igreja tanto local com universal;
ponham-se em evidência o sentido e a importância do ministério
sacerdotal, como sendo aquilo em que se conjugam tão grandes alegrias
com tão grandes obrigações e em que, sobretudo, como ensinam os santos
Padres, se pode dar a Cristo o maior testemunho de amor (68).
CAPÍTULO III
A VIDA DOS PRESBÍTEROS
I-A VOCAÇÃO DOS
PRESBÍTEROS À PERFEIÇÃO
União com Cristo, sacerdote santo
12. Pelo sacramento da Ordem, os
presbíteros são configurados com Cristo sacerdote, como ministros da
cabeça, para a construção e edificação do seu corpo, que é a Igreja,
enquanto cooperadores da Ordem episcopal. Já pela consagração do
Baptismo receberam com os restantes fiéis, o sinal e o dom de tão
insigne vocação e graça para que, mesmo na fraqueza humana (1), possam e
devam alcançar a perfeição, segundo a palavra do Senhor: «Sede, pois,
perfeitos, como o vosso Pai celeste é perfeito» (Mt. 5, 48). Estão,
porém, obrigados por especial razão a buscar essa mesma perfeição visto
que, consagrados de modo particular a Deus pela recepção da Ordem, se
tornaram instrumentos vivos do sacerdócio eterno de Cristo, para poderem
continuar pelos tempos fora a sua obra admirável, que restaurou com
suprema eficácia a família de todos os homens (2). Fazendo todo o
sacerdote, a seu modo, as vezes da própria pessoa de Cristo, de igual
forma é enriquecido de graça especial para que, servindo todo o Povo de
Deus e a porção que lhe foi confiada, possa alcançar de maneira
conveniente a perfeição d'Aquele de quem faz as vezes, e cure a fraqueza
humana da carne a santidade d'Aquele que por nós se fez pontífice
«santo, inocente, impoluto, separado dos pecadores» (Heb. 7,26).
Cristo, que o Pai santificou ou
consagrou e enviou ao mundo (3), «entre
a Si mesmo por nós, para nos remir de toda a iniquidade e adquirir um
povo que Lhe fosse aceitável, zeloso do bem» (Tit. 2,14), e assim, pela
sua Paixão, entrou na glória (4). De igual modo os presbíteros,
consagrados pela unção do Espírito Santo e enviados por Cristo,
mortificam em si mesmos as obras da carne e dedicam-se totalmente ao
serviço dos homens, e assim, pela santidade de que foram enriquecidos em
Cristo, podem caminhar até ao estado de varão perfeito(5).
Deste modo, exercendo o ministério do
Espírito e da justiça, se forem dóceis ao Espírito de Cristo que os
vivifica e guia, são robustecidos na vida espiritual. Pelos ritos
sagrados de cada dia e por todo o seu ministério exercido em união com o
Bispo e os outros sacerdotes, eles mesmos se dispõem à perfeição da
própria vida. Por sua vez, a santidade dos presbíteros muito concorre
para o desempenho frutuoso do seu ministério; ainda que a graça de Deus
possa realizar a obra da salvação por ministros indignos, todavia, por
lei ordinária, prefere Deus manifestar as suas maravilhas por meio
daquelas que, dóceis ao impulso e direcção do Espírito Santo, pela sua
íntima união com Cristo e santidade de vida, podem dizer com o Apóstolo:
«se vivo, já não sou eu, é Cristo que vive em mim, (Gál. 2,20).
Por isso, este sagrado Concílio, para
atingir os seus fins pastorais de renovação interna da Igreja, difusão
do Evangelho em todo o mundo e diálogo com os homens do nosso tempo,
exorta veementemente todos os sacerdotes a que, empregando todos os
meios recomendados pela Igreja (7), se esforcem por atingir cada vez
maior santidade, pela qual se tornem instrumentos mais aptos para o
serviço de todo o Povo de Deus.
A santidade no exercício do
ministério
13. Os presbíteros atingirão a santidade
pelo próprio exercício do seu ministério, realizado sincera e
infatigàvelmente no espírito de Cristo. Sendo eles os ministros da
palavra, todos os dias lêem e ouvem a palavra do Senhor que devem
ensinar aos outros. Esforçando-se por a receberem em si mesmos, cada vez
se tornam mais perfeitos discípulos do Senhor, segundo a palavra do
Apóstolo Paulo a Timóteo: «Medita estas coisas, permanece nelas, para
que o teu aproveitamento seja manifesto a todos. Atende a ti e à
doutrina. Persevera nestas coisas. Fazendo isto, não só te salvas a ti,
mas também aos que te ouvem (1 Tim. 4, 15-16). Investigando como mais
convenientemente poderão dar aos outros aquilo que meditaram (8), mais
profundamente saborearão «as
insondáveis riquezas de Cristo» (Ef.
3,8) e a multiforme sabedoria de Deus (9). Tendo diante de si que é o
Senhor quem abre os corações (10) e que a sublimidade não vem deles mas
da virtude de Deus(11), na própria pregação unam-se mais intimamente com
Cristo mestre e deixem-se levar pelo seu espírito. Assim unidos a
Cristo, participarão da caridade de Deus, cujo mistério, escondido desde
os séculos (12), foi revelado em Cristo.
Como ministros das coisas sagradas, é
sobretudo no sacrifício da missa que os presbíteros dum modo especial
fazem as vezes de Cristo, que se entregou como vítima para a
santificação dos homens. Por isso, são convidados a imitar aquilo que
tratam, enquanto, celebrando o mistério da morte do Senhor, procuram
mortificar os seus membros de todos os seus vícios e concupiscências
(13). No mistério do sacrifício eucarístico, em que os sacerdotes
realizam a sua função principal, exerce-se continuamente a obra da nossa
Redenção (14). Por isso, com instância se recomenda a sua celebração
quotidiana, porque, mesmo que não possa ter a presença dos fiéis, é acto
de Cristo e da Igreja (15). Assim, enquanto que os presbíteros se unem
com a própria acção de Cristo sacerdote, oferecem-se todos os dias
totalmente a Deus, e, alimentando-se do Corpo do Senhor, participam
amorosamente na caridade d'Aquele que se dá como alimento aos fiéis. De
igual modo, na administração dos sacramentos unem-se à intenção e
caridade de Cristo, o que se dá especialmente quando se mostram sempre
totalmente dispostos a administrar o sacramento da Penitência todas as
vezes que os fiéis racionalmente o pedirem. Na recitação do ofício
divino, emprestam à Igreja a sua voz, que persevera na oração, em nome
de todo o género humano, unida a Cristo, «sempre vivo a interceder por
nós» (Hebr. 7,25).
Conduzindo e apascentando o Povo de
Deus, são incitados pela caridade do Bom Pastor a dar a sua vida pelas
ovelhas (16), prontos para o supremo sacrifício, seguindo o exemplo
daqueles sacerdotes que mesmo em nossos dias não recusaram entregar a
sua vida. Sendo educadores na fé e tendo eles mesmos «firme confiança de
entrar no santuário mediante o sangue de Cristo» (Heb. 10,19),
aproximam-se de Deus «com coração sincero, na plenitude da fé» (Heb.
10,22); dão mostras duma esperança firme perante os fiéis (17), a fim de
poderem consolar aqueles que se encontram na angústia, com aquela
exortação com que eles são exortados por Deus (18); chefes da
comunidade, cultivam a ascese própria dos pastores de almas, renunciando
às próprias comodidades, buscando não aquilo que lhes é útil a si, mas a
muitos, para que se salvem (19), aperfeiçoando-se sempre cada vez mais
no desempenho do seu múnus pastoral, dispostos a tentar novas vias, onde
for necessário, guiados pelo Espírito de amor, que sopra onde quer (20).
Unidade de vida dos presbíteros em
Cristo
14. No mundo de hoje, sendo tantos os
deveres a cumprir e tão grande a diversidade de problemas em que se
angustiam os homens, frequentìssimamente com urgência de solução, correm
os mesmos homens o perigo de se dispersarem por muitas coisas. Também os
presbíteros, implicados e dispersos por muitíssimas obrigações do seu
ministério, podem perguntar, não sem ansiedade, como lhes será possível
reduzir à unidade a sua vida interior com a sua acção exterior. Esta
unidade de vida não pode ser construída com a mera ordenação externa do
seu ministério nem apenas com a prática dos exercícios de piedade, por
mais que isto concorra para ela. Mas poderão os presbíteros construí-la,
seguindo, na prática do ministério, o exemplo de Cristo Nosso Senhor,
cujo alimento era fazer a vontade d'Aquele que O enviou para realizar a
sua obra (21).
Cristo, para continuar no mundo
incessantemente a fazer a vontade do Pai mediante a Igreja, actua
realmente pelos seus ministros, e assim permanece sempre o princípio e a
fonte de unidade da sua vida. Portanto, os presbíteros alcançarão a
unidade da sua vida, unindo-se a Cristo no conhecimento da vontade do
Pai e no dom de si mesmos pelo rebanho que lhes foi confiado (22).
Assim, fazendo as vezes do Bom Pastor, encontrarão no próprio exercício
da caridade pastoral o vínculo da perfeição sacerdotal, que conduz à
unidade de vida e acção. Esta caridade pastoral (23) flui sobretudo do
sacrifício eucarístico, que permanece o centro e a raiz de toda a vida
do presbítero, de tal maneira que aquilo que se realiza sobre a ara do
sacrifício, isso mesmo procura realizar em si a alma sacerdotal. Isto,
porém, só se pode obter, na medida em que, pela oração, os sacerdotes
penetram cada vez mais profundamente no mistério de Cristo.
Para que possam realizar concretamente a
unidade de vida, considerem todas as suas iniciativas, examinando qual
será a vontade de Deus (24), ou seja, qual é a conformidade das
iniciativas com as normas da missão evangélica da Igreja. A fidelidade
para com Cristo não se pode separar da fidelidade para com a Igreja. Por
isso, a caridade pastoral exige que os presbíteros, para que não corram
em vão (25), trabalhem sempre em união com os Bispos e com os outros
irmãos no sacerdócio. Procedendo assim, encontrarão os presbíteros a
unidade da própria existência na unidade da missão da Igreja, e assim
unir-se-ão com o Senhor, e por meio d'Ele com o Pai, no Espírito Santo,
a fim de que possam encher-se de consolação e superabundar na alegria
(26).
II -PECULIARES
EXIGÊNCIAS ESPIRITUAIS
NA VIDA DOS PRESBÍTEROS
Humildade e obediência
15. Entre as virtudes que sobretudo se
requerem no ministério dos presbíteros, deve nomear-se aquela disposição
de espírito pela qual estão sempre prontos não a procurar a própria
vontade, mas a vontade d'Aquele que os enviou (27). A obra divina, para
que o Espírito Santo os assumiu (28), transcende todas as forças e a
sabedoria humana, pois «Deus escolheu o que há de fraco no mundo, para
confundir os fortes» (l Cor. 1,27). Consciente, portanto, da própria
fraqueza, o verdadeiro ministro de Cristo trabalha na humildade,
examinando o que é agradável a Deus (29), e, como que assumido pelo
Espírito (30), é conduzido pela vontade d'Aquele que quer que todos os
homens se salvem. Pode descobrir esta vontade e realizá-la nas
circunstâncias de cada dia, servindo humildemente aqueles que lhe foram
confiados por Deus, na tarefa que lhe foi entregue e nos acontecimentos
da sua vida.
O ministério sacerdotal, porém, sendo
ministério da própria Igreja, só em comunhão hierárquica com todo o
corpo se pode desempenhar. Portanto, a caridade pastoral instiga os
presbíteros, agindo nesta comunhão entreguem a sua vontade por
obediência ao serviço de Deus e dos seus irmãos, recebendo com espírito
de fé e executando o que lhes é preceituado ou recomendado pelo Sumo
Pontífice, pelo próprio Bispo e outros Superiores, entregando-se e
«super-entregando-se» (31), de todo o coração, a qualquer cargo, ainda
que humilde e pobre, que lhes seja confiado. Desta forma conservam a
necessária unidade e estreitam-na com os seus irmãos no ministério,
sobretudo com aqueles que o Senhor pôs como chefes visíveis da sua
Igreja, e trabalham para a edificação do corpo de Cristo, que cresce
,,por toda a espécie de junturas que o alimentam» (32). Esta obediência,
que leva a uma maior maturidade dos filhos de Deus, exige de sua
natureza que, quando no desempenho do seu múnus, movidos pela caridade,
tentem prudentemente novas vias para maior bem da Igreja, proponham
confiadamente as suas iniciativas, manifestem solìcitamente as
necessidades do seu rebanho, dispostos sempre a sujeitar-se ao juízo
daqueles que exercem o múnus principal de reger a Igreja de Deus.
Com esta humildade e obediência
responsável e voluntária, os presbíteros configuram-se com Cristo,
experimentando em si os sentimentos de Cristo Jesus, que «se despojou de
Si mesmo, tomando a forma de servo... feito obediente até à morte» (Fil.
2, 7-9), e por esta obediência venceu e remiu a desobediência de Adão,
como afirma S. Paulo: «Pela desobediência dum só homem, constituiram-se
muitos pecadores: assim pela obediência dum só, constituiram-se muitos
justos» (Rom. 5,19).
O celibato sacerdotal
16. A continência perfeita e perpétua
por amor do reino dos céus, recomendada por Cristo Senhor (33),
generosamente aceite e louvàvelmente observada através dos séculos e
mesmo em nossos dias por não poucos fiéis, foi sempre tida em grande
estima pela Igreja, especialmente na vida sacerdotal. É na verdade sinal
e estímulo da caridade pastoral e fonte singular de fecundidade
espiritual no mundo (34). De si, não é exigida pela própria natureza do
sacerdócio, como se deixa ver pela prática da Igreja primitiva (35) e
pela tradição das Igrejas orientais, onde, além daqueles que, com todos
os Bispos, escolhem, pelo dom da graça, a observância do celibato,
existem meritíssimos presbíteros casados. Recomendando o celibato
eclesiástico, este sagrado Concílio de forma nenhuma deseja mudar a
disciplina contrária, legìtimamente vigente nas Igrejas orientais, e
exorta amorosamente a todos os que receberam o presbiterado já no
matrimónio, a que, perseverando na sua santa vocação, continuem a
dispensar generosa e plenamente a sua vida pelo rebanho que lhes foi
confiado (36).
Todavia, o celibato harmoniza-se por
muitos títulos com o sacerdócio. Na verdade, toda a missão sacerdotal se
dedica totalmente ao serviço da humanidade nova, que Cristo, vencedor.
da morte, suscita no mundo pelo seu Espírito e tem a sua origem,
«não no sangue, nem na vontade da
carne, nem na vontade do homem, mas em Deus» (Jo. l,13). Pela virgindade
ou pelo celibato observado por amor do reino dos céus (37), os
presbíteros consagram-se por um novo e excelente título a Cristo, aderem
a Ele mais fàcilmente com um coração indiviso (38), n'Ele e por Ele mais
livremente se dedicam ao serviço de Deus e dos homens, com mais
facilidade servem o seu reino e a obra da regeneração sobrenatural, e
tornam-se mais aptos para receberem, de forma mais ampla, a paternidade
em Cristo. Deste modo, manifestam ainda aos homens que desejam
dedicar-se indivisamente ao múnus que lhes foi confiado, isto é, de
desposar os fiéis com um só esposo e apresentá-los como virgem casta a
Cristo (39), evocando assim aquela misteriosa união fundada por Deus e
que se há-de manifestar plenamente no futuro, em que a Igreja terá um
único esposo, Cristo (40). Além disso, tornam-se sinal vivo do mundo
futuro, já presente pela fé e pela caridade, em que os filhos da
ressurreição não se casam nem se dão em casamento (41).
Por todas estas razões, fundadas no
mistério de Cristo e na sua missão, o celibato, que a princípio era
apenas recomendado aos sacerdotes, depois foi imposto por lei na Igreja
latina a todos aqueles que deviam ser promovidos às Ordens sacras. Este
sagrado Concílio aprova e confirma novamente esta legislação no que
respeita àqueles que se destinam ao presbiterado, confiando no Espírito
Santo que o dom do celibato, tão harmónico com o sacerdócio do Novo
Testamento, será dado liberalmente pelo Pai, desde que aqueles que
participam do sacerdócio de Cristo pelo sacramento da .Ordem, e toda a
Igreja, humildemente e insistentemente o peçam. Exorta ainda este
sagrado Concílio a todos os presbíteros que aceitaram livremente o santo
celibato confiados na graça de Deus segundo o exemplo de Cristo, a que
aderindo a ele de coração magnânimo e com toda a alma, e perseverando
neste estado fielmente, reconheçam tão insigne dom, que lhes foi dado
pelo Pai e tão claramente é exaltado pelo Senhor (42), tendo diante dos
olhos os grandes mistérios que nele são significados e nele se realizam.
Quanto mais, porém, a perfeita continência é tida por impossível por
tantos homens no mundo de hoje, tanto mais humildemente e
persistentemente peçam os presbíteros em união com a Igreja a graça da
fidelidade, que nunca é negada aos que a suplicam, empregando ao mesmo
tempo os auxílios sobrenaturais e naturais, que estão à mão de todos.
Sobretudo não deixem de seguir as normas ascéticas, aprovadas pela
experiência da Igreja e não menos necessárias no mundo de hoje. Por
isso, este sagrado Concílio pede não sòmente aos sacerdotes, mas também
a todos os fiéis, que tenham a peito este dom precioso do celibato
sacerdotal e supliquem a Deus que o confira sempre abundantemente à Sua
Igreja.
Pobreza voluntária
17. Em amigável e fraterno convívio
entre si e com os outros homens, têm os presbíteros ocasião de aprender
a cultivar os valores humanos e a estimar os bens criados como dons de
Deus. Vivendo no mundo, saibam, porém, que, segundo a palavra do Senhor
nosso mestre, não são do mundo (43), Usando, portanto, do mundo como se
não usassem (44), chegarão àquela liberdade em que, desprendidos de todo
o cuidado desordenado, se tornam dóceis em ouvir a voz de Deus na vida
quotidiana. Esta atitude é de grande importância para os sacerdotes,
porque a missão da Igreja realiza-se no meio do mundo e os bens criados
são absolutamente necessários ao aperfeiçoamento pessoal do homem.
Mostrem-se de ânimo agradecido por todos os bens que o Pai celeste lhes
confia para levar uma vida santa. É necessário, porém, que julguem à luz
da fé os bens que lhes advêm, para que sejam empregados segundo o recto
uso que corresponde à vontade de Deus, e afastem de si tudo aquilo que
for nocivo à sua missão.
Os sacerdotes, na verdade, porque o
Senhor é a «sua parte e a sua
herança» (Núm. 18,20), devem usar os bens materiais sòmente para aqueles
fins a que, segundo a doutrina e ordenação da Igreja, é lícito
destiná-los.
Os bens eclesiásticos pròpriamente
ditos, segundo a sua mesma natureza, administrem-nos os sacerdotes,
segundo as normas das leis eclesiásticas, utilizando, quanto for
possível, o parecer de peritos leigos, e destinem-nos sempre segundo
aqueles fins, para os quais é lícito à Igreja possuir bens temporais,
isto é, para o o culto divino, honesta sustentação do clero, obras de
apostolado e caridade, sobretudo para com os pobres (45). Os bens,
porém, que adquirem para si, por ocasião de algum cargo eclesiástico,
salvo o direito particular (46), empreguem-nos os presbíteros, da mesma
maneira que os Bispos, primeiramente para a sua honesta sustentação e
desempenho dos deveres próprios de seu estado; os que sobrarem,
destinem-nos ao bem da Igreja ou obras de caridade. Desta forma, não
tenham os cargos eclesiásticos para lucro, nem gastem os rendimentos
deles provenientes em aumentar os bens próprios de família (47). Por
isso, os sacerdotes, não apegando, de forma nenhuma, o coração às
riquezas (48), evitem toda a cobiça e abstenham-se cuidadosamente de
toda a sombra de comércio.
Antes são convidados a abraçar a pobreza
voluntária, pela qual mais claramente se configuram com Cristo e se
tornam mais aptos para o sagrado ministério. Na verdade, Cristo, sendo
rico, fez-se pobre por amor de nós, para que nos tornássemos ricos da
sua pobreza (49). Os Apóstolos, pelo seu próprio exemplo, testemunharam
que deve ser dado de graça o que de graça receberam (50), sabendo viver
na abundância e na penúria(51). Também algum uso comum das coisas, à
maneira da comunhão de bens louvada na Igreja primitiva (52), prepara
óptimo caminho para a caridade pastoral e, mediante tal forma de vida,
podem os presbíteros louvàvelmente viver o espírito de pobreza
recomendado por Cristo.
Guiados, pois, pelo Espírito do Senhor
que ungiu o Salvador e O enviou a evangelizar os pobres (53), os
presbíteros, assim como os Bispos, evitem tudo o que possa de algum modo
afastar os pobres, fugindo, mais que os restantes discípulos de Cristo,
a toda a sombra de vaidade nas suas coisas. Disponham a sua habitação de
maneira que não se torne inacessível a ninguém, e que ninguém, por mais
humilde que seja, tenha receio de se abeirar dela.
III - AUXÍLIOS PARA
A VIDA DOS PRESBÍTEROS
Auxílios para promover a vida
espiritual
18. Para favorecer a união com Cristo,
em todas as circunstâncias da sua vida, os presbíteros dispõem, além do
exercício consciente do seu ministério, de meios comuns e particulares,
modernos e antigos, que o Espírito Santo nunca deixou de suscitar no
Povo de Deus e que a Igreja, desejosa da santificação dos seus membros,
recomenda e algumas vezes até preceitua (54). Entre todos os auxílios
espirituais, sobressaem os actos pelos quais os fiéis se alimentam da
palavra de Deus, na dupla mesa da Sagrada Escritura e da Eucaristia
(55). De quanta importância seja a sua assídua frequência, para a
própria santificação dos presbíteros, não há ninguém que o não veja.
Os ministros da graça sacramental
unem-se a Cristo Salvador e pastor pela frutuosa recepção dos
sacramentos, especialmente pela frequente recepção do sacramento da
penitência, que preparado pelo quotidiano exame de consciência, muito
favorece a necessária conversão do coração ao amor do pai das
misericórdias. A luz da fé, alimentada pela leitura da Sagrada
Escritura, podem perscrutar atentamente os sinais da vontade de Deus e
os impulsos da sua graça nos vários acontecimentos da vida, e assim
tornarem-se cada vez mais dóceis à sua missão assumida no Espírito
Santo. Maravilhoso exemplo desta docilidade encontram-no na
bem-aventurada Virgem Maria, que guiada pelo Espírito Santo, se dedicou
totalmente ao mistério da redenção dos homens (56), Ela, a quem os
presbíteros devem amar e venerar com devoção e culto filial, como Mãe do
sumo e eterno sacerdote, como rainha dos Apóstolos e auxílio do seu
ministério.
Para desempenhar com fidelidade o seu
ministério, tenham a peito o colóquio quotidiano com Cristo Senhor, na
visita e culto pessoal à Sagrada Eucaristia; entreguem-se de bom grado
ao retiro espiritual, e tenham em grande apreço a direcção espiritual.
De variados modos, especialmente pela prática da oração mental e das
demais formas de oração, que livremente escolhem, buscam os presbíteros
e instantemente pedem a Deus aquele espírito de verdadeira adoração, com
que eles, ao mesmo tempo que o povo a si confiado, se unem intimamente a
Cristo, mediador do Novo Testamento, e, como filhos da adopção, podem
clamar: «Abba, Pai» (Rom. 8,15).
Ciência sagrada e formação
pastoral
19. No rito sagrado da ordenação, os
presbíteros são admoestados pelo Bispo que «sejam amadurecidos na
ciência» e que a sua doutrina seja «remédio espiritual para o Povo de
Deus» (57). A ciência, porém, própria do ministro sagrado, deve ser
sagrada, porque é tomada de uma fonte sagrada e se orienta a um fim
sagrado. Primeiro que tudo, seja haurida na leitura e meditação da
Sagrada Escritura (58), mas alimente-se também com fruto, dos estudos
dos santos Padres e Doutores e ainda dos outros documentos da Tradição.
Além disso, para dar resposta apropriada às questões agitadas pelos
homens do nosso tempo, é necessário que os presbíteros conheçam bem os
documentos do magistério eclesiástico, mas sobretudo dos Concílios e dos
Sumos Pontífices, assim como devem ter à mão os melhores e mais
aprovados escritores de teologia.
Visto que, no nosso tempo, a cultura
humana e ainda as ciências sagradas progridem incessantemente, os
presbíteros são forçados a aperfeiçoar, de modo conveniente e sem
interrupção, os seus conhecimentos a respeito das coisas divinas e
humanas, preparando-se assim, de maneira mais oportuna, para o diálogo
com os seus contemporâneos.
Para os presbíteros mais fàcilmente se
darem aos estudos e aprenderem do modo mais eficaz os métodos de
evangelização e apostolado, com todo o cuidado sejam-lhes proporcionados
os meios convenientes, como são a organização de cursos ou congressos,
segundo as condições do território de cada um, a erecção de centros
destinados a estudos pastorais, a constituição de bibliotecas e a
conveniente orientação de estudos feita por pessoas competentes.
Considerem os Bispos, por si ou em mútua colaboração, o modo mais
oportuno de fazer com que todos os presbíteros, em tempos determinados,
sobretudo nos primeiros anos depois da ordenação (59), possam frequentar
algum curso em que lhes seja proporcionada a ocasião não só de adquirir
um maior conhecimento dos métodos pastorais e da ciência teológica, mas
também de robustecer a sua vida espiritual e comunicar com seus irmãos
as experiências apostólicas (60). Com estes e semelhantes auxílios,
sejam ajudados ainda os párocos novos e aqueles que são destinados a uma
nova obra pastoral, ou que são enviados a outra diocese ou nação.
Finalmente, os Bispos terão cuidado de
que alguns deles se dediquem a um conhecimento mais profundo das coisas
divinas, para que nunca faltem mestres idóneos para a formação do clero,
e os outros sacerdotes e fiéis sejam ajudados na aquisição da doutrina
que lhes é necessária, e se favoreça assim um são progresso nas matérias
sagradas, absolutamente necessário à Igreja.
Justa remuneração económica
20. Entregues ao serviço de Deus, pelo
desempenho do cargo que lhes foi confiado, os presbíteros são
merecedores da justa recompensa, visto que
«o operário é digno do seu salário» (Lc. 10,7) (61) e «o Senhor
ordenou àqueles que anunciam o Evangelho, que vivam do Evangelho» (1
Cor. 9,14). Por isso, onde não se tiver providenciado de outra maneira à
justa remuneração dos presbíteros, os mesmos fiéis, em cujo benefício
eles trabalham, têm verdadeira obrigação de procurar os meios
necessários para que levem uma vida digna e honesta. Os Bispos, por sua
vez, estão obrigados a advertir os fiéis desta obrigação e devem
procurar, ou cada um na sua diocese, ou mais convenientemente vários,
num território comum, que se estabeleçam normas, segundo as quais se
proveja devidamente à honesta sustentação daqueles que desempenham ou
desempenharam alguma função ao serviço do Povo de Deus. A remuneração,
porém, a receber por cada um, tendo em conta a natureza do múnus e as
circunstâncias dos tempos e dos lugares, seja fundamentalmente a mesma
para todos aqueles que se encontrem nas mesmas condições, e proporcional
à sua situação, que lhes permita, além disso, não só prover devidamente
à remuneração daqueles que se encontram ao seu serviço, mas também
auxiliar por si mesmos de algum modo aos pobres, já que nos primeiros
tempos a Igreja teve sempre em grande conta o serviço dos pobres. Esta
remuneração deve, além disso, ser tal, que permita aos presbíteros,
todos os anos, ter algum tempo de férias, justo e suficiente, que os
Bispos devem fazer que lhes seja possível.
É necessário, todavia, dar a principal
importância à missão que os ministros sagrados desempenham. Por isso, o
chamado sistema beneficial seja abandonado ou, pelo menos, seja
reformado de tal maneira que a parte beneficial ou o direito aos
rendimentos anexos, se considere secundário, e se dê de direito o lugar
de primazia ao próprio ofício eclesiástico, que, de futuro, se deve
entender como qualquer múnus conferido estàvelmente a exercer com um fim
espiritual.
Fundos comuns e previdência social
21. Tenha-se sempre em conta o exemplo
dos fiéis da Igreja primitiva de Jerusalém, em que «todas as coisas eram
comuns» (Act. 4,32), mas «repartiam-se
cada um segundo a sua necessidade» Act. 4,35). Por isso, convém
sumamente, pelo menos nas regiões em que a sustentação do clero depende
totalmente ou em grande parte das dádivas dos fiéis, que alguma
instituição diocesana reuna os bens oferecidos para este fim,
administrada pelo Bispo, com a ajuda de sacerdotes para isso delegados,
e, onde a utilidade o pedir, também por leigos, peritos em matéria de
economia. É de desejar, além disso, quanto for possível, que, em cada
diocese ou região, se constitua um fundo comum de bens, com que os
Bispos possam satisfazer a outras obrigações para com as pessoas que
servem a Igreja e ocorrer às necessidades da diocese, e com que possam
ainda as dioceses mais ricas subsidiar as mais pobres, de tal maneira
que a abundância de umas cubra a penúria das outras (62). Este fundo
comum convém ser constiuído, primeiro que tudo, pelas ofertas dos fiéis,
mas também provir de outras fontes, a determinar pelo direito.
Além disso, nas nações em que a
previdência social em favor do clero não está ainda devidamente
organizada, procurem as Conferências episcopais, tendo em conta as leis
eclesiásticas e civis que haja ou instituições diocesanas, federadas
entre si, ou instituições também organizadas simultâneamente para várias
dioceses, ou ainda uma associação fundada para todo o território, pelas
quais, sob a vigilância da Hierarquia, se proveja suficientemente tanto
à previdência e assistência da saúde, como costuma dizer-se, como à
devida sustentação dos presbíteros que se encontrem doentes, inválidos
ou idosos. Os sacerdotes, porém, auxiliem a instituição, movidos pelo
espírito de solidariedade para com seus irmãos, participando das suas
tribulações (63), considerando, ao mesmo tempo, que desta forma, sem
inquietação pela sorte futura, podem cultivar a pobreza com o espírito
alegre do Evangelho e dar-se mais plenamente à salvação das almas.
Procurem ainda aqueles a quem isso diz respeito, que as instituições do
mesmo género, das diversas nações, se agrupem entre si, para conseguirem
maior força e se dilatarem mais amplamente.
CONCLUSÃO E EXORTAÇÃO
Jesus Cristo, força dos
presbíteros nas dificuldades actuais
22. Este sagrado Concílio, tendo em
conta as alegrias da vida sacerdotal, também não pode esquecer as
dificuldades que os presbíteros sofrem, nas circunstâncias da vida
moderna. Não ignora quanto as condições económicas e sociais, e mesmo os
costumes dos homens, se transformam, e quanto a ordem de valores se
modifica no apreço dos homens. Por isso, os ministros da Igreja, e até
por vezes os fiéis, sentem-se como que estranhos a este mundo,
perguntando-se ansiosamente com que meios idóneos e palavras próprias
podem entrar em comunicação com ele. Na verdade, os novos obstáculos que
se opõem à fé, a esterilidade aparente do trabalho realizado, e ainda a
dura solidão que experimentam, podem levá-los ao perigo do desalento.
Todavia, o mundo, tal qual hoje é
confiado ao amor e ministério dos pastores da Igreja, Deus o amou de tal
maneira que deu o Seu Filho unigénito por ele (64). Na verdade, este
mundo, ainda que cativo de tantos pecados, mas dotado de não pequenos
recursos, oferece à Igreja pedras vivas (65), que são edificadas para
habitação de Deus no Espírito (66). O mesmo Espírito Santo, que impele a
Igreja a tentar novas vias para o mundo do nosso tempo, sugere e
favorece também as convenientes acomodações do ministério sacerdotal.
Lembrem-se, pois, os presbíteros que no
exercício da sua missão nunca estão sós, mas apoiados na força
omnipotente de Deus: e assim, com fé em Cristo que os chamou a
participar do Seu sacerdócio, dêem-se com toda a confiança ao seu
ministério, sabendo que Deus é poderoso para aumentar neles a caridade
(67). Lembrem-se ainda que têm os seus irmãos no sacerdócio, e até os
fiéis de todo o mundo, associados a si. Na verdade, todos os presbíteros
cooperam na execução do plano salvador de Deus, isto é, no mistério de
Cristo ou «sacramento» escondido desde os séculos em Deus (68), que se
vai realizando gradualmente, pela colaboração dos diversos ministérios
para a edificação do corpo de Cristo, até que se complete a medida da
sua idade. Todas estas coisas, estando escondidas com Cristo em Deus
(69), é sobretudo pela fé que podem ser compreendidas. É necessário o
exemplo de Abraão, pai dos crentes, que pela fé «obedeceu em sair para o
lugar que havia de receber em herança, e saiu, não sabendo para onde»
(Heb. 11,8). Com efeito, o dispenseiro dos mistérios de Deus deve
assemelhar-se ao homem que semeia no campo, de quem o Senhor disse:
«E durma, e levante-se de dia e de
noite, e a semente germina e cresce, sem que ele o saiba» (Mc. 4,27).
Para mais, o Senhor Jesus que disse: «Confiai, Eu venci o mundo»
(Jo. 16,33), não prometeu à Sua Igreja, com estas palavras, a
vitória perfeita, já na terra. Todavia, o sagrado Concílio alegra-se
porque a terra semeada pelo Evangelho frutifica em muitas partes pela
acção do Espírito do Senhor, que enche todo o mundo e excita no coração
de muitos sacerdotes e fiéis o espírito verdadeiramente missionário. Por
tudo isto, o sagrado Concílio agradece afectuosamente a todos os
presbíteros do mundo. «E Aquele que é poderoso para conceder mais
abundantemente do que pedimos ou entendemos, segundo a força que opera
em nós, a Ele se dê a glória na Igreja e em Cristo Jesus»
(Ef. 3, 20-21).
Vaticano, 7 de Dezembro de 1965.
PAPA PAULO VI
Notas
Proémio e Capítulo I
1. Conc. Vat. II, Const. De Sacra
Liturgia, Sacrosanctum Concilium, 4 dez. 1963: AAS 56 (1946), p.
97 s.; Const. dogm. De Ecelesia, Lumen gentium: AAS 57 (1965), p.
5 s.; Decr. De pastorali Episcoporum munere in Ecelesia, Christus
Dominus; Decr. De institutione sacerdotali, Optatam totius.
2. Cfr. Mt. 3,16; Lc. 4,18; Act. 10,38.
3. Cfr. 1 Ped. 2, 5. 9.
4. Cfr. 1 Ped. 3,15.
5. Cfr. Apoc. 19,10; Cone. Vat. II,
Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium; n. 35: AAS 57 (1965), p.
40-41.
6. Conc. Trid., sess. XXIII, cap. 1 e
can. 1: Denz. 957 e 961 (1764 e 1771).
7. Cfr. Jo. 20,21; Conc. Vat. II, Const.
dogm. De Ecclesia, Lumen gentium, n. 18: AAS 57 (1965), p. 21-22.
8. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De
Ecclesia, Lumen gentium, n. 28: AAS 57 (1965), p.33-36.
9. Cfr. Ibid.
10. Cfr. Pont. Rom.,
«Ordenação dos Presbíteros»,
Prefácio. Estas palavras encontram-se já no Sacramentariam Veronense
(ed. L. C. Möhlberg, Roma, 1956, p. 122) ; no Missale Francorum
(ed. C. MShlberg, Roma, 1957, p. 9) ; no Liber sacramentorum Romanae
Ecclesiae (ed. L. C. Möhlberg, Roma, 1960, p. 25); no Pontificale
Romanum-germanicum (ed. Vogel-Elze, Cidade do Vaticano, 1963, vol.
I, p. 34).
11. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De
Ecclesia, Lumen gentium, n. 10: AAS 57 (1965), p. 14-15.
12. Cfr. Rom. 15,16 gr.
13. Cfr. 1 Cor. 11,26.
14. S. Agostinho, De civitat Dei,
10, 6: PL 41, 284.
15. Cfr. 1 Cor. 15,24.
16. Cfr. Hebr. 5, 1.
17. Cfr. Hebr 2,17; 4,15.
18. Cfr. 1 Cor. 9, 19-23 Vg.
19. Cfr. Act. 13,2.
20. Este esforço de perfeição religiosa
e moral é estimulado cada vez mais até pelas condições externas em que a
Igreja age; com efeito, ela não pode ficar imóvel e desinteressada
perante as vicissitudes das coisas humanas, que a rodeiam, e de
múltiplas maneiras influenciam, modificam e condicionam o seu modo de
agir. É bem sabido que a Igreja não está separada do convívio humano,
antes se encontra situada nele, e, por isso, os seus filhos são movidos
e guiados pelo convívio humano, respiram a sua cultura, obedecem às suas
leis, observam os seus costumes. Este contacto, porém, da Igreja com a
sociedade humana dá continuamente origem a questões difíceis, que hoje
são muitíssimo graves. ( ... ) O Apóstolo das gentes exortava assim os
cristãos do seu tempo: não vos sujeiteis ao mesmo jugo com os infiéis.
Como podem participar a justiça e a iniquidade? Que sociedade pode haver
entre a luz e as trevas?... ou que parte existe entre o fiel e o infiel?
(2 Cor. 6, 14-15). Por isso, é necessário que aqueles que hoje são na
Igreja educadores e mestres advirtam a juventude católica da sua
importantíssima condição e do dever que daí se segue de viver neste
mundo mas não segundo o sentir deste mundo, de harmonia com a oração
feita por Cristo a favor dos seus discípulos: Não peço que os tires do
mundo, assim como eu não sou do mundo (Jo. 17, 15-16). A Igreja faz sua
esta oração. Todavia, esta distinção não significa o mesmo que
separação; nem revela negligência, medo ou. desprezo. Com efeito, quando
a Igreja se distingue do género humano, não se le opõe, antes se une com
ele». (Paulo VI, Carta enc. Ecclesiam suam, 6 ago. 1964: AAS 56,
(1964), p. 627 e 638).
21. Cfr. Rom. 12,2.
22. Cfr. Jo. 10, 14-16.
23. Cfr. S. Policarpo, Epíst. aos
Filipenses, VI, 1: «E os
presbíteros sejam inclinados à compaixão, misericordiosos para com
todos, reconduzindo os extraviados, visitando todos os doentes, não
esquecendo as viúvas, os órfãos e os pobres; mas solícitos sempre do bem
junto de Deus e dos homens, abstendo-se de toda a ira, acepção de
pessoas, juizos injustos, afastando para longe toda a avareza, não
acreditando fàcilmente contra alguém, não demasiados severos nos juizos,
conscientes de que todos somos devedores do pecado» (ed. F. X. Funk,
Patres Apostolici, I, p. 273).
Capítulo II
1. Cfr. 1 Ped. 1,23; Act. 6,7; 12,24. S.
Agostinho, In Ps., 44, 23: PL 36, 508: «Pregaram
(os Apóstolos) a palavra de verdade e geraram as Igrejas».
2. Cfr. Mal. 2,7; 1 Tim. 4, 11-13; 2
Tim. 4,5; Tit. 1,9.
3. Cfr. Mc. 16,16.
4. Cfr. 2 Cor. 11,7. Acerca dos
presbíteros, como cooperadores dos Bispos, valem também aquelas coisas
que se dizem dos Bispos. Cfr. Statuta Ecclesiae antiqua, c. 3
(ed. Ch. Munier, Paris, 1960, p. 79) ; Decretum Gratiani, C. 6,
D. 88 (ed. Friedberg, I, 307); Conc. Trid., ses. V, Decr. (Conc. Oec.
Decreta, ed. Herder Romae, 1962, p. 645) ; 2, n° 9 ses. XXIV,
Decr. de reform., c. 4 (p. 739) ; Conc. Vat. II, Const. dogm. De
Ecelesia, Lumen gentium, n. 25: AAS 57 (1965), p. 29-31.
5. Cfr. Constitutiones Apostolorum,
II, 26, 7: «(os presbíteros) sejam
mestres da ciência divina, pois foi o Senhor quem os enviou dizendo:
Ide, ensinai, etc.» (ed. F. X. Funk, Didascalia et Constitutiones
Apostolorum, I, Paderborn, 1905, p. 105).
— Sacramentarium Leonianum e os restantes sacramentários
até ao Pontificale Romanum, Prefácio na ordenação de Presbíteros:
«Com esta providência, Senhor, deste
como companheiros aos Apóstolos dc teu Filho os doutores da fé, com os
quais eles encheram todo o mundo de novos pregadores (ou pregações)».—
Líber Ordinum Liturgiae Mozarabicae, Prefácio na ordenação
de Presbíteros: «Doutor dos povos e
reitor dos súbditos, mantenha em ordem a fé católica, e anuncie a todos
a verdadeira salvação» (ed. M. Pérotin: Le Líber Ordinum en usage
dans l'Eglise Wisigothique et Mozarabe d'Espagne: Monumenta Ecclesiae
Liturgicae, vol. V. Paris, 1904, col. 55 lin. 4-6
6. Cfr. Gál. 2,5.
7. Cfr. 1 Ped. 2,12.
8. Cfr. Rito da ordenação de Presbitero
na Igreja alexandrina dos Jacobitas: «...Reúne
o teu povo para a palavra de doutrina, como a mãe que alimenta os seus
filhinhos» (H. Denzinger, Ritus orientalium, Tom. II, Würzburg,
1863, p. 14).
9. Cfr. Mt. 28,19; Mc. 16,16;
Tertuliano, De baptismo, 14,2 (Corpus Christianorum, series
latina I, p. 289, 11-13); S. Atanásio, Adv. Arianos, 2, 42: PG
26,237; S. Jerónimo, In Mt., 28,19: PL 26, 218 BC: «Primeiro
ensinam todas as gentes, depois baptizam os que já estão ensinados. Não
pode o corpo receber o sacramento do Baptismo se a alma não tiver
recebido antes a verdade da fé»; S. Tomás, Expositio primae
Decretalis, § 1:. «o nosso Salvador, enviando os discipulos a
pregar, mandou-lhes três coisas: primeiro, que ensinassem a fé; segundo,
que ministrassem os sacramentos aos crentes» (ed. Marietti, Opuscula
Theologica, Taurini-Romae, 1954, 1138).
10. Cfr. Cone. Vat. II, Const. De Sacra
Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 35, 2: AAS 56 (1964), p.
109.
11. Cfr. Ibid., n. 33, 35, 48, 52 (p.
108-109; 113; 114).
12. Cfr. Ibid., n. 7 (p. 100-101); Pio
XII, Carta enc. Mystici Corporis, 29 jun. 1943: AAS 35 (1943), p.
230.
13. S. Inácio M., Smyrn., 8, 1-2
(ed. F. X. Funk, p. 282, 6-15), Constitutiones Apostolorum, VIII,
12, 3 (ed. F. X. Funk p. 496); VIII, 29, 2 (p. 532).
14. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De
Ecclesia Lumen gentium, n. 28: AAS 57 (1965), p. 33-36.
15. «A Eucaristia é como que a
consumação da vida espiritual, e o fim de todos os sacramentos (S.
Tomás, Summa Theol. III, q. 73. a. 3 c); cfr. Summa Theol.
III, q. 65, a. 3.
16. Cfr. S. Tomás, Summa Theol.
III, q. 65, a. 3, ad 1; q. 79, a. 1 c. e ad 1.
17. Cfr. Ef. 5, 19-20.
18. Cfr. S. Jerónimo, Epist. 114,
2: «...os cálices sagrados, os véus sagrados e as outras coisas que
pertencem ao culto da Paixão do Senhor... devem ser venerados com o
mesmo respeito tributado ao Corpo e Sangue do Senhor, em virtude de
terem tocado no Corpo e no Sangue do Senhor» (PL. 22, 934). Cfr. Conc.
Vat. II, Const. De Sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n.
122-127: AAS 56 (1964), p. 130-132.
19. Além disso, não deixem de fazer,
algumas vezes, a visita ao Santíssimo Sacramento, que deve ser
conservado no lugar mais nobre possível e com a maior honra possível nas
igrejas segundo as leis litúrgicas; será uma prova de gratidão para com
Cristo Senhor ali presente, penhor de amor e ofício de adoração devida»
(Paulo VI, Encícl. Mysterium fidei, 3 set. 1965: AAS 57 (1965),
p. 771).
20. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De
Ecclesia, Lumen gentium, n. 28: AAS 57 (1965), p. 33-36.
21. Cfr. 2 Cor. 10,8; 13,10.
22. Cfr. Gál. 1,10.
23. Cfr. 1 Cor. 4,14.
24. Cfr. Didascalia, II, 34,3; II, 46,6;
II, 47,1; Constitutiones Apostolorum, II, 47, 1 (ed. F. X. Funk,
Didascalia et Constitutiones, I, p. 116, 142 e 143).
25. Cfr. Gál. 4,3; 5,1 e 13.
26. Cfr. S. Jerónimo, Epist. 58,7: PL
22, 584: «Que utilidade há em que as
paredes brilhem de pedras preciosas, e Cristo morra no pobre?»
27. Cfr.
1Ped. 4, 10 s.
28. Cfr.
Mt. 25, 34-35.
29. Cfr. Lc. 4,18.
30. Podem nomear-se outras categorias,
por ex. os emigrantes, os nómadas etc. Deles trata o Conc. Vat. II no
Decreto Christus Dominus, acerca do múnus pastoral dos Bispos na
Igreja.
31. Cfr. Didascalia, II, 59, 1-3:
«Ao ensinar, manda e exorta o povo a frequentar a igreja e a nunca
faltar, mas sim a vir sempre e a não diminuir a igreja, quando se
retiram, e a diminuir um membro ao corpo de Cristo... Sendo membros de
Cristo, não queirais separar-vos da igreja, quando não vos juntais;
pois, tendo Cristo vossa cabeça, segundo a sua promessa, presente e em
comunicação convosco, não queirais desprezar-vos a vós mesmos, nem
separeis o salvador dos seus membros nem dividais nem disperseis o seu
corpo ...» (ed. F. X. Funk, I, 170); Paulo VI, Alocução aos
sacerdotes italianos que tomaram parte na 3ª Assembleia realizada
durante uma semana em Orvieto, sobre a «actualização
pastoral», 6 set. 1963: AAS 55 (1963), p. 750 s.
32. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De
Ecclesia, Lumen gentium, n. 28: AAS 57 (1965), p. 35.
33. Cfr. a chamada Constitutio
Ecclesiastica Apostolorum, XVIII: «os Presbíteros são symmystai e
synepimachoi dos Bispos (ed. Th. Schermann, Die allgemeine
Kirchenordnung, I, Paderbon, 1914, p. 26; A. Harnack, T. u. U. II,
5, p. 13, n. 18 e 19) ; Pseudo-Jerónimo, De Septem Ordinibus
Ecclesiae: « ... na bênção são participantes dos ministérios
juntamente com os Bispos» (ed. A. W.
Kalff, Würzburg 1937, p. 45) ; S. Isidoro de Sevilha, De
Ecciesiasticis Officiis, II, c. VII: «Presidem à Igreja de Cristo e
na confecção do Corpo e do Sangue são participantes juntamente com os
Bispos, bem como na doutrinação dos povos e no ofício de pregar»
(PL 83, 787).
34. Cfr. Didascalia, II, 28, 4 (ed. F.
X. Funk, p. 108); Constitutiones Apostolorum, II, 28,4; II, 34,3
(ibid. p. 109 e 117).
35. Ibid., VIII, 16, 4 (ed. F. X. Funk,
I, p. 523); cfr. Epitome Const. Apost., VI (ibid. II, p. 80, 34);
Testamentum Domini: «...dá-lhe o Espírito de graça, de conselho,
e de magnanimidade, o espírito de presbiterado... para ajudar e governar
o teu povo em obras com temor e coração puro» (trad. I. E. Rahmani,
Mogúncia, 1899, p. 69). Igualmente, na Trad. Apost. (ed. B.
Botte, La Tradition Apostolique, Münster i. W., 1963, p. 20).
36. Cfr. Núm. 11, 16-25.
37. Pont. Rom., «Ordenação de
Presbítero», Prefácio; estas palavras encontram-se já no
Sacramentarium Leonianum, Sacramentarium Gelasianum e Sacramentarium
Gregorianum. Encontram-se palavras semelhantes nas Liturgias
Orientais: Cfr. Trad. Apost.: «...olha para este teu servo, e
dá-lhe o espírito de graça e de conselho, para que ajude os presbíteros
e governe o teu povo com coração puro, assim como olhaste para o povo da
tua eleição e mandaste a Moisés que escolhesse presbíteros que tu
encheste com o teu espírito que deste ao teu servo»
(da antiga versão latina Veronense, ed. B. Botte, La Tradition
Apostolique de S. Hippolyte. Essai de reconstruction, Münster
i. W.. 1963, p. 20); Const. Apost. VIII, 16,4 (ed. F. X. Funk, I,
p. 522, 16-17); Epit. Const. Apost. VI (ed. F. X. Funk, II, p.
80, 5-7); Testamentum Domini (trad. I. E. Rahmani, Mogúncia,
1899, p. 69) ; Euchologium- Serapionis, XXVII (ed. F. X. Funk,
Didascalia et Constitutiones, II, p. 190, lin. 1-7); Ritus
Ordinationis in ritu Maronitarum (trad. H. Denzinger, Ritus
Orientalium, II, Würzburg, 1863, p. 161). Entre os Padres, podem
citar-se: Teodoro de Mopsuesta, In 1 Tim. 3,8 (ed. Swete, II, p.
119-121); Teodoreto, Quaestiones in Numeros, XVIII (PG 80, 372
B).
38. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De
Ecclesia, Lumen gentium, n. 28: AAS 57 (1965), p. 35.
39. Cfr. João XXIII, Encícl.
Sacerdotii nostri primordia., 1 ago. 1959: AAS 51 (1959), p. 576; S.
Pio X, Exortação ao Clero Haerent animo, 4 ago. 1908: S. Pii X
Acta, vol. IV (1908), p. 237s.
40. Cfr. Conc. Vat. II, Decr. De
pastorali Episcoporum munere in Ecclesia, Christus Dominus, n. 15
e 16.
41. No Direito em vigor já se fala do
Cabido catedral, como «senado e conselho» do Bispo (C. 1. C., c. -391),
ou, na sua falta, do grupo dos consultores diocesanos (cfr. C. I. C. cc.
423-428). Deseja-se, todavia, que estas instituições sejam revistas de
tal modo que se providencie melhor às circunstâncias e necessidades
actuais. É claro que este grupo de Presbíteros difere do Conselho
pastoral de que fala o Conc. Vat. II no Decreto Christus Dominus,
acerca do múnus pastoral dos Bispos na Igreja, 28 out. 1965, n. 27, a
que pertencem também os leigos, e a quem pertence apenas investigar o
que diz respeito às obras pastorais. Acerca dos Presbíteros como
conselheiros dos Bispos, podem ver-se: Didascalia, II, 28, 4 (ed.
F. X. Funk, I, p. 108) ; Const. Apost., II, 28, 4 (ed. F. X.
Funk, I, p. 109) ; S. Inácio M., Magn. 6,1 (ed. F. X. Funk, p.
194) ; Trall. 3,1 (ed. F. X. Funk, p. 204) ; Orígenes, Contra
Celsum, III, 30: Os Presbíteros são conselheiros ou boúleytai (PG
11, 957 D - 960 A).
42. S. Inácio M., Magn. 6,1:
«Exorto-vos a que procureis fazer tudo na concórdia de Deus, estando o
Bispo em lugar de Deus, os presbiteros em lugar do senado apostólico, e
tendo sido confiado aos diáconos muito meus amados o ministério de Jesus
Cristo que estava desde toda a eternidade junto do Pai e depois
apareceu» (ed. F. X. Funk, p. 195). S. Inácio M., Trall. 3,1:
«Todos igualmente respeitem os diáconos como a Jesus Cristo, assim como
ao Bispo, que é o representante do Pai; aos presbíteros, porém, como
senado de Deus e Conselho dos apóstols: sem eles, a Igreja não se pode
chamar igreja» (ibid. p. 204) ; S.
Jerónimo, In Isaiam, II, 3 (PL 24, 61 D): «E nós temos na Igreja
o nosso senado, o corpo dos presbíteros».
43. Cfr. Paulo VI, Alocução aos párocos
de Roma e pregadores quaresmais na capela Sixtina, 1 março 1965: AAS 57
(1965), p. 326.
44. Cfr. Const. Apost., VIII, 47,
39: «Os presbíteros... nada façam sem o parecer do Bispo; a ele é que
foi confiado o povo do Senhor e a ele serão pedidas contas pelas almas»
(ed. F. X. Funk, p. 577).
45. Cfr. 3 Jo. 8.
46. Cfr. Jo. 17,23.
47. Cfr. Hebr. 13, 1-2.
48. Cfr. Hebr. 13,16
49. Cfr. Mt. 5,10.
50. Cfr. 1 Tess. 2,12; Col. 1,13.
51. Cfr. Mt. 23,8; «Depois, é preciso
que pelo facto de desejarmos ser pastores, pais e mestres dos homens,
por isso mesmo procedamos como seus irmãos (Paulo VI, Encícl.
Ecclesiam suam, 6 ago. 1964: AAS 58 (1964), p. 647.
52. Cfr. Ef. 4,7 e 16; Const. Apost.,
VIII, 1,20: «Mais ainda: nem o Bispo se levante sobre os diáconos ou
presbíteros, nem os presbíteros sobre o povo, porque duns e doutros se
forma o conjunto do corpo» (ed. F. X. Funk, I, 467).
53. Cfr. Fil. 2,21.
54 Cfr. 1 Jo. 4,1.
55 Cfr. Vat. II, Const. dogm. De
Ecclesia, Lumen gentium, n. 37: AAS 57 (1965), p. 42-43.
56 Cfr. Ef. 4,14.
57. Cfr. Conc. Vat. II, Decreto De
Oecumenismo, Unitatis redintegratio: AAS 57 (1965), p. 90s.
58. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De
Ecclesia Lumen gentium, n. 37: AAS 57 (1965), p. 42-43.
59. Cfr. Hebr. 7,3.
60. Cfr. Lc. 10,1.
61. Cfr. 1 Ped. 2,25.
62. Cfr. Act. 20,28.
63. Cfr. Mt. 9,36.
64. Pont. Rom., «Ordenação dos
Presbiteros».
65. Cfr. Conc. Vat. II, Decr. De
institutione sacerdotali Optatam totius, n. 2.
66. «A voz de Deus que chama, exprime-se
de dois modos diversos, maravilhosos e convergentes: um interior, o da
graça, o do Espirito Santo, o inefável da fascinação interior que a «voz
silenciosa» e poderosa do Senhor exercita nas insondáveis profundezas da
alma humana; e um exterior, humano, sensível, social, jurídico,
concreto, o do ministro qualificado da Palavra de Deus, o do apóstolo, o
da Hierarquia, instrumento indispensável, instituído e querido por
Cristo, como veículo encarregado de traduzir em linguagem perceptível a
mensagem do Verbo e do preceito divino. Assim ensina com S. Paulo a
doutrina católica: como ouvirão sem terem quem lhes pague... A fé vem
pelo ouvido (Rom. 10,14 e 17)»: Paulo VI, alocução, 5 maio 1965:
L'Osservatore Romano, 6 maio 1965, p. 1).
67. Cfr. Conc. Vat. II, Decr. De
institutione sacerdotali, Optatam totius, n. 2.
68. Isto ensinam os Santos Padres,
quando explicam as palavras de Cristo a Pedro: «Amas-me?... Apascenta as
minhas ovelhas» (Jo. 21,17): assim S. João Crisóstomo, De
sacerdotio, II, 1-2 (PG 47-48, 633); S. Gregório Magno, Reg.
Past. Liber, P. I. c. 5 (PL 77, 19 a.).
Capítulo III
1. Cfr. 2 Cor. 12,9.
2. Cfr. Pio XI, Encicl. Ad catholici
sacerdotii, 20 dez, 1935: AAS 28 (1936), p. 10.
3. Cfr. Jo. 10,36.
4. Cfr. Lc. 24,26.
5. Cfr. Ef. 4,13.
6 Cfr. 2 Cor., 3, 8-9.
7. Cfr. entre outros documentos: S. Pio
X, Exortação ao clero Haerent animo, 4 ago. 1908: S. Pio X Acta,
vol. IV (1908), p. 237 ss.; Pio XI, Encícl. Ad catholici sacerdotii,
20 dez. 1935: AAS 28 (1936), p. 5ss.; Pio XII, Exortação apost. Menti
nostrae, 23 seta 1950: AAS 42 (1950), p. 657 ss.; João XIII, Encícl.
Sacerdotii nostri primordia. 1 ago. 1959: AAS 51 (1959), p. 545
ss.
8. Cfr. S. Tomás, Summa Theol.,
II-II, q. 188, a. 7.
9. Cfr. Hebr. 3, 9-10.
10. Cfr. Act. 16,14.
11. Cfr. 2 Cor, 4,7.
12. Cfr. Ef. 3,9.
13. Cfr. Pont. Rom., «Da ordenação dos
Presbíteros».
14. Cfr. Missale Romanum, oração
sobre as oblatas no IX domingo depois do Pentecostes.
15. Com efeito, qualquer missa, embora
seja celebrada pelo sacerdote em particular, não é privada, mas sim acto
de Cristo e da Igreja; a Igreja, no sacrifício que oferece, aprende a
ofercer-se a si mesma como sacrifício universal e aplica para salvação
de todo o mundo a única e infinita virtude redentora do sacrifício da
Cruz. Cada missa que se celebra, não se oferece só pela salvação de
alguns, mas pela salvação de todo o mundo ( ... ) Recomendamos, por
isso, paternal e veementemente aos sacerdotes, que são a nossa alegria e
a nossa coroa no Senhor, que celebrem todos os dias digna e devotamente»
(Paulo VI, Encícl. Mysterium fidei, 3 set. 1965: AAS 57 (1965),
p. 761-762); Cfr. Conc. Vat. II, Const. De Sacra Liturgia,
Sacrosantum Concilium, n. 26 e 27: AAS 56 (1964), p. 107.
16. Cfr. Jo. 10,11.
17. Cfr. 2 Cor. 1,7.
18. Cfr. 2 Cor. 1,4.
19. Cfr. 1 Cor. 10,3.
20. Cfr. Jo. 3,8.
21. Cfr. Jo. 4,34.
22. Cfr. 1 Jo. 3,16.
23. «Seja ofício de amor apascentar o
rebanho do Senhor» (S. Agostinho,
Tract. in Jo., 123, 5: PL 35, 1967).
24. Cfr. Rom. 12,2.
25. Cfr. Gál. 2,2.
26. Cfr. 2 Cor. 7,4.
27. Cfr. Jo. 4,34; 5,30; 6,38.
28. Cfr. Act. 13,2.
29. Cfr. Ef, 5,10.
30. Cfr. Act. 20,22.
31. Cfr. 2 Cor, 12,15.
32. Cfr. Ef. 4, 11-16. .
33. Cfr. Mt. 19,12.
34. Cfr. Cone. Vat. II, Const. dogm. De
Ecclesia, Lumen gentium, n. 42: AAS 57 (1965), p. 47-49.
35. Cfr. 1 Tim. 3, 2-5; Tit. 1,6.
36. Cfr. Pio XI, Encícl. Ad Catholici
sacerdotii, 20 dez. 1935: AAS 28 (1936), p. 28.
37. Cfr. Mt. 19,12.
38. Cfr. 1 Cor. 7, 32-34.
39. Cfr. 2 Cor. 11,2.
40. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De
Ecclesia, Lumen gentium, n. 42 e 44: AAS 57 (1965), p. 47-49 e
50-51; Decreto De accommodata renovatione vitae Ad catholici
sacerdotii, 20 dez. 1935: AAS 28 (1936), p. 24-28; Pio XII, Encícl.
religiosae, Perfectae caritatis, n. 12.
41. Cfr. Lc. 20, 35-36; Pio XI, Encícl.
Sacra Virginitas, 25 março 1954: AAS 46 (1954), p. 169-172.
42. Cfr. Mt. 19,11:
43. Cfr. Jo. 17, 14-16.
44. Cfr. 1 Cor. 7,31.
45. Conc. Antioch., can, 25: Mansi, 2,
1327-1328; Decretum Gratiani, c. 23, c. 12, q. 1 (ed. Friedberg,
I, 684-685).
46. Isto entende-se sobretudo dos
direitos e dos costumes em vigor nas Igrejas Orientais.
47. Conc. Paris. a. 829, can. 15: MGH
Legum sect. III, Concilia, t. 2, p. 622; Conc. Trid., ses. XXV,
Decr. de reform., c. 1: Conc. Dec. Decreta, ed.
Herder, Roma, 1962, p. 760-761.
48. Cfr. Ps. 62, 11 Vg. 61.
49. Cfr. 2 Cor. 8,9.
50. Cfr. Act, 8, 18-25.
51. Cfr. Fil. 4,12.
52. Cfr. Act. 2, 42-47.
53. Cfr. Le. 4,18.
54. Cfr. CIC, can. 125 s,
55. Cfr. Conc. Vat. II, Decr. De
accommodata renovatione vitae religiosae, Perfectae caritatis, n.
7; Const
56. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De
ecclesia Lumen gentium, n. 65: AAS 57 (1965), p. 64-65.
57. Pont. Rom., «ordenação dos
Presbiteros».
58. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De
divina Revelatione, Dei Verbum, n. 25.
59. Este curso não é o mesmo que aquele
curso pastoral que deve ser feito logo a seguir à ordenação, de que fala
o Decreto De institutione sacerdotali, Optatam totius,
60. Cfr. Conc. Vat. II, Decr. De
pastorali Episcoporum munere in Ecclesia, Christus Dominus, n.
17.
61. Cfr. Mt. 10,10; 1 Cor. 9,7; 1 Tim.
5,18.
62. Cfr. 2 Cor. 8,14.
63. Cfr. Fil. 4,14.
64. Cfr. Jo. 3,16.
65. Cfr. 1 Ped. 2,5.
66. Cfr. Ef. 2,22.
67. Cfr. Pont. Rom., «Ordenação dos
Presbíteros».
68. Cfr. Ef. 3,9.
69. Cfr. Col. 3,3.
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