DECRETO
APOSTOLICAM ACTUOSITATEM
SOBRE O APOSTOLADO DOS LEIGOS
PROÉMIO
Importância
e actualidade do apostolado dos leigos na vida da Igreja
1. O sagrado
Concílio, desejando tornar mais intensa a actividade apostólica do Povo de
Deus(1), volta-se com muito empenho para os cristãos leigos, cujas funções
próprias e indispensáveis na missão da Igreja já em outros lugares recordou (2).
Com efeito, o apostolado dos leigos, que deriva da própria vocação cristã,
jamais poderá faltar na Igreja. A mesma Sagrada Escritura demonstra
abundantemente como foi espontânea e frutuosa esta actividade no começo da
Igreja (cfr. Act. 11, 19-21: 18, 26; Rom. 16, 1-16; Fil. 4, 3).
Os nossos tempos,
porém, não exigem um menor zelo dos leigos; mais ainda, as condições actuais
exigem deles absolutamente um apostolado cada vez mais intenso e mais universal.
Com efeito, o aumento crescente da população, o progresso da ciência e da
técnica, as relações mais estreitas entre os homens, não só dilataram imenso os
campos do apostolado dos leigos, em grande parte acessíveis só a eles, mas
também suscitaram novos problemas que reclamam a sua atenção interessada e o seu
esforço. Este apostolado torna-se tanto mais urgente quanto a autonomia de
muitos sectores da vida humana, como é justo, aumentou, por vezes com um certo
afastamento da ordem ética e religiosa e com grave perigo para a vida cristã.
Além disso, em muitas regiões onde os sacerdotes são demasiado poucos ou, como
acontece por vezes, são privados da liberdade de ministério, a Igreja
dificilmente poderia estar presente e activa sem o trabalho dós leigos.
Sinal desta
multíplice e urgente necessidade é a evidente actuação do Espírito Santo que
hoje torna os leigos cada vez mais conscientes da própria responsabilidade e por
toda a parte os anima ao serviço de Cristo e da Igreja (3).
No presente
Decreto, o Concílio entende ilustrar a natureza, a índole e a variedade do
apostolado dos leigos, bem como enunciar os princípios fundamentais e dar as
orientações pastorais para o seu mais eficaz exercício; tudo isto deverá servir
de norma na revisão do Direito canónico na parte que diz respeito ao apostolado
dos leigos.
CAPÍTULO I
A VOCAÇÃO DOS LEIGOS AO APOSTOLADO
Participação
dos leigos na missão da Igreja
2. A Igreja nasceu
para tornar todos os homens participantes da redenção salvadora (1) e, por eles,
ordenar efectivamente a Cristo o universo inteiro, dilatando pelo mundo o seu
reino para glória de Deus Pai. Toda a actividade do Corpo místico que a este fim
se oriente, chama-se apostolado. A Igreja exerce-o de diversas maneiras, por
meio de todos os seus membros, já que a vocação cristã é também, por sua própria
natureza, vocação ao apostolado. Do mesmo modo que num corpo vivo nenhum membro
tem um papel meramente passivo, mas antes, juntamente com a vida do corpo,
também participa na sua actividade, assim também no Corpo de Cristo, que é a
Igreja, todo o corpo «cresce segundo a operação própria de cada um dos seus
membros» (Ef. 4, 16). Mais ainda: é tanta neste corpo a conexão e coesão dos
membros (cfr. Ef. 4, 16), que se deve dizer que não aproveita nem à Igreja nem a
si mesmo aquele membro que não trabalhar para o crescimento do corpo, segundo a
própria capacidade.
Existe na Igreja
diversidade de funções, mas unidade de missão. Aos Apóstolos e seus sucessores,
confiou Cristo a missão de ensinar, santificar e governar em seu nome e com o
seu poder. Mas os leigos, dado que são participantes do múnus sacerdotal,
profético e real de Cristo, têm um papel próprio a desempenhar na missão do
inteiro Povo de Deus, na Igreja e no mundo (2). Exercem, com efeito, apostolado
com a sua acção para evangelizar e santificar os homens e para impregnar e
aperfeiçoar a ordem temporal com o espírito do Evangelho; deste modo, a sua
actividade nesta ordem dá claro testemunho de Cristo e contribui para a salvação
dos homens. E sendo próprio do estado dos leigos viver no meio do mundo e das
ocupações seculares, eles são chamados por Deus para, cheios de fervor cristão,
exercerem como fermento o seu apostolado no meio do mundo.
Fundamentos
do apostolado dos leigos
3. O dever e o
direito ao apostolado advêm aos leigos da sua mesma união com Cristo cabeça. Com
efeito, inseridos pelo Baptismo no Corpo místico de Cristo, e robustecidos pela
Confirmação com a força do Espírito Santo, é pelo Senhor mesmo que são
destinados ao apostolado. São consagrados em ordem a um sacerdócio real e um
povo santo (cfr. 1 Ped. 2, 4-10) para que todas as suas actividades sejam
oblações espirituais e por toda a terra dêem testemunho de Cristo. E os
sacramentos, sobretudo a sagrada Eucaristia, comunicam e alimentam neles aquele
amor que é a alma de todo o apostolado (3).
O apostolado
exercita-se na fé, na esperança e na caridade, virtudes que o Espírito Santo
derrama no coração de todos os membros da Igreja. Mais o preceito do amor, que é
o maior mandamento do Senhor, estimula todos os fiéis a que procurem a glória de
Deus, pelo advento do Seu reino, e a vida eterna para todos os homens, de modo
que eles conheçam o único Deus verdadeiro e Jesus Cristo, seu enviado (cfr. Jo.
17, 3).
A todos os fiéis
incumbe, portanto, o glorioso encargo de trabalhar para que a mensagem divina da
salvação seja conhecida e recebida por todos os homens em toda a terra.
O Espírito Santo -
que opera a santificação do Povo de Deus por meio do ministério e dos
sacramentos - concede também aos fiéis, para exercerem este apostolado, dons
particulares (cfr. 1 Cor. 12, 7), «distribuindo-os por cada um conforme lhe
apraz» (1 Cor. 12, 11), a fim de que «cada um ponha ao serviço dos outros a
graça que recebeu» e todos actuem, «como bons administradores da multiforme
graça de Deus» (1 Ped. 4, 10), para a edificação, no amor, do corpo todo (cfr.
Ef. 4, 1). A recepção destes carismas, mesmo dos mais simples, confere a cada um
dos fiéis o direito e o dever de os actuar na Igreja e no mundo, para bem dos
homens e edificação da Igreja, na liberdade do Espírito Santo, que :(sopra onde
quer» (Jo. 3, 8) e, simultâneamente, em comunhão com os outros irmãos em Cristo,
sobretudo com os próprios pastores; a estes compete julgar da sua autenticidade
e exercício ordenado, não de modo a apagarem o Espírito, mas para que tudo
apreciem e retenham o que é bom (cfr. 1 Tess. 5, 12.19.21)(4).
A
espiritualidade dos leigos em ordem ao apostolado
4. A fonte e
origem de todo o apostolado da Igreja é Cristo, enviado pelo Pai. Sendo assim, é
evidente que a fecundidade do apostolado dos leigos depende da sua união vital
com Cristo, segundo as palavras do Senhor: ,aquele que permanece em mim e em
quem eu permaneço, esse produz muito fruto; pois, sem mim, nada podeis fazer»
(Jo. 15, 5). Esta vida de íntima união com Cristo na Igreja é alimentada pelos
auxílios espirituais comuns a todos os fiéis e, de modo especial, pela
participação activa na sagrada Liturgia(5); e os leigos devem servir-se deles de
tal modo que, desempenhando correctamente as diversas tarefas terrenas nas
condições ordinárias da existência, não separem da própria vida a união com
Cristo, mas antes, realizando a própria actividade segundo a vontade de Deus,
nela cresçam. É por este caminho que os leigos devem avançar na santidade com
entusiasmo e alegria, esforçando-se por superar as dificuldades com prudência e
paciência (6). Nem os cuidados familiares nem outras ocupações profanas devem
ser alheias à vida espiritual, conforme aquele ensinamento do Apóstolo: tudo o
que fizerdes, por palavras ou por obras, tudo seja em nome do Senhor Jesus
Cristo, dando por Ele graças a Deus Pai» (Col. 3, 17).
Esta vida exige o
exercício constante da fé, da esperança e da caridade.
Só com a luz da fé
e a meditação da palavra de Deus pode alguém reconhecer sempre e em toda a parte
a Deus no qual «vivemos, nos inovemos e existimos» (Act. 17, 28), procurar em
todas as circunstâncias a Sua vontade, ver Cristo em todos os homens, quer
chegados quer estranhos, julgar rectamente do verdadeiro sentido e valor das
realidades temporais, em si mesmas e em ordem ao fim do homem.
Aqueles que
possuem tal fé, vivem na esperança da manifestação dos filhos de Deus, lembrados
da cruz e da ressurreição do Senhor. Na peregrinação que é a presente vida,
escondidos com Cristo em Deus e libertados da escravidão das riquezas, ao mesmo
tempo que tendem para aqueles bens que permanecem eternamente, dedicam-se
generosa e inteiramente a dilatar o reino de Deus e a informar e actuar com o
espírito cristão a ordem temporal. No meio das adversidades desta vida,
encontram força na esperança, sabendo que «os sofrimentos presentes não têm
comparação com a glória futura que em nós se manifestará» (Rom. 8, 18).
Impelidos pela
caridade que vem de Deus, praticam o bem com relação a todos, sobretudo para com
os irmãos na fé (cfr. Gál. 6, 10), despojando-se «de toda a malícia e engano,
hipocrisias, invejas e toda a espécie de maledicências» (1 Ped. 2, 1) e assim
atraem a Cristo todos os homens. O amor de Deus que «foi derramado em nossos
corações pelo Espírito Santo, que nos foi dado» (Rom. 5, 5), toma os leigos
capazes de exprimir em verdade, na própria vida, o espírito das Bem-aventuranças.
Seguindo a Cristo pobre, nem se deixam abater com a falta dos bens temporais nem
se exaltam com a sua abundância; imitando a Cristo humilde, não são cobiçosos da
glória vã (cfr. Gál. 5, 26), mas procuram mais agradar a Deus que aos homens,
sempre dispostos a deixar tudo por Cristo (cfr. Lc. 14, 26) e a sofrer
perseguição pela justiça (cfr. Mt. 5, 10), lembrados da palavra do Senhor: «se
alguém quiser seguir-me, abnegue-se a si mesmo, tome a sua cruz e siga-me» (Mt.
16, 24). Finalmente, fomentando entre si a amizade cristã, prestam-se mútuamente
ajuda em todas as necessidades.
Esta
espiritualidade dos leigos deverá assumir características especiais, conforme o
estado de matrimónio e familiar, de celibato ou viuvez, situação de enfermidade,
actividade profissional e social. Não deixem, por isso, de cultivar assiduamente
as qualidades e dotes condizentes a essas situações, e utilizar os dons por cada
um recebidos do Espírito Santo.
Além disso,
aqueles leigos que, seguindo a própria vocação, se alistaram em alguma das
associações ou institutos aprovados pela Igreja, devem de igual modo esforçar-se
por assimilar as características da espiritualidade que lhes é própria.
Tenham também em
muito apreço a competência profissional, o sentido de família e o sentido cívico
e as virtudes próprias da convivência social, como a honradez, o espírito de
justiça, a sinceridade, a amabilidade, a fortaleza de ânimo, sem as quais também
se não pode dar uma vida cristã autêntica.
O modelo perfeito
desta vida espiritual e apostólica é a bem-aventurada Virgem Maria, rainha dos
Apóstolos: levando, na terra, uma vida semelhante à a todo o momento se mantinha
unida a seu Filho e de modo singular cooperou na obra do Salvador; agora,
elevada ao céu, «cuida com amor materno dos irmãos de seu Filho que, entre
perigos e angústias, peregrinam ainda na terra, até chegarem à pátria
bem-aventurada» (7). Prestem-lhe todos um culto cheio de devoção e confiem à sua
solicitude materna a própria vida e apostolado.
CAPÍTULO II
OS FINS DO APOSTOLADO DOS LEIGOS
Introdução:
a obra de Cristo e da Igreja
5. A obra
redentora de Cristo, que por natureza visa salvar os homens, compreende também a
restauração de toda a ordem temporal. Daí que a missão da Igreja consiste não só
em levar aos homens a mensagem e a graça de Cristo, mas também em penetrar e
actuar com o espírito do Evangelho as realidades temporais. Por este motivo, os
leigos, realizando esta missão da Igreja, exercem o seu apostolado tanto na
Igreja como no mundo, tanto na ordem espiritual como na temporal. Estas ordens,
embora distintas, estão de tal modo unidas no único desígnio divino que o
próprio Deus pretende reintegrar, em Cristo, o universo inteiro, numa nova
criatura, dum modo incoativo na terra, plenamente no último dia. O leigo, que é
simultâneamente fiel e cidadão, deve sempre guiar-se, em ambas as ordens, por
uma única consciência, a cristã.
O apostolado
para a evangelização e santificação do mundo
6. A missão da
Igreja tem como fim a salvação dos homens, a alcançar pela fé em Cristo e pela
sua graça. Por este motivo, o apostolado da Igreja e de todos os seus membros
ordena-se, antes de mais, a manifestar ao mundo, por palavras e obras, a
mensagem de Cristo, e a comunicar a sua graça. Isto realiza-se sobretudo por
meio do ministério da palavra e dos sacramentos, especialmente confiado ao
clero, no qual também os leigos têm grande papel a desempenhar, para se tornarem
«cooperadores da verdade» (3 Jo. 8). É sobretudo nesta ordem que o apostolado
dos leigos e o ministério pastoral se completam mùtuamente.
Inúmeras
oportunidades se oferecem aos leigos para exercerem o apostolado de
evangelização e santificação. O próprio testemunho da vida cristã e as obras,
feitas com espírito sobrenatural, têm eficácia para atrair os homens à fé e a
Deus; diz o Senhor: «Assim brilhe a vossa luz diante dos homens, de modo que
vejam as vossas boas obras e dêem glória ao vosso Pai que está nos céus» (Mt. 5,
16).
Este apostolado,
contudo, não consiste apenas no testemunho da vida; o verdadeiro apóstolo busca
ocasiões de anunciar Cristo por palavra, quer aos não crentes para os levar à fé,
quer aos fiéis, para os instruir, confirmar e animar a uma vida fervorosa; «com
efeito, o amor de Cristo estimula-nos» (2 Cor. 5, 14); e devem encontrar eco no
coração de todos aquelas palavras do Apóstolo: «ai de mim, se não prego o
Evangelho» (1 Cor. 9,16) (1).
E dado que no
nosso tempo surgem novos problemas e se difundem gravíssimos erros que ameaçam
subverter a religião, a ordem moral e a própria sociedade humana, este sagrado
Concílio exorta ardentemente os leigos a que, na medida da própria capacidade e
conhecimentos, desempenhem com mais diligência a parte que lhes cabe na
elucidação, defesa e recta aplicação dos princípios cristãos aos problemas d6
nosso tempo, segundo a mente da Igreja.
Instauração
cristã da ordem temporal
7. A vontade de
Deus com respeito ao mundo é que os homens, em boa harmonia, edifiquem a ordem
temporal e a aperfeiçoem constantemente.
Todas as
realidades que constituem a ordem temporal-os bens da vida e da família, a
cultura, os bens económicos, as artes e profissões, as instituições políticas,
as relações internacionais e outras semelhantes, bem como a sua evolução e
progresso -não só são meios para o fim último do homem, mas possuem valor
próprio, que lhes vem de Deus, quer consideradas em si mesmas, quer como partes
da ordem temporal total: «e viu Deus todas as coisas que fizera, e eram todas
muito boas» (Gén. 1, 31). Esta bondade natural das coisas adquire uma dignidade
especial pela sua relação com a pessoa humana, para cujo serviço foram criadas.
Finalmente, aprouve a Deus reunir todas as coisas em Cristo, quer as naturais
quer as sobrenaturais, «de modo que em todas Ele tenha o primado» (Col. 1, 18).
Mas este destino, não só não priva a ordem temporal da sua autonomia, dos seus
fins próprios, das suas leis, dos seus recursos, do seu valor para bem dos
homens, mas antes a aperfeiçoa na sua consistência e dignidade próprias, ao
mesmo tempo que a ajusta à vocação integral do homem na terra.
O uso das coisas
temporais foi, no decurso da história, manchado com graves abusos. É que os
homens, atingidos pelo pecado original, caíram muitas vezes em muitos erros
acerca do verdadeiro Deus, .da natureza do homem e dos princípios da lei moral.
Daí a corrupção dos costumes e das instituições humanas, daí a pessoa humana
tantas vezes conculcada. Também em nossos dias, não poucos, confiando em excesso
no progresso das ciências naturais e da técnica, caem numa espécie de idolatria
das coisas materiais, das quais em vez de senhores se tornam escravos.
Toda a Igreja deve
trabalhar por tornar os homens capazes de edificar rectamente a ordem temporal e
de a ordenar, por Cristo, para Deus. Aos pastores compete propor claramente os
princípios relativos ao fim da criação e ao uso do mundo e proporcionar os
auxílios morais e espirituais para que a ordem temporal se edifique em Cristo.
Quanto aos leigos,
devem eles assumir como encargo próprio seu essa edificação da ordem temporal e
agir nela de modo directo e definido, guiados pela luz do Evangelho e a mente da
Igreja e movidos pela caridade cristã; enquanto cidadãos, cooperar com os demais
com a sua competência específica e a própria responsabilidade; buscando sempre e
em todas as coisas a justiça do reino de Deus. A ordem temporal deve ser
construída de tal modo que, respeitadas integralmente as suas leis próprias, se
torne, para além disso, conforme aos princípios da vida cristã, de modo adaptado
às diferentes condições de lugares, tempos e povos. Entre as actividades deste
apostolado sobressai a acção social dos cristãos, a qual o sagrado Concílio
deseja que hoje se estenda a todos os domínios temporais, sem exceptuar o da
cultura (2).
A acção
caritativa como distintivo do apostolado cristão
8. Toda a
actividade apostólica deve fluir e receber força da caridade; algumas obras,
porém, prestam-se, por sua própria natureza, a tornarem-se viva expressão dessa
caridade. Cristo quis que elas fossem sinais da sua missão messiânica (cfr. Mt.
11, 4-5).
O maior mandamento
da lei é amar a Deus de todo o coração, e ao próximo como a si mesmo (cfr. Mt.
22, 37-40). Cristo fez deste mandamento do amor para com o próximo o seu
mandamento, e enriqueceu-o com novo significado, identificando-se aos irmãos
como objecto da caridade, dizendo: «sempre que o fizestes a um destes meus
irmãos mais pequeninos, a mim o fizestes» (Mt. 25, 40). Com efeito, assumindo a
natureza humana, Ele uniu a si como família, por uma certa solidariedade
sobrenatural, todos os homens e fez da caridade o sinal dos seus discípulos, com
estas palavras: «nisto conhecerão todos que sois meus discípulos, se vos amardes
uns aos outros» (Jo. 13, 35).
A santa Igreja,
assim como nos seus primeiros tempos, juntando a «ágape» à Ceia eucarística, se
mostrava toda unida à volta de Cristo pelo vínculo da caridade, assim em todos
os tempos se pode reconhecer por este sinal do amor. E alegrando-se com as
realizações alheias, ela reserva para si, como dever e direito próprios, que não
pode alinear, as obras de caridade. Por isso, a misericórdia para com os pobres
e enfermos e as chamadas obras de caridade e de mútuo auxílio para socorrer as
múltiplas necessidades humanas são pela Igreja honradas de modo especial (3).
Estas actividades
e obras tornaram-se muito mais urgentes e universais no nosso tempo, em que os
meios de comunicação são mais rápidos, em que quase se venceu a distância entre
os homens e os habitantes de toda a terra se tornaram membros em certo modo duma
só família. A actividade caritativa, hoje, pode e deve atingir as necessidades
de todos os homens. Onde quer que se encontrem homens a quem faltam sustento,
vestuário, casa, remédios, trabalho, instrução, meios necessários para levar uma
vida verdadeiramente humana, afligidos pelas desgraças ou pela doença, sofrendo
o exílio ou a prisão, aí os deve ir buscar e encontrar a caridade cristã,
consolar com muita solicitude e ajudar com os auxílios prestados. Esta obrigação
incumbe antes de mais aos homens e povos que disfrutam de condição próspera (4).
Para que este
exercício da caridade seja e apareça acima de toda a suspeita, considere-se no
próximo a imagem de Deus, para o qual foi criado, veja-se nele a Cristo, a quem
realmente se oferece tudo o que ao indigente se dá; atenda-se com grande
delicadeza à liberdade e dignidade da pessoa que recebe o auxílio; não se deixe
manchar a pureza de intenção com qualquer busca do próprio interesse ou desejo
de domínios (5); satisfaçam-se antes de mais as exigências da justiça, nem se
ofereça como dom da caridade aquilo que já é devido a título de justiça;
suprimam-se as causas dos males, e não apenas os seus efeitos; e de tal modo se
preste a ajuda que os que a recebem se libertem a pouco e pouco da dependência
alheia e se bastem a si mesmos.
Tenham, por isso,
os leigos em grande apreço e ajudem quanto possam as obras caritativas e as
iniciativas de assistência social, quer privadas quer públicas, e também
internacionais, que levam auxílio eficaz aos indivíduos e aos povos necessitados,
cooperando neste ponto com todos os homens de boa vontade (6).
CAPÍTULO III
OS VÁRIOS CAMPOS DO APOSTOLADO
Introdução:
vários campos do apostolado dos leigos.
A Igreja
9. Os leigos
exercem o seu apostolado multiforme tanto na Igreja como no mundo. Em ambos os
planos se abrem vários campos de actividade apostólica de que queremos aqui
lembrar os principais. São: as comunidades eclesiais, a família, a juventude, o
meio social, as ordens nacional e internacional. E como hoje a mulher tem cada
vez mais parte activa em toda a vida social, é da maior importância que ela tome
uma participação mais ampla também nos vários campos do apostolado da Igreja.
10. Porque
participam no múnus sacerdotal, profético e real de Cristo, têm os leigos parte
activa na vida e acção da Igreja. A sua acção dentro das comunidades eclesiais é
tão necessária que, sem ela, o próprio apostolado dos pastores não pode
conseguir, a maior parte das vezes, todo o seu efeito. Porque os leigos com
verdadeira mentalidade apostólica, à imagem daqueles homens e mulheres que
ajudavam Paulo na propagação do Evangelho (cfr. Act. 18, 18, 20; Rom. 16, 3),
suprem o que falta a seus irmãos e revigoram o espírito dos pastores e dos
outros membros do povo fiel (cfr. 1 Cor. 16, 17-18). Pois eles, fortalecidos
pela participação activa na vida litúrgica da comunidade, empenham-se nas obras
apostólicas da mesma. Conduzem à Igreja os homens que porventura andem longe,
cooperam intensamente na comunicação da palavra de Deus, sobretudo pela
actividade catequética, e tornam mais eficaz, com o contributo da sua
competência, a cura de almas e até a administração dos bens da Igreja.
A paróquia dá-nos
um exemplo claro de apostolado comunitário porque congrega numa unidade toda a
diversidade humana que aí se encontra e a insere na universalidade da Igreja
(1). Acostumem-se os leigos a trabalhar na paróquia intimamente unidos aos seus
sacerdotes (2), a trazer para a comunidade eclesial os próprios problemas e os
do mundo e as questões que dizem respeito à salvação dos homens, para que se
examinem e resolvam no confronto de vários pareceres. Acostumem-se, por fim, a
prestar auxílio a toda a iniciativa apostólica e missionária da sua comunidade
eclesial na medida das próprias forças.
Cultivem o sentido
de diocese, de que a paróquia é como que uma célula, e estejam sempre prontos, à
voz do seu pastor, a somar as suas forças às iniciativas diocesanas. Mas, para
responder às necessidades das cidades e das regiões rurais (3), não confinem a
sua cooperação dentro dos limites da paróquia ou da diocese, mas esforcem-se por
estendê-la aos campos interparoquial, interdiocesano, nacional ou internacional.
Tanto mais que a crescente migração de povos, o incremento de relações mútuas e
a facilidade de comunicações já não permitem que parte alguma da sociedade
permaneça fechada em si. Assim devem interessar-se pelas necessidades do Povo de
Deus disperso por toda a terra. Em primeiro lugar, façam suas as obras
missionárias, prestando auxílios materiais ou mesmo pessoais. Pois é dever e
honra dos cristãos restituir a Deus parte dos bens que d'Ele recebem.
A família
11. O criador de
todas as coisas constituiu o vínculo conjugal princípio e fundamento da
sociedade humana e fê-lo, por sua graça, sacramento grande em Cristo e na Igreja
(cfr. Ef. 5, 32). Por isso, o apostolado conjugal e familiar tem singular
importância tanto para a Igreja como para a sociedade civil.
Os esposos
cristãos são cooperadores da graça e testemunhas da fé um para com o outro, para
com os filhos e demais familiares. Eles são os primeiros que anunciam aos filhos
a fé e os educam. Formam-nos, pela palavra e pelo exemplo, para a vida cristã e
apostólica. Ajudam-nos com prudência a escolher a sua vocação e fomentam com
todo o cuidado a vocação de consagração porventura neles descoberta.
Foi sempre dever
dos esposos e hoje é a maior incumbência do seu apostolado: manifestar e
demonstrar, pela sua vida, a indissolubilidade e a santidade do vínculo
matrimonial; afirmar vigorosamente o direito e o dever próprio dos pais e
tutores de educar cristãmente os filhos; defender a dignidade e legítima
autonomia da família. Cooperem, pois, eles e os outros cristãos, com os homens
de boa vontade para que estes direitos sejam integralmente assegurados na
legislação civil. No governo da sociedade, tenham-se em conta as necessidades
familiares quanto à habitação, educação dos filhos, condições de trabalho,
seguros sociais e impostos. Ao regulamentar a migração salve-se sempre a
convivência doméstica (4).
Foi a própria
família que recebeu de Deus a missão de ser a primeira célula vital da
sociedade. Cumprirá essa missão se se mostrar, pela piedade mútua dos seus
membros e pela oração feita a Deus em comum, como que o santuário doméstico da
Igreja; se toda a família se inserir no culto litúrgico da Igreja e, finalmente,
se a família exercer uma hospitalidade actuante e promover a justiça e outras
boas obras em serviço de todos os irmãos quê sofrem necessidade. Podem
enumerar-se, entre as várias obras de apostolado familiar, as seguintes: adoptar
por filhos crianças abandonadas, receber com benevolência estrangeiros,
coadjuvar no regime das escolas, auxiliar os adolescentes com conselhos e meios
materiais, ajudar os noivos a prepararem-se melhor para o matrimónio, colaborar
na catequese, auxiliar os esposos e as famílias que se encontram em crise
material ou moral, proporcionar aos velhos não só o necessário, mas também
fazê-los participar, com equidade, dos frutos do progresso económico.
As famílias
cristãs, pela coerência de toda a sua vida com o Evangelho e pelo exemplo que
mostram do matrimónio cristão, oferecem ao mundo um preciosíssimo testemunho de
Cristo, sempre e em toda a parte, mas sobretudo naquelas regiões em que se
lançam as primeiras sementes do Evangelho ou em que a Igreja está nos começos ou
atravessa alguma crise grave (5).
Pode ser oportuno
que as famílias se, unam em certas associações para mais fàcilmente poderem
atingir os fins do seu apostolado (6).
Os jovens
12. Os jovens
exercem na sociedade de hoje um influxo da maior importância (7). As condições
em que vivem, os hábitos mentais e até as relações com a própria família estão
profundamente mudadas. É frequente passarem com demasiada rapidez a uma condição
social e económica nova. Por um lado, cresce cada vez mais a sua importância
social e até política; por outro, parecem incapazes de assumir convenientemente
as novas tarefas.
Este acréscimo de
influência na sociedade exige deles uma actividade apostólica correspondente.
Aliás, a sua própria índole natural os dispõe para ela. Com o amadurecimento da
consciência da própria personalidade, estimulados pelo ardor da vida e pela
actividade transbordante, assumem a própria responsabilidade e desejam tomar a
parte activa que lhes compete na vida social e cultural. Se este zelo é
penetrado pelo espírito de Cristo e animado pela obediência e pelo amor para com
os pastores da Igreja, podemos esperar dele frutos muito abundantes. Eles mesmos
devem ser os primeiros e imediatos apóstolos da juventude e exercer por si
mesmos o apostolado entre eles, tendo em conta o meio social em que vivem (8).
Os adultos
procurem estabelecer com os jovens um diálogo amigo que permita a ambas as
partes, superando a distância de idades, conhecerem-se mùtuamente e comunicarem
uns aos outros as próprias riquezas. Estimulem os adultos a juventude ao
apostolado, primeiro pelo exemplo e, dada a ocasião, por conselhos prudentes e
ajuda eficaz. E os jovens mostrem para com os mais velhos respeito e confiança.
E, ainda que por natureza são inclinados a novidades, tenham, contudo, na devida
estima aquelas tradições que são válidas.
Também as crianças
têm a sua própria actuação apostólica. Segunda as suas forças, são em verdade
testemunhos vivos de Cristo entre os companheiros.
O apostolado
social
13. O apostolado
no meio social, isto é, o empenho em informar de espírito cristão a mentalidade
e os costumes, as leis e estruturas da comunidade em que se vive, são
incumbência e encargo de tal modo próprios dos leigos que nunca poderão ser
plenamente desempenhados por outros. Neste campo, podem os leigos exercer um
apostolado de semelhante para com semelhante. Aí completam o testemunho da vida
pelo testemunho da palavra (9). Nesse campo do trabalho, da profissão, do estudo,
da residência, do tempo livre ou da associação, são eles os mais aptos para
ajudar os seus irmãos.
Os leigos realizam
esta missão da Igreja no mundo, antes de tudo, por aquela coerência da vida com
a fé, pela qual se tornam luz do mundo; pela honestidade nos negócios, com a
qual a todos atraem ao amor da verdade e do bem e, finalmente, a Cristo e à
Igreja; pela caridade fraterna que, fazendo-os participar das condições de vida,
dos trabalhos, dos sofrimentos e aspirações de seus irmãos, prepara
insensivelmente todos os corações para a acção da graça salutar; por aquela
plena consciência da participação que devem ter na construção da sociedade, a
qual os leva a esforçarem-se por desempenhar com magnanimidade cristã a
actividade doméstica, social e profissional. Assim, o seu modo de agir penetra
pouco a pouco no meio de vida e de trabalho.
Este apostolado
deve abranger todos aqueles que aí se encontram e não excluir nenhum bem
espiritual ou temporal que possam fazer. Mas os verdadeiros apóstolos não se
contentam só com esta acção e esforçam-se por anunciar Cristo ao próximo também
por meio da palavra. E que muitos homens só por meio de seus companheiros leigos
podem ouvir o Evangelho e conhecer Cristo.
O apostolado
na ordem nacional e internacional
14. Um imenso
campo de apostolado se abre na ordem nacional e internacional, em que são
sobretudo os leigos os administradores da sabedoria cristã. Os católicos
sintam-se obrigados a promover o bem comum na dedicação à pátria e no fiel
cumprimento dos deveres civis, e façam valer o peso da sua opinião de modo a que
o poder civil se exerça com justiça e as leis correspondam aos preceitos morais
e ao bem comum. Os católicos peritos nos negócios públicos e firmes, como devem
ser, na fé e doutrina cristã, não recusem participar neles uma vez que,
exercendo-os dignamente, podem atender ao bem comum e, ao mesmo tempo, abrir
caminho ao . Evangelho.
Empenhem-se os
católicos em cooperar. com todos os homens de boa vontade para promover tudo o
que é verdadeiro, tudo o que é justo, tudo o que é santo, tudo o que é digno de
ser amado (cfr. Fil. 4,8). Dialoguem com eles, indo ao seu encontro com
prudência e bondade. E investiguem em conjunto o modo de organizar as
instituições sociais e públicas segundo o espírito do Evangelho.
Entre os sinais do
nosso tempo, é digno de especial menção aquele crescente e inelutável sentido de
solidariedade entre todos os povos que o apostolado dos leigos tem por encargo
promover activamente e converter em sincero e verdadeiro afecto fraternal. Além
disso, devem os leigos ter consciência da realidade internacional e das questões
e soluções, doutrinais ou práticas, que nela se originam, sobretudo quanto aos
povos em desenvolvimento (10).
Lembrem-se todos
aqueles que trabalham em nações estrangeiras ou lhes prestam auxílio, que as
relações entre os povos devem ser um verdadeiro convívio fraterno em que ambas
as partes simultânamente dão e recebem. Aqueles, porém, que viajam ou por causa
de obras internacionais, ou por negócios ou por motivo de descanso, lembrem-se
que são também, em toda a parte, pregoeiros itinerantes de Cristo e procedam
como tais.
CAPÍTULO IV
AS VÁRIAS FORMAS DO APOSTOLADO
Introdução:
apostolado individual ou associado
15. Os leigos
podem exercer a sua acção apostólica quer como indivíduos quer unidos em
diversas comunidades e associações.
Necessidade
e natureza do apostolado individual
16. O apostolado
individual que deriva com abundância da fonte de uma vida verdadeiramente cristã
(cfr. Jo. 4,14), é origem e condição de todo o apostolado dos leigos, mesmo do
associado, nem nada o pode substituir.
A este apostolado,
sempre e em toda aparte proveitoso e em certas circunstâncias o único
conveniente e possível, são chamados e, por isso, obrigados todos os leigos, de
qualquer condição; ainda que não se lhes proporcione ocasião ou possibilidade de
cooperar nas associações.
São muitas as
formas de apostolado pelas quais os leigos edificam a Igreja, santificam o mundo
e o vivificam em Cristo.
A forma peculiar
do apostolado individual, e sinal muito acomodado também aos nossos tempos,
porque manifesta Cristo vivo nos seus fiéis, é o testemunho de toda a vida
laical que flui da fé, esperança e caridade. Porém, pelo apostolado da palavra,
em certas circunstâncias absolutamente necessário, os leigos anunciam a Cristo,
expõem a sua doutrina, difundem-na segundo a sua própria condição e capacidade,
e professam-na com fidelidade.
Além disso, como
cidadãos deste mundo, os leigos, ao cooperarem na construção e governo da ordem
temporal, devem, na vida familiar, profissional, cultural e social, buscar, à
luz da fé, normas de acção mais elevadas e manifestá-las aos outros
oportunamente, conscientes de que assim se tornam cooperadores de Deus criador,
redentor e santificador, e Lhe dão glória.
Finalmente,
vivifiquem os leigos a sua vida com a caridade e mostrem-no por obras na medida
do possível.
Lembrem-se todos
que pelo culto público e pela oração, pela penitencia, pelos trabalhos e livre
aceitação das agruras da vida; pelas quais se conformam a Cristo paciente (cfr.
2 Cor. 4,10; Col. 1,24), podem atingir todos os homens e contribuir para a
salvação de todo o mundo.
O apostolado
individual em circunstâncias especiais
17. Este
apostolado individual é urgentemente necessário naquelas regiões em que a
liberdade da Igreja é gravemente impedida. Nestas circunstâncias dificílimas, os
leigos, suprindo, na medida do possível, o sacerdote, põem em risco a própria
liberdade e, às vezes, a vida. Ensinam aos que os cercam a doutrina cristã,
formam-nos na vida religiosa e na mentalidade católica, induzem-nos a frequência
dos sacramentos e fomentam a piedade, sobretudo a eucarística (1). O sagrado
Concílio dá graças dc fundo do coração a Deus que não deixa de suscitar, também
em nossos dias, leigos de fortaleza heróica no meio das perseguições, e
abraça-os com afecto paterno e ânimo agradecido.
O apostolado
individual tem especial campo de acção nas regiões onde os católicos são poucos
e dispersos. Os leigos, que exercem nelas só apostolado individual pelas causas
acima mencionadas ou por razões especiais, mesmo nascidas da própria actividade
profissional, reunam-se oportunamente para dialogar em grupos menores, sem forma
estrita de instituição ou organização, de modo que sempre se manifeste aos
outros o sinal da comunidade da Igreja como verdadeiro testemunho de amor. Deste
modo, pela amizade e pela comunicação de experiências e com a , ajuda espiritual
mútua, fortalecem-se para superar as dificuldades da vida e da acção demasiado
isolada e produzir mais abundantes frutos de apostolado.
Importância
das formas associadas
18. Os fiéis são
chamados a exercer o apostolado individual nas diversas condições da sua vida.
Lembrem-se, contudo, que o homem é, por natureza, social, e que aprouve ao
Senhor unir um Povo de Deus (cfr. 1 Ped. 2, 5-10) e num corpo (cfr. 1 Cor.
12,12) os que crêem em Cristo. Portanto, o apostolado em associação responde com
fidelidade à exigência humana e cristã dos fiéis e é, ao mesmo tempo, sinal da
comunhão e da unidade da Igreja em Cristo que disse: «Onde estão dois ou três
reunidos em meu nome, aí estou eu no meio deles (Mt. 18,20).
Os fiéis exerçam,
por conseguinte, o seu apostolado trabalhando para um só fim (2). Sejam
apóstolos assim nas suas comunidades familiares como nas paróquias e dioceses,
as quais exprimem a índole comunitária do apostolado. Exerçam-no também nas
associações livres que resolverem formar.
O apostolado em
associação é de grande importância também porque, nas comunidades eclesiais e
nos vários meios, o apostolado exige com frequência ser realizado mediante a
acção comum. As associações criadas para a acção apostólica comum fortalecem os
seus membros e formam-nos para o apostolado. Além disso, distribuem
ordenadamente e orientam o seu trabalho apostólico, de modo que se podem esperar
daí frutos muito mais abundantes do que se agisse cada um por sua conta.
Nas circunstâncias
presentes, porém, é absolutamente necessário que se robusteça a forma associada
e organizada do apostolado no campo de actividade dos leigos. É que só a
estreita união das forças é capaz de conseguir plenamente os fins do apostolado
de hoje e de defender com eficácia os seus bens (3). Neste ponto é
particularmente importante que o apostolado atinja também a mentalidade comum e
as condições sociais daqueles a quem se dirige. Doutro modo, não poderão, muitas
vezes, resistir à pressão da opinião pública ou das instituições.
Multiplicidade de formas do apostolado associado
19. Há uma grande
variedade de associações de apostolado (4). Umas propõem-se o fim apostólico
geral da Igreja. Outras, de modo particular, fins de evangelização e
santificação. Outras, ainda, têm como fim animar cristãmente a ordem temporal.
Finalmente, algumas dão testemunho de Cristo, de modo especial, pelas obras de
misericórdia e de caridade.
Entre estas
associações são de considerar, antes de mais, aquelas que fomentam e promovem
uma unidade mais íntima entre a vida prática dos membros e a sua fé. As
associações não têm em si o seu fim, mas devem servir à missão que a Igreja tem
de cumprir para com o mundo. A sua força apostólica depende da conformidade com
os fins da Igreja e do testemunho cristão e espírito evangélico de cada um dos
membros e de toda a associação.
O dever universal
da missão da Igreja, dado o progresso das instituições e, ao mesmo tempo, o
impulso do desenvolvimento da sociedade moderna, exige que as iniciativas
apostólicas dos católicos aperfeiçoem cada vez mais as formas associadas no
campo internacional. As Organizações Católicas Internacionais conseguirão melhor
o seu fim se as associações que as formam e os seus membros a elas se unirem
mais intimamente.
Respeitada a
devida relação com a autoridade eclesiásticas (5), os leigos têm o direito de
fundar associações (6), governá-las, e, uma vez fundadas, dar-lhes um nome.
Deve-se, contudo, evitar a dispersão de forças que se verifica se se promovem,
sem razão suficiente, novas associações e obras, ou se se mantêm, sem utilidade,
associações ou métodos obsoletos. Nem sempre será oportuno que formas criadas
numa nação sejam trasladadas, sem critério, para outras (7).
A acção
católica
20. Há não poucos
decénios, em muitas nações, os leigos, cada vez mais consagrados ao apostolado,
uniram-se em várias formas de acção e associação que, em união mais estreita com
a Hierarquia, se dedicaram e dedicam a fins especificamente apostólicos. Entre
estas e outras instituições semelhantes mais antigas, merecem especial menção as
que, seguindo embora diferentes métodos de acção, tendo sido justamente
recomendadas e fomentadas pelos Sumos Pontífices e por muitos Bispos, receberam
deles o nome de Acção Católica e, com muita frequência, foram declaradas como
cooperação dos leigos no apostolado hierárquico(8).
Quer tenham o nome
de Acção Católica quer outro, estas formas de apostolado que exercem em nossos
dias uma valiosa acção apostólica são constituídas pelo conjunto das seguintes
características:
a) O fim imediato
de tais organizações é o fim apostólico da Igreja, isto é, ordenam-se à
evangelização e santificação dos homens e à formação cristã da sua consciência,
de modo a poderem imbuir do espírito do evangelho as várias comunidades e os
vários meios.
b) Os leigos,
cooperando a seu modo com a Hierarquia, contribuem com a sua experiência e
assumem a sua responsabilidade no governo destas organizações, no estudo das
condições em que a acção pastoral da Igreja se deve exercer e na elaboração e
execução dos planos a realizar.
c) Os leigos agem
unidos como um corpo orgânico, para que se manifeste com maior evidência a
comunidade da Igreja e o apostolado seja mais eficaz.
d) Os leigos, quer
se ofereçam espontâneamente quer sejam convidados à acção e directa colaboração
com o apostolado hierárquico, trabalham sob a superior orientação da mesma
Hierarquia, a qual pode sancionar essa cooperação com um mandato explícito.
As organizações
nas quais, a juízo da Hierarquia, se encontram estas características tomadas em
conjunto, devem ser consideradas Acção Católica, ainda que, por exigências de
lugar ou de povos, assumam formas e nomes diversos.
O sagrado Concílio
recomenda insistentemente estas instituições que correspondem, certamente, às
necessidades do apostolado da Igreja em muitas nações. E convida os sacerdotes e
leigos que nelas trabalham a tornarem cada vez mais realidade as características
acima mencionadas e a cooperarem sempre fraternalmente, na Igreja, com as outras
formas de apostolado.
Apreço das
associações
21. Tenham-se na
devida estima todas as associações de apostolado. Mas aquelas que a Hierarquia,
segundo as necessidades do tempo e do lugar, louvar, recomendar ou mandar
instituir como mais urgentes, devem ser tidas em alto apreço e ser promovidas
pelos sacerdotes, religiosos e leigos, segundo a maneira que lhes é própria.
Entre elas, porém, devem-se hoje contar sobretudo as associações ou agrupamentos
internacionais de católicos.
Leigos que se entregam com título especial ao serviço da Igreja
22. São dignos de
especial honra e recomendação na Igreja aqueles leigos, solteiros ou casados,
que se dedicam, perpétua ou temporàriamente, com a sua competência profissional,
ao serviço das instituições e suas actividades. É de grande alegria para a
Igreja que cresça cada vez mais o número de leigos que prestam o seu serviço às
associações e obras de apostolado dentro da própria nação, ou no campo
internacional ou, sobretudo, nas comunidades católicas das missões e das Igrejas
mais recentes.
Recebam os
pastores da Igreja estes leigos de bom grado e com ânimo reconhecido e
esforcem-se por que a sua condição corresponda, quanto possível, às exigências
da justiça, da equidade e da caridade, principalmente no que respeita ao seu
honesto sustento e das suas famílias e por que recebam a necessária formação e
sintam consolação e estímulo espiritual.
CAPÍTULO V
A ORDEM A GUARDAR NO APOSTOLADO
Introdução:
o apostolado hierárquico, necessário na Igreja
23. O apostolado
dos leigos, quer ele seja exercido pelos fiéis individualmente quer em
associação, deve-se integrar ordenadamente no apostolado de toda a Igreja. Mais
ainda, a união com aqueles que o Espírito Santo pôs à frente da Igreja de Deus
(cfr. Act. 20, 28) constitui elemento essencial do apostolado cristão. E não é
menos necessária a cooperação entre as diversas iniciativas apostólicas, que
devem ser convenientemente dirigidas pela Hierarquia.
Com efeito, para
promover o espírito de união, que fará brilhar em todo o apostolado da Igreja a
caridade fraterna e levará à consecução dos fins comuns evitando as emulações
tão perniciosas, requere-se a estima recíproca de todas as formas de apostolado
na Igreja, e a sua apta coordenação no respeito pela índole própria de cada uma
(1).
Isto é da máxima
conveniência, quando uma determinada acção na Igreja requer a harmonia e
cooperação apostólica de ambos os cleros, dos religiosos e dos leigos.
Relações com
a Hierarquia
24. Compete à
Hierarquia fomentar o apostolado dos leigos, fornecer os princípios e os
auxílios espirituais, ordenar para bem comum da Igreja o exercício do mesmo
apostolado, e vigiar para que se conservem a doutrina e a ordem.
O apostolado dos
leigos admite diversos modos de relação com a Hierarquia, segundo as suas várias
formas e seus objectivos.
Assim, existem na
Igreja muitas iniciativas apostólicas nascidas da livre escolha dos leigos e
dirigidas com o seu prudente critério. Em determinadas circunstâncias, a missão
da Igreja pode realizar-se melhor por meio de tais iniciativas, e daí o serem
com frequência louvadas e recomendadas pela Hierarquia (2). No entanto, nenhuma
iniciativa apostólica se pode chamar católica se não tiver a aprovação da
legítima autoridade eclesiástica.
Certas formas de
apostolado dos leigos são expressamente reconhecidas pela Hierarquia, de
diversos modos.
Além disso, a
autoridade eclesiástica, tendo em conta as exigências do bem comum da Igreja,
pode escolher de entre as várias associações e iniciativas apostólicas com um
fim directamente espiritual, algumas em particular, e promovê-las dum modo
especial, assumindo sobre elas uma maior responsabilidade. Deste modo, a
Hierarquia, ordenando o apostolado de diversas maneiras segundo as
circunstâncias, vai unindo mais intimamente ao seu próprio múnus apostólico uma
ou outra das suas formas, respeitando, porém, sempre a natureza e a distinção de
ambas as partes, e sem com isso se tirar aos leigos a necessária liberdade de
acção. Em vários documentos eclesiásticos se dá a este acto da Hierarquia o nome
de mandato.
Finalmente, a
Hierarquia confia aos leigos certas tarefas mais intimamente ligadas ao múnus
pastoral, como exemplo, no ensino da doutrina cristã, nalguns actos litúrgicos e
na cura de almas. Em virtude desta missão, os leigos ficam plenamente sujeitos à
superior direcção eclesiástica, no respeitante ao desempenho desse encargo.
Quanto às obras e
instituições da ordem temporal, pertence à Hierarquia eclesiástica ensinar e
interpretar autênticamente os princípios morais que se devem aplicar nos
assuntos temporais. Compete-lhe igualmente julgar, depois de bem considerar
todas as coisas, e servindo-se do auxílio dos peritos, da conformidade de tais
obras e instituições com os princípios morais e determinar o que for necessário
para conservar e promover os bens de ordem sobrenatural.
Ajuda que
deve prestar o clero ao apostolado dos leigos
25. Tanto os
Bispos como os párocos e demais sacerdotes de ambos os cleros, devem ter
presente que o direito e dever de exercer o apostolado são comuns a todos os
fiéis, clérigos e leigos, e que também estes últimos têm um papel a desempenhar
na edificação da Igreja (3). Tratem, pois, fraternalmente com os leigos na
Igreja e para a Igreja, e tenham deles cuidado especial nas suas obras
apostólicas (4).
Para ajudar os
leigos nas suas diversas formas de apostolado, escolham-se diligentemente
sacerdotes idóneos e bem formados (5). Os que se consagram a este ministério,
por missão recebida da Hierarquia, representam-na na sua acção pastoral.
Fomentem, pois, as convenientes relações dos leigos com a mesma, permanecendo
sempre fiéis ao espírito e doutrina da Igreja. Dediquem-se a fomentar a vida
espiritual e o sentido apostólico das associações católicas que lhes foram
confiadas. Assistam com prudente conselho as suas actividades apostólicas e
favoreçam as suas iniciativas. Investiguem atentamente por meio do diálogo
contínuo com os leigos quais as formas de tornar mais frutuosa a sua acção
apostólica; e promovam o espírito de união dentro da mesma associação, e desta
com as demais.
Finalmente, os
religiosos e as religiosas tenham em apreço as obras apostólicas dos leigos;
consagrem-se de boa vontade a promover as obras destes, segundo o espírito e
normas dos próprios Institutos (6); e procurem apoiar, auxiliar, e completar as
funções sacerdotais.
Certos meios
que servem para a mútua cooperação
26. Enquanto for
possível, haja em todas as dioceses conselhos que ajudem a obra apostólica da
Igreja, quer no campo da evangelização e santificação quer no campo caritativo,
social e outros, onde os clérigos e os religiosos colaborem dum modo conveniente
com os leigos. Tais órgãos poderão servir para coordenar as diversas associações
de leigos e suas iniciativas apostólicas, respeitando a índole e autonomia
própria de cada uma (7).
Se for possível,
haja também organismos semelhantes no âmbito paroquial, interparoquial,
interdiocesano, bem como no plano nacional ou internacional (8).
Além disso,
crie-se junto da santa Sé algum Secretariado especial para ajudar e impulsionar
o apostolado dos leigos, como centro que, por meios aptos, forneça informações
sobre as várias iniciativas apostólicas dos leigos, se dedique a investigar os
problemas actuais neste campo, e preste ajuda com o seu conselho à Hierarquia e
aos leigos, nas suas obras de apostolado. Neste Secretariado deverão participar
os diversos movimentos e iniciativas apostólicas de leigos existentes em todo o
mundo, colaborando com os leigos também os clérigos e religiosos.
Cooperação
com outros cristãos e não-cristãos
27. O comum
património evangélico, e o dever comum do testemunho cristão que daí nasce,
aconselham e com frequência exigem a colaboração dos católicos com os outros
cristãos. Esta há-de exercer-se pelos indivíduos e pelas comunidades, em
actuações singulares e em associações, tanto no plano nacional como no
internacional (9).
Os valores humanos
comuns pedem com frequência uma cooperação semelhante dos cristãos, que procuram
fins apostólicos, com outros que, embora não professem a religião cristã,
reconhecem, contudo, esses valores.
Por meio desta
cooperação dinâmica e prudente (10), de grande importância nas actividades
temporais, dão os leigos testemunho de Cristo, Salvador do mundo, e da unidade
da família humana.
CAPÍTULO VI
A FORMAÇÃO PARA O APOSTOLADO
Necessidade da formação para o apostolado
28. A plena
eficácia do apostolado só se pode alcançar com uma formação multiforme e
integral. Exigem-na tanto o contínuo progresso espiritual e doutrinal do próprio
leigo, como as diversas circunstâncias de coisas, pessoas e encargos a que a sua
actividade se deve acomodar. Esta formação deve-se apoiar sobre os fundamentos
afirmados e expostos por este sagrado Concílio noutros lugares(1). Além da
formação comum a todos os cristãos, não poucas formas de apostolado requerem uma
formação peculiar e específica, por causa da diversidade de pessoas e
circunstâncias.
Princípios
da formação dos leigos para o apostolado
29. Uma vez que os
leigos têm um modo próprio de participar na missão da Igreja, a sua formação
apostólica recebe uma característica especial que lhe vem da mesma índole
secular própria do laicado e da sua espiritualidade.
A preparação para
o apostolado supõe uma formação humana completa e adaptada à maneira de ser e
circunstâncias próprias de cada um. Com efeito, o leigo, conhecendo bem o mundo
actual, deve ser um membro da sociedade em que vive e ao nível da sua cultura.
Primeiro que tudo,
aprenda o leigo a realizar a missão de Cristo e da Igreja, vivendo da fé no
mistério divino da criação e da redenção, guiado pelo Espírito Santo vivificador
do Povo de Deus, que impele todos os homens a amar a Deus Pai, e n'Ele, o mundo
e os homens. Esta formação deve ser considerada como fundamento e condição de
todo e qualquer apostolado fecundo.
Além da formação
espiritual, requere-se uma sólida preparação doutrinal, teológica, ética e
filosófica, de harmonia com a idade, condição e capacidade. Nem se descure de
modo nenhum a importância da cultura geral e da formação prática e técnica.
Para cultivar as
boas relações humanas, é necessário promover os valores verdadeiramente humanos,
a começar pela arte de conviver e cooperar fraternalmente, bem como a de
estabelecer diálogo com os outros.
Visto que a
formação para o apostolado não pode consistir ùnicamente na instrução teórica,
devem ir aprendendo gradual e prudentemente, desde o começo da formação, a ver,
julgar e agir todas as coisas à luz da fé, a formar-se e aperfeiçoar-se com os
outros por meio da acção e a entrar assim ao serviço activo da Igreja (2). Esta
formação, que deve aperfeiçoar-se continuamente por causa da crescente
maturidade da pessoa humana e em razão da evolução dos problemas, exige um
conhecimento cada vez mais profundo e uma acção adaptada. Ao realizar todas
estas eigências da formação, devem ter-se sempre em conta a unidade e a
integridade da pessoa humana, de tal modo que se ressalve e desenvolva a sua
harmonia e equilíbrio.
Deste modo, o
leigo insere-se profunda e activamente na própria ordem temporal, assumindo com
eficiência a sua parte na solução dos seus problemas; ao mesmo tempo, como
membro vivo e testemunha da Igreja, torna-a presente e activa no meio das coisas
temporais (3).
A quem
pertence formar para o apostolado
30. A formação
para o apostolado deve começar desde os princípios da educação infantil. Sejam,
porém, iniciados no apostolado e imbuídos deste espírito particularmente os
adolescentes e os jovens. Esta formação deve ser aperfeiçoada durante toda a
vida, de acordo com as exigências dos encargos assumidos. E claro, portanto, que
aqueles a quem compete educar cristãmente têm igualmente o dever de formar em
ordem ao apostolado.
Pertence aos pais
ir dispondo os filhos, desde a infância, para conhecerem o amor de Deus por
todos os homens, e ir-lhes inculcando pouco a pouco, sobretudo com o exemplo, a
preocupação pelas necessidades materiais e espirituais do próximo. Que toda a
família se torne, pois, na. sua vida íntima, como que um estágio do apostolado.
Além disso, as
crianças devem ser educadas de tal modo que, transcendendo os limites da
família, se abram tanto às comunidades eclesiais como às civis. Sejam de tal
modo integradas na comunidade local da paróquia que nela possam tomar
consciência da sua qualidade de membros vivos e activos do Povo de Deus. Os
sacerdotes, porém, na catequese e na pregação, na direcção espiritual, bem como
em outras actividades pastorais, tenham em conta a formação em ordem ao
apostolado.
Compete também às
escolas, colégios e outras instituições católicas destinadas à formação,
fomentar nos jovens o sentido católico e a acção apostólica. No caso de faltar
esta formação, quer seja porque os jovens não frequentam essas escolas, quer por
outra causa, então cuidem mais dela os pais, os pastores de almas e as
associações apostólicas. Os professores, porém, e os educadores, que, por
vocação e ofício, exercem uma superior forma de apostolado dos leigos, estejam
impregnados da ciência necessária e das técnicas pedagógicas, para poder
realizar eficazmente essa educação.
Do mesmo modo, os
grupos e as associações de leigos, quer se dediquem ao apostolado, quer a outros
fins sobrenaturais, devem fomentar com diligência e assiduidade a formação para
o apostolado, segundo o próprio fim e modalidades (4). São elas, muitas vezes, o
caminho ordinário duma preparação conveniente em ordem ao apostolado. Com
efeito, nelas se realiza uma formação doutrinal, espiritual e prática. Os seus
membros, constituindo pequenos grupos com os companheiros e amigos, consideram
os métodos e os frutos da sua actividade apostólica, e confrontam com o
Evangelho a sua vida quotidiana.
Deve-se orientar
esta formação de modo a ter-se em conta todo o apostolado dos leigos, que deverá
ser exercido não só entre os grupos das associações, mas também em todas as
circunstâncias, através de toda a vida, sobretudo profissional e social. Mais
ainda: cada um deve preparar-se activamente para o apostolado, o que se torna
mais urgente na idade adulta. Com efeito, à medida que se avança na idade,
revela-se mais cada um e assim pode descobrir melhor os talentos com que Deus
enriqueceu a sua alma, e exercitar mais eficazmente os carismas que lhe foram
dados pelo Espírito Santo para bem dos seus irmãos.
Formação
específica para o apostolado
31. As diversas
formas de apostolado exigem também uma preparação particularmente adequada.
a) Quanto ao
apostolado em ordem à evangelização e santificação dos homens, devem os leigos
receber uma formação especial para estabelecerem o diálogo com os outros, quer
crentes quer não crentes, e comunicarem a todos a mensagem de Cristo(5).
Como, porém, em
nossos dias se vão espalhando largamente por toda a parte várias formas de
materialismo, até mesmo entre os católicos, convém que os leigos não só aprendam
com maior diligência a doutrina católica, especialmente aqueles pontos que são
objecto de controvérsia, mas também dêem testemunho de vida evangélica contra
qualquer forma de materialismo.
b) Quanto à
edificação cristã da ordem temporal, sejam os leigos bem instruídos sobre o
verdadeiro significado e valor dos bens temporais, quer em si mesmos
considerados, quer no que diz respeito a todos os fins da pessoa humana.
Exercitem-se no recto uso das coisas e na organização das instituições,
atendendo sempre ao bem comum segundo os princípios da doutrina moral e social
da Igreja. Aprendam os leigos, antes de mais, os princípios da doutrina social e
as suas conclusões, de modo a tornarem-se aptos quer para prestarem o seu
contributo ao progresso da doutrina quer para aplicá-los convenientemente aos
casos particulares (6).
c) Visto que as
obras de caridade e misericórdia dão um esplêndido testemunho de vida cristã,
deve também a formação apostólica levar ao seu exercício, para que os fiéis
aprendam, logo desde a infância, a compadecer-se dos pobres e necessitados e a
ajudá-los com generosidade(7).
Meios de
formação
32. Para os leigos
consagrados ao apostolado, existem já muitos meios por exemplo, sessões,
congressos, recolecções, exercícios espirituais, reuniões frequentes,
conferências, livros, revistas para se conseguir um mais perfeito conhecimento
da Sagrada Escritura e da doutrina católica, para alimentar a vida espiritual e
ainda para conhecer o estado do mundo e para encontrar e cultivar métodos
adaptados (8).
O sagrado Concílio
alegra-se com essas iniciativas, já florescentes nos ambientes em que este se
exerce.
Para este fim
foram também criados centros ou institutos superiores que já produziram óptimos
frutos.
O sagrado Concílio
alegra-se com essas iniciativas, já florescentes em algumas partes, e deseja que
se promovam noutros lugares onde forem necessárias.
Criem-se, além
disso, centros de documentação e de estudo não só de teologia, mas também de
antropologia, psicologia, sociologia, metodologia, para fomentar mais as
qualidades dos leigos, homens e mulheres, jovens e adultos, em todos os campos
do apostolado.
EXORTAÇÃO
Exortação à generosidade
33. Por isso, o
sagrado Concílio pede instantemente no Senhor a todos os leigos que respondam
com decisão de vontade, ânimo generoso e e disponibilidade de coração à voz de
Cristo, que nesta hora os convida com maior insistência, e ao impulso do
Espírito Santo. Os mais novos tomem como dirigido a si de modo particular este
chamamento, e recebam-no com alegria e magnanimidade. Com efeito, é o próprio
Senhor que, por meio deste sagrado Concílio, mais uma vez convida todos os
leigos a que se unam a Ele cada vez mais intimamente, e sentindo como próprio o
que é d'Ele (cfr. Fil. 2,5), se associem à Sua missão salvadora. É Ele quem de
novo os envia a todas as cidades e lugares aonde há-de chegar (cfr. Lc. 10,1);
para que, nas diversas formas e modalidades do apostolado único da Igreja, se
tornem verdadeiros cooperadores de Cristo, trabalhando sempre na obra do Senhor
com plena consciência de que o seu trabalho não é vão no Senhor (cfr. 1 Cor.
15,28).
Vaticano, 18 de Novembro de 1965.
PAPA PAULO VI
Notas
Proémio
1.Cfr. João XXIII,
Constituição apostólica Humanae salutis, 25 dez. 1961, AAS 54 (1962), p.
7-10.
2. Cfr. Conc. Vat.
II, Constituição dogmática De Ecclesia, Lumen gentium, n. 33 s.: AAS 57
(1965), p. 39 s.; cfr. também Const. De sacra Liturgia, Sacrosanctum
concilium, n. 26-40: AAS 56 (1964), p. 107-111; cfr. Decr. De instrumentis
communicationis socialis, Inter mirifica: AAS 56 (1964), p. 145-153; cfr.
Decr. De Oecumenismo, Unitatis Redintegratio: AAS 57 (1965), p. 90-107;
cfr. Decr. De pastorali Episcoporum munere in Ecclesia, Christus Dominus:
n. 16, 17, 18; cfr. Declaração De educatione christiana Gravissimum
educationis, n. 3, 5, 7.
3. Cfr. Pio XII,
Alocução aos Cardeais, 18 fev. 1946: AAS 38 (1946), p. 101-102; cfr. Pio XII,
Discurso aos Jovens operários Católicos, 25 agosto 1957. AAS 49 (1957) p. 843.
Capítulo I
1. Cfr. Pio XI,
Encíclica Rerum Ecclesiae: AAS 18 (1926), p. 65.
2. Cfr. Concílio
Vaticano II, Constituição dogmática De Ecclesia, Lumen gentium; n. 31:
AAS 57 (1965), p. 37.
3. Ibid., n. 33,
p. 39; cfr. também n, 10, p. 14
4. Ibid., n. 12,
p. 16.
5. Cfr. Concilio
Vaticano II, Constituição dogmática De sacra Liturgia, Sacrosanctum concilium,
cap. I, n. 11: AAS 56 (1964), p. 102-103.
6. Cfr. Concílio
Vaticano II, Constituição De Ecclesia, Lumen gentium, n. 32: AAS 57
(1965), p. 38; cfr. também n. 40-41; Ibid., p. 45-47.
7. Ibid., n. 62,
p. 63; cfr. também n. 65, p. 64-65.
Capítulo II
1. Cfr. Pio XI,
Encíclica Urbi arcano, 23 dez. 1922: AAS 14 (1922), p. 659; Pio XII,
Encíclica Summi Pontificatus, 20 out. 1939: AAS 31 (1939), p. 442-443.
2. Cfr. Leão XIII,
Encíclica Rerum Novarum: ASS 23 (1890-1891), p, 647; Pio XI, Encíclica
Quadragesimo anno: AAS 23 (1931), p. 190; Pio XII, Radiomensagem, 1 junho
1941: AAS 33 (1941), p. 207.
3. Cfr. João
XXIII, Encíclica Mater et Magistra: AAS 53 (1961), p. 402.
4. Ibid., p.
440-441.
5. Ibid., p.
442-443.
6. Cfr. Pio XII,
Alocução ao movimento «Pax Romana», 25 abril 1957: AAS 49 (1967), p. 298-299; e
sobretudo João XXIII, Alocução ao Congresso do F. A. O., 10 nov. 1959: AAS 51
(1959), p. 856 e 866.
Capítulo III
1. Cfr. S. Pio X,
Carta apost. Creationis duarum novarum paroeciarum, 1 junho 1905: ASS 38
(1905), p. 65-67; Pio XII, aloc. aos fiéis da paróquia de S. Sabas, 11 janeiro
1953: Discorsi e Radiomessaggi di S. Pio XII, 14 (1952 -1953), p.
449-454, João XXIII, Aloc. ao clero e aos fiéis da diocese suburbicária de
Albano, em Castelgandolfo, 26 agosto de 1962: AAS 54 (1962), p. 656-660.
2. Cfr. Leão XIII,
aloc. 28 janeiro 1894: Acta, 14 (1894), p. 424-425.
3. Cfr. Pio XII,
aloc. aos Párocos, etc., 6 fevereiro 1951: Discorsi e Radiomessaggi di S. S.
Pio XII, 12 (1950-1951), p. 437-443; 8 março 1952: ibid., 14 (1952-1953), p.
5-10; 27 março 1953: ibid., 15 (1953-1954), p. 27-35; 28 fevereiro 1954: ibid.,
p. 585-590.
4. Cfr. Pio XI,
Encíclica Casti Connubii: AAS 22 (1930), p. 554; Pio XII, Radiomensagem,
1 janeiro 1941: AAS 33 (1941), p. 203; Idem, alocução aos Delegados ao Congresso
da União Internacional das Associações para defesa dos direitos da família, 20
set. 1949: AAS 41 (1949), p. 552; Idem, aloc. aos pais de família franceses em
peregrinação a Roma; 18 set. 1951: AAS 43 (1951), p. 731; Idem, radiomensagem no
Natal de 1952: AAS 45 (1953), p. 41; João XXIII, Encíclica Mater et Magistra,
15 maio 1961: AAS 53 (1961), p. 429, 439.
5. Cfr. Pio XII,
Enciclica Evangelii praecones, 2 junho 1951: AAS 43 (1951), p. 514.
6. Cfr. Pio XII,
aloc. aos Delegados ao Congresso da União internacional das Associações para
defesa dos direitos da familia, 20 set. 1949: AAS 41 (1949), p. 552.
7. Cfr. S. Pio X,
aloc. à Associação católica da juventude francesa acerca da piedade, ciéncia e
acção, 25 set. 1904: ASS 37 (1904-1905), p. 296-300.
8. Cfr. Pio XII,
carta Das quelques semaines, ao Arcebispo de Marianópolis, acerca dos
Congressos promovidos pelos Jovens operários cristãos do Canadá: 24 maio 1947:
AAS 39 (1947), p. 257; Idem, Radiomensagem à J. O. C. de Bruxelas, 3 set. 1950:
AAS 42 (1950), p. 640-641.
9. Cfr. Pio XI,
Enciclica Quadragesimo anno, 15 maio 1931: AAS 23 (1931), p. 225-226.
10. Cfr. João
XXIII, Encíclica Mater et Magistra, 15 maio 1961: AAS 53 (1961), p. 448-450.
Capítulo IV
1. Cfr. Pio XII,
aloc. ao I Congresso mundial do Apostolado dos leigos, 14, out. 1951: AAS 43
(1951), p. 788.
2. Cfr. Pio XII,
aloc. ao I Congresso mundial do Apostolado dos leigos, 15 out. 1951: AAS 43
(1951), p. 787-788.
3. Cfr. Pio XII,
Encíclica Le pèlerinage de Lourdes, 2 julho 1957: AAS 49 (1957), p. 615.
4. Cfr. Pio XII,
aloc. ao Conselho da Federação internacional dos homens católicos, 8 dez. 1956:
AAS 49 (1957), p. 26-27.
5. Cfr. Cap. V, n.
24.
6. Cfr. Sagrada
Congregação do Concílio, resolução Corrienten., 13 nov. 1920: AAS 13
(1921), p. 139.
7. Cfr. João
XXIII, Encíclica Princeps pastorum, 10 dez. 1959: AAS 51 (1959), p. 856.
8. Cfr. Pio XI,
carta Quae nobis, ao Cardeal Bertram, 13 nov. 1928: AAS 20 (1928), p.
385. Cfr. também Pio XII, aloc. à Acção Católica italiana, 4 set. 1940: AAS 32
(1940), p. 362.
Capítulo V
1. Cfr. Pio XI,
Encíclica Quamvis nostrae, 30 abril 1936: AAS 28 (1936) p. 160-161.
2. Cfr. Sagrada
Congregação do Concílio, resolução Corrienten., 13, nov. 1920: AAS 13
(1921) p. 137-140.
3. Cfr. Pio XII,
Discurso ao II Congresso mundial do Apostolado dos leigos, 5 out. 1957: AAS 49
(1957) p. 927.
4. Cfr. Concílio
Vaticano II, Constituição dogmática De Ecclesia, Lumen gentium, n. 37:
AAS 57 (1965), p. 42-43.
5. Cfr. Pio XII,
Exortação apostólica Menti nostrae, 23 set. 1950: AAS 42 (1950), p. 660.
6. Cfr. Conc. Vat.
II, decreto De accomodata renovatione vitae religiosae, n. 8.
7. Cfr. Bento XIV,
De Synodo dioecesano, 1. III, c. IX, n. VII-VIII: Opera omnia in tomos
XVII distributa, tomo 11 (Prato, 1844), pg.76-77.
8. Cfr. Pio XI,
Encíclica Quamvis nostra, 30 abril 1936: AAS 28 (1936), p. 160-161.
9. Cfr. João XXIII,
Encíclica Mater et Magistra, 15 maio 1961: AAS 53 (1961), p. 456-457;
cfr. Concilio Vaticano II, Decreto De Oecumenismo, Unitatis Redintegratio,
n. 12: AAS 57 (1965), p. 99-100.
10. Cfr. Concilio
Vaticano II, Decreto de Oecumenismo, Unitatis Redintegratio, n.12: AAS 57
(1965), p. 100; cfr. também a Constituição dogm. De Eeelesia, Lumen gentium,
n.15: AAS 57 (1965), p. 19-20.
Capítulo VI
1. Cfr. Concílio
Vaticano II, Constituição dogmática De Ecclesia, Lumen gentium, cap. II,
IV, V: AAS 57 (1965), p. 12-21; 37-49; cfr. também Decreto De Oecumenismo,
Unitatis Redintegratio, n. 4, 6, 7, 12: AAS 57 (1965), p. 94, 96, 97, 99,
100; cfr, também acima, n. 4.
2. Cfr. Pio XII,
alocução à I Conferência internacional de escuteiros, 6 junho 1952: AAS 44
(1952), p. 579-580; João XXIII, Encíclica Mater et Magistra, 15 maio
1961; AAS 53 (1961), p. 456.
3. Cfr. Concílio
Vaticano II, Constituição dogmática De Ecclesia Lumen gentium, n. 33: AAS
57 (1965), p. 39.
4. Cfr. João XXIII,
Encíclica Mater et Magistra, 15 maio 1961; AAS 53 (1961), p. 455.
5. Cfr. Pio XII,
Carta encícl. Sertum laetitiae, 1 nov. 1939: AAS 31 (1939), p. 635-644;
cfr. Idem, alocução aos laureados da Acção Católica Italiana, 24 maio 1953.
6. Cfr. Pio XII,
Discurso ao Congresso da Federação Mundial da JCF., 18 abril 1952: AAS 44
(1952), p. 414-419. Cfr. Idem, Discurso à Associação Cristã de Operários de
Itália (A. C. L. L), 1 maio 1955: AAS 47,(1955), p. 403-404.
7. Cfr. Pio XII,
alocução aos Delegados do Congresso das Associações de caridade, 27 abril 1952:
AAS 44 (1952), p, 470-471,
8. Cfr. João XXIII,
Encíclica Mater et Magistra, 15 maio 1961: AAS 53 (1961), p. 454.
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